O começo do fim do nepotismo

Nepotismo vem do latim nepos, neto ou descendente é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação de cargos. Mas a questão em debate é o elevado número de cargos em comissão nas esferas federal, estadual e municipal que faz com que os administradores públicos viabilizem uma apropriação paternalista capaz de beneficiar parentes e amigos mais íntimos, fazendo farra com o erário público. Os noticiários mostram que muitos deles acham normal essa prática de distribuição aleatória, arbitrária e clientelista desses cargos. O Supremo Tribunal Federal em uma decisão histórica entendeu que os parentes não concursados de empregados no judiciário vão ter que ser demitidos imediatamente. Assim como deixou o entendimento de que esta medida pode ser estendida ao executivo e ao legislativo.

 

O ministro sergipano Carlos Ayres Brito disse ainda que “o efeito é imediato, vinculante, como eu estou dizendo, imediato e alcança todos os tribunais, todos os juízes”. Com essa decisão ficou o Conselho Nacional de Justiça encarregado de identificar quem não cumprir a decisão e pedir abertura de processo. A presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, a desembargadora Marilza Maynard, fez cumprir a decisão do Supremo exonerando os parentes que se encontravam nessa situação, dando exemplo que o TJ/SE não comunga com a prática do Nepotismo.

 

O juiz de direito da vara cível da comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, em uma decisão inédita, concedeu uma liminar numa Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público Estadual, determinando a exoneração de todos os cônjuges e parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau por adoção, ocupantes de cargo em comissão, do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, secretários e demais ocupantes de cargo de direção da administração direta e indireta, como também da Câmara dos vereadores aplicando uma multa diária de R$ 5 mil reais pelo descumprimento da decisão.

 

Alvo da mídia o magistrado ponderou em afirmar que se baseara na legislação e que seu entendimento deve-se ao fato da aplicabilidade da lei junto ao executivo e ao legislativo, aplicando assim o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal. Outro fato histórico que nos chamou atenção também teve ser berço na cidade histórica de São Cristóvão em 1963, quando o prefeito Romualdo Prado ao assumir o governo do município em seu primeiro ato exonerou a irmã que era secretária da prefeitura dando um ar de seriedade à administração pública.

 

Acredito que com esse episódio o Ministério Público Federal e Estadual devem tomar como exemplo e exigir o combate do nepotismo em todos os Poderes, realizando concursos públicos e até mesmo nomeando para os cargos em comissão pessoas capazes que não tenha vínculo de parentesco com autoridades. Necessário também que haja uma fiscalização mais acentuada para evitar uma “dança de cargos” entre o Executivo, Legislativo e Judiciário para que não haja uma arrumação “branca” com o intuito de burlar estas decisões. Tomara que haja mais promotores, juízes e políticos corajosos como estes para o seja mantido o Estado Democrático de Direito.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro A Nova Etapa da Reforma do Código de Porcesso Civil, de Cássio Scarpinella Bueno, faz uma análise das inovações trazidas pelas Leis n. 11.187/2005 e n. 11232/2005 ao Código de Processo Civil, solucionando nesse trabalho, de forma mais direta e didática possível , as necessidades certamente que o aplicador encontrará no dia-a-dia, com 368 páginas, custa R4 63./// O Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, de Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, trata-se da obra mais atualizada do CPC brasileiro, sendo um instrumento imprescindível par os que buscam uma segura fonte de conhecimento, com 2.208 páginas, custa R$ 179./// O livro a Ética Profissional da Advocacia – Coleção&Concurso -, de Haroldo Paranhas cardella, coordenado por Edílson Mougenot Bonfim, trata-se de uma obra idealizada efertivamente para auxiliar os acadêmicos de direito, e, sobretudo para os que se prepararam para o exame de ordem, com 136 páginas, custa R$ 28,90. Podem ser adquirido pelo site:http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, desenvolve uma doutrina visando à desvinculação do Direito de outras ciências, purificando o conteúdo de toda ideologia política e de todos os elementos da ciência natural. É sem dúvida uma obra de suma importância para os estudantes de direito e os aplicadores da lei, com 160 páginas, custa R$ 31. /// O livro O Príncipe, de Nicolau Maquiavel, traduzido por J, Cretella Jr. E Agnes Cretella, é um dos clássicos da literatura política, sendo uma leitura interessante para todos os cidadãos, estudantese profissionais de direito, ciências sociais, história, administração, dentre outras carreiras, com 158 páginas, custa R$ 29. /// O Código de Processo Penal Comentado, de Guilherme de Souza Nucci, na esteira das reformas que visam agilizar o andamento processual em geral, é também objeto de estudos para sua revisão. Na área penal, porém o desafio para o legislador é associar o processo penal garantista à necessária agilidade para evitar a impunidade, com 1.216 páginas, custa R$ 183. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

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Editora Impetus: O livro Direito Tributário na Constituição e no STF, de Marcelo Alexandrino &Vicente Paulo, aborda todo Sistema Tributário Nacional delineado na Constituição de 1988, Com muita objetividade a obra trata-se de uma fonte de estudo para o aplicador do direito, com 264 páginas, custa R$ 45./// O livro Alteração do Código de Processo Civil, de J.E. Carreira Alvin, mostra de forma clara e objetiva os pontos de mudança feitos no Código de Processo Civil interpretando-os sob a ótica dos princípios que norteiam o moderno processo civil, com 371 páginas, custa R$ 59,90. Podem ser adquiridos pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Geraldo Barreto Sobral, 2021, Edf. Residencial Jaime Araújo, apto. 1.703, Bairro Jardins, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br 

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