O direito de desistir da compra

O Código de Defesa do Consumidor consagrou o direito de arrependimento. O Consumidor pode desistir do contrato sempre que a celebração ocorrer fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, nas vendas realizadas via telefone, internet ou em domicílio, desde que comunique ao fornecedor no prazo de até 07 dias. Esse prazo é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do recebimento do serviço, o que ocorrer por último.

O consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e o fornecedor não pode cobrar nenhum valor pelo exercício do direito de arrependimento, devendo devolver o valor pago de forma imediata, integral e monetariamente atualizada. Nas compras com cartão de crédito, a loja é que deve providenciar o cancelamento da compra junto a administradora do cartão.

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais