O ministro Ricardo Lewandowski publicou um artigo na sexta-feira reafirmando sua posição contra a prisão em segunda instância, por ferir o princípio fundamental da presunção de inocência.
Lembra o ministro do Supremo Tribunal Federal que a presunção de inocência integra cláusula pétrea da Constituição, que também assegura a qualquer cidadão não poder ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Ele admite que a Justiça pode errar, tornando até por isso mesmo imperioso que a decisão final caiba aos tribunais superiores.
A manifestação de Lewandowski anima os defensores de Lula.
Na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes usou a sessão da 1ª Turma para se manifestar favoravelmente à execução de penas após condenação em segunda instância, determinando o imediato cumprimento da pena do deputado João Rodrigues (PSD-SC). O entendimento de Moraes, somado aos votos de Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, permitiu a execução da pena do parlamentar.
O estágio jurídico em que se encontra o deputado é semelhante ao de Lula.
Na mesma terça-feira, em discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Fux afirmou que a Lei da Ficha Limpa será um dos pilares de atuação do Tribunal neste ano.
E que o TSE será irredutível na aplicação da norma que determina a inelegibilidade de candidatos condenados por órgão colegiado (tribunais). “Ficha suja está fora do jogo democrático”, garantiu.
Terá ele querido dizer que a candidatura Lula não passa pelo TSE?
Na quinta-feira, Fux admitiu que a Corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça — a chamada terceira instância.
No último dia 30, poucos dias depois daquele julgamento do TRF-4, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, já havia negado o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula.
O pedido chegou ao Supremo e, na sexta-feira, foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que o submeteu ao plenário do STF. Ele fez aquilo que a princípio a presidente Cármen Lúcia se negava a fazer. E isso agradou à defesa do ex-presidente.
Seria já o efeito Sepúlveda Pertence, o ex-STF que voltou a defender Lula?
Recentemente, a presidente afirmou que não tomaria a iniciativa de pautar a discussão em plenário do STF sobre prisão de condenados em segunda instância, mas terá que assistir à discussão sobre o assunto após este carnaval.
Em 2016, o Supremo manteve, por duas vezes, entendimento de que é possível decretar a prisão do réu após condenação pela segunda instância. Mas há divergências dentro do próprio tribunal. Alguns ministros entendem que a prisão deve ocorrer apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, a prisão em segunda instância de forma alguma é questão pacificada. Como diz um amigo, há um impasse no STF.
E como não poderia deixar de ser, o ministro Gilmar Mendes tem uma posição dúbia: “Seria possível prender-se, mas não dissemos que era obrigatória a prisão”.
Se hoje o voto de Gilmar fosse favorável a Lula (será?), ele se somaria a Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o próprio Ricardo Lewandowski, que são contra a execução da pena imediatamente após a segunda instância ou entendem que a prisão poderia ocorrer depois de o caso ter sido analisado pelo STJ.
Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e agora Alexandre de Moraes são a favor de antecipar a pena para logo após a condenação em segunda instância.
O placar, que antes tinha sido seis a cinco favorável à imediata prisão, se inverteria.
Na Folha de S. Paulo do domingo, 4, o jornalista Janio de Freitas denunciou que a prisão em segunda instância é uma arbitrariedade do STF: “A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.”
“As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo”, cravou o decano jornalista.
Vão se exaurindo os recursos do ex-presidente, tanto com relação à sua prisão quanto à sua candidatura. Neste momento, na esfera criminal, o destino de Lula está nas mãos do STF. Mas, eleitoralmente, depende do Superior Tribunal de Justiça.
O cerco se fecha, no entanto, o barbudo ainda respira.