O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação

As aventuras de um consumidor no Brasil

O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para fazer a administradora de cartão de crédito para de lhe enviar cartão sem prévia solicitação.

Consuminho antes de dormir procura verificar todas as correspondências recebidas no dia. Desta vez, não se conteve, recebeu mais uma vez um cartão de crédito sem sequer ter solicitado. Ficou preocupado, pois ouviu um amigo falar que receberam um cartão dele e o utilizaram, sem que também tivesse solicitado tal cartão e foi aquele problema…..

Preocupado, sem saber o que fazer, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que o envio de produto ou serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, conduta esta passível de instauração de procedimento administrativo e aplicação de multa, por exemplo.

No outro dia Consuminho procurou o Procon da sua cidade para registrar o fato, mas ouviu do servidor que não podia fazer nada. Perguntaram a ele se tinha algum contrato. Não adiantou nada ele dizer que tinha recebido o cartão sem prévia solicitação, apontando para o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor de que aquela conduta constituía violação ao Código.

Consciente de que todos nós temos um compromisso com a melhoria da qualidade das relações de consumo, Consuminho foi até o Ministério Púbico e registrou o fato, onde foi ouvido e teve registrada a sua denúncia.

O Ministério Público não se limitou a registrar a denúncia de Consuminho, instaurou procedimento administrativo para apurar a eventual existência de prática abusiva de envio de cartão de crédito pela administradora e pelo banco, sem prévia solicitação. O Ministério Público quer saber se aquele fato aconteceu apenas com Consuminho ou se é uma conduta da empresa no sentido de enviar cartão para muitas pessoas sem que elas tenham solicitado o produto. Consuminho também quer saber do Ministério Público se a conduta do Procon foi correta. Afinal de contas, o órgão teria ou não que instaurar um procedimento administrativo? Caso positivo, o que acontece com o diretor se não fizer o que a lei determina? Estas são dúvidas de Consuminho.

Consuminho sabe que não pode mudar o mundo, mas tem consciência de que deve contribuir para o aprimoramento das relações de consumo e sempre que pode, procura fazer a sua parte.

Agora ele vai acompanhar a tramitação do procedimento. Quer saber ate que ponto a sua contribuição foi válida.

Faça você também como Consuminho e procure fazer a sua parte. Agindo assim estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

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