O DIREITO CANÔNICO E BENTO XVI

O DIREITO CANÔNICO E BENTO XVI

O alemão Joseph Ratzinger, agora Sua Santidade Bento XVI, mostrou que é um conservador nato e que manterá os dogmas da Igreja, defendendo o Direito Canônico e os princípios éticos e morais da instituição. Em suas primeiras declarações pôs às claras que é contrário ao casamento de pessoas do mesmo sexo, ao aborto, a ordenação de mulheres, ao uso de preservativos e a uma série de outras pseudas evoluções do catolicismo apostólico romano. Na verdade Bento XVI,  demonstra ser uma pessoa cumpridora das leis e obediente aos princípios do direito. Não muito diferente do Papa Bento XV, que promulgou o Código de Direito Canônico em 27 de maio de 1917, que sofreu algumas alterações com a finalidade de adaptá-lo ao mundo moderno, sendo que em 25 de janeiro de 1983, depois de 20 anos de trabalho, foi promulgado pelo então João Paulo II. Desta feita, novo pontífice pretende difundir ainda mais essa legislação que sinteticamente comentaremos nos tópicos a seguir:

Estrutura do Código Canônico: o Código Canônico está dividido em sete livros que são: I – Normas Gerais: trata das Leis e Costumes eclesiásticos; II – Do Povo de Deus: Trata das obrigações e direitos de todos os fiéis, das associações de fiéis, da estrutura hierárquica da Igreja, da organização interna das igrejas particulares, dos Institutos e Sociedades religiosas e seculares; III – Do Múnus de Ensinar da Igreja: trata do Ministério da Palavra, da Ação Missionária, da Educação escolar, dos Meios de Comunicação Social e dos Livros; IV – Do Múnus de Santificar a Igreja: trata dos Sacramentos, do Culto Divino, do Culto dos Santos e das Imagens Sagradas, dos lugares e tempos sagrados; V – Dos Bens Temporais da Igreja: trata da aquisição, administração, alienação dos bens eclesiásticos em geral; VI – Das Sanções da Igreja: trata dos delitos e das penas em geral, do processo penal, da aplicação e cassação das penas, dos diversos tipos de delitos; VII – Dos Processos: trata dos diversos foros tribunais, das partes no processo, das ações e exceções, do julgamentos das causas e dos recursos, dos processos para as declarações de nulidade e matrimônio e das ordenações. Trata ainda dos processos administrativos e dos recursos dos processos.

Tribunal Eclesiástico: Trata-se do poder supremo exercido pelo Sumo Pontífice. Ele é a Sé Primeira (Supremo Tribunal) e não é julgado por ninguém, pois se trata do caso único no mundo de Tribunal Unipessoal. Abaixo dele, está a Rota Romana, um Tribunal Colegiado, que julga como instância originária as causas referentes aos Bispos, Superiores Maiores das Ordens Religiosas, Dioceses e outras pessoas eclesiásticas, e julga em grau de recurso outras causas que lhe são destinadas pelo Direito Canônico.

Causas Julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos: os Tribunais Eclesiásticos Regionais podem julgar todas as causas judiciais não reservadas diretamente ao Sumo Pontífice, que são aquelas relativas ao privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de ex-comunhão, delitos praticados pelos sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, em turnos de três juízes.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O Código de Processo Civil de Theotônio Negrão (Edição 2005) é o que se de mais completa legislação processual em vigor. Atualizado até10 de fevereiro de 2.005, conforme a Emenda Constitucional n. 45 e a Nova Lei de Falência, a 37a. edição do CPC e legislação em vigor, sendo de suma importância para os profissionais da área de direito, estudantes e profissões outras que necessitam  buscar o direito, com 2.272 páginas, custa R$ 134,00. Podem ser adquiridos pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Teoria Geral da Ação Civil Pública, de Pedro Lenza, mostra o fenômeno das grandes transformações do Estado, da sociedade e dos interesses, bem como a evolução legislativa e doutrinária do direito Processual Civil, com 440 páginas, custa R$ 74,00 /// O livro Racionalidade das Leis Penais, de José Luiz Díez Ripolles, analisa a dinâmica da elaboração da legislação criminal, onde o autor propõe critérios de racionalidade sobre os quais a sua teoria deveria assentar-se. O primeiro deles é o nível ético, no qual analisa os princípios de proteção, responsabilidade e sanção, com 224 páginas, custa R$ 42,00. Pode ser adquirido pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora LUMEN JURIS: O livro Processos Penais da Europa, organizado Mireille Delmas-Marty, trabalha de forma sucinta a proclamação dos princípios europeus, enriquecidos por toda uma jurisprudência criativa e evolutiva da Comissão e da Corte Européia dos Direitos do Homem. Demonstra as aproximações possíveis sobre a “diversidade aparente das formas” mas não são suficientes para construir um verdadeiro modelo europeu de processo penal, custa R$ 130,00. Pode ser adquirido pelo site: www.lumenjuris.com.br.

 

Editora Atlas: O livro Direito Civil, de João Baptista de Mello e Souza Neto e Alexandre Laizo Clápis, (Série Fundamentos Jurídicos), explica a Parte Geraldo Direito das Obrigações à luz da relação jurídica obrigacional, sujeitos, objetos e causas de extinção, revendo conceitos clássicos para adaptá-los aos tempos atuais, com 192 páginas, custa R$ 32,00. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8807 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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