O desconto condicionado ao preenchimento de cadastro

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O desconto condicionado ao preenchimento de cadastro

 

Consuminho foi a um estabelecimento comercial comprar uma porta de PVC. Era uma loja grande, bonita, e de instalações confortáveisNão constava o preço nos produtos, mas, como estava com pressa, ignorou essa falta de respeito ao consumidor e seguiu em busca do que procurava.

 

Ao encontrar, teve que se dirigir a um vendedor, que inexistia preço afixado. Foi informado que custava R$77,00 (setenta e sete reais), mas, caso pagasse à vista, teria um desconto de 10%, fato que o fez optar por essa forma de pagamento.

 

Ao se dirigir ao balcão para emissão da nota e posterior pagamento no caixa, o vendedor solicitou de Consuminho o número da RG, CPF, endereço, entre outros. Consuminho estranhou e perguntou qual a razão daquela solicitação e ouviu como resposta que se tratava de um procedimento normal da loja e que os dados eram para o preenchimento do cadastro no banco de dados do estabelecimento. Consuminho respondeu que não tinha interesse em preencher o cadastro.

 

O vendedor, diante da recusa de Consuminho, informou que o desconto de 10% era condicionado ao preenchimento do cadastro e era uma prática antiga da loja a qual o sistema operacional funcionava daquela forma.

 

Consuminho solicitou a presença do gerente e este explicou que o sistema da loja era preparado para somente permitir a emissão de nota fiscal com o desconto de 10%, após o preenchimento de cadastro pelo consumidor.

 

Consuminho argumentou que caso a loja se recusasse a vender o produto, o qual pretendia pagar à vista, incorreria em uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e solicitou caso não fizesse a venda, uma declaração por escrito fazendo constar a recusa da venda do produto pela loja face ao não preenchimento de cadastro.

 

Diante dos fatos, o gerente então autorizou o desconto de 10% e Consuminho adquiriu o produto.

 

Registrou Consuminho naquela oportunidade que não irá comprar mais nada naquele estabelecimento. Primeiro, por não colocar o preço nos produtos. Segundo, porque não é obrigado a preencher cadastro para realizar uma compra à vista de uma porta. Terceiro, tem receio de que seus dados sejam disponibilizados a terceiros sem sua autorização e ser importunado com o recebimento de cartões de crédito os quais nunca solicitou, bem como ser alvo de propostas de operadoras de telefonia celular, as quais nunca forneceu o seu número de contato.

 

Finalmente, não quer ser mais uma vítima de utilização equivocada de dados cadastrais a exemplo das que sofrem com cobranças por compras as quais não realizaram e ainda assim tiveram os seus nomes negativados indevidamente.  

 

Faça você também como Consuminho. Procure dar preferência a fornecedores que respeitam os direitos do consumidor, a começar por aqueles que colocam o preço nos produtos. Quem não lhe respeita, não merece a sua preferência.

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