O serviço de transporte através de táxi é também uma relação de consumo. A imprensa nacional tem veiculado notícias de danos a consumidores provocados por motoristas de táxi. Há casos em que, o táxi era credenciado ao estabelecimento. A primeira pergunta que o consumidor faz é: a quem posso recorrer? Quem é o responsável pela indenização? No caso de o táxi ser de uma cooperativa, associação ou empresa, responderá pelos danos ao consumidor a que o taxista fizer parte.
Quando o táxi e/ou empresa ou associação for credenciada a algum estabelecimento, este também responde solidariamente pelos danos causados pelo taxista ao consumidor. A regra geral na relação de consumo é a da responsabilidade solidária.