As aventuras de um consumidor no Brasil O celular que tira foto, grava, toca música e de vez em quando funciona O episódio de hoje narra a frustração de Consuminho com a compra de um celular que tira foto, grava, toca música, mas que só funciona dentro da cidade em que mora. Era um dia de sábado e Consuminho fazia compras em um shopping quando viu a palavra ‘promoção’ em frente a uma loja de celular e resolveu entrar. Lá gostou de um modelo que estava em ‘promoção’, era perfeito, tirava foto, gravava, tocava música, todas essas funções foram devidamente demonstradas pelo vendedor e aí, não teve dúvida, vislumbrado com a tecnologia e o preço, comprou o aparelho. Imaginava Consuminho que agora estava com um bom aparelho, era moderno e muito, muito bonito. Como viajava de vez em quando, começou a perceber que ele não tocava muito e achou estranho quando passou a receber e-mails de clientes e amigos reclamando que não estavam conseguindo entrar em contato, vez que o celular só apresentava a mensagem de estar fora da área de serviço. Consuminho foi até a loja onde comprou o celular e foi informado que ‘qualquer reclamação deveria ser feita através do serviço de call center’ e, pasmem, ouviu desse ‘competente’ serviço que a tecnologia do aparelho o qual tinha comprado só funcionava dentro da cidade que ele morava e a depender do lugar que se encontrasse. Assim, Consuminho alegou que não fazia parte de seus planos comprar um celular que só funciona dentro da sua cidade e de forma aleatória, porém a ‘pessoa’ que estava do outro lado da linha não lhe deu atenção. Ficou furioso da vida, sentiu-se enganado, frustrado, magoado, sem perder de vista o pequeno detalhe de que os amigos ficavam zombando: “que celular legal, tira foto, grava, toca música…e de vez em quando….funciona…” . Diante da informação, Consuminho dirigiu-se até a loja para falar com o vendedor e este falou que ele, Consuminho, deveria ter dito onde pretendia fazer uso do aparelho. Alegou o vendedor que como o celular estava perfeito, ou seja: tirando foto, gravando e tocando música, a loja não tinha obrigação de trocar, já que fazia tudo aquilo que ele havia explicado na hora da venda. Um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor é evitar o sentimento de frustração, assim, o produto deve corresponder à expectativa que criou no consumidor. O vendedor tinha pleno conhecimento sobre o celular que vendeu e não ‘informou’ que só funcionava na cidade porque sabia que assim não conseguiria fazer a venda. Consuminho então, diante da omissão de informação pelo vendedor, registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para que seja investigada a prática de crime contra as relações de consumo, já que foi omitida informação relevante. De igual forma, fez uma carta para a loja e o fabricante colocando o aparelho à disposição solicitando a restituição do dinheiro pago. Dessa vez, Consuminho aprendeu o quanto é importante saber o nome da pessoa que faz a venda, porque se a informação dela lhe induzir a erro, poderá denunciá-la por crime contra as relações de consumo. Faça você também como Consuminho, identifique sempre o vendedor que lhe atende e em caso de ser enganado na hora da compra, registre a ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor e no Procon. Agindo assim, estará melhor se protegendo e contribuindo para que menos pessoas sejam ludibriadas.
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