Há lojas que possibilitam ao consumidor a oportunidade de trocar o produto que recebeu como presente e que, por alguma razão, não gostou. Outras lojas não adotam a política de troca para alguns produtos ou sequer aceitam trocá-lo por mera liberalidade do consumidor.
Tratando-se de produto que não apresenta problema, cabe à loja possibilitar a troca por mera liberalidade do consumidor, no prazo e de acordo com as regras por ela fixadas. Ocorre que, permitindo ou não a troca do produto por vontade do consumidor, a loja tem o dever de informar previamente, seja através de etiqueta afiixada no produto ou outro meio hábil capaz de informar de maneira adequada o consumidor.
Assim, aquele que tiver a pretensão de efetuar a troca é informado previamente das condições exigidas pela loja ou da impossibilidade da troca o que, nesse caso, evitará que a pessoa que ganhou o presente se desloque até o estabelecimento.O dever de informação pela loja decorre do fato de que, tanto aquele que compra o produto, como aquele que ganha o presente, ambos são consumidores e, nessa qualidade, têm o direito a informação prévia, adequada e clara, sobre os produtos e serviços.