O estatuto do homem

 A Carta desta Semana traz texto de autoria de Thiago Mello:

 

“Artigo I – Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de mãos dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira.

 

Artigo II – Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

 

Artigo III – Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o ver onde cresce a esperança.

 

Artigo IV – Fica decretado que o homem não precisa nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.

 

Parágrafo único – O homem confiará no homem como um menino confia em outro menino.

 

Artigo V – Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura das palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.

 

Artigo VI – Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaias e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora

 

Artigo VII – Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridão, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na lama do povo.

 

Artigo VIII – Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar amor a quem se ama sabendo que é a água que dá à planta o milagre da flor.

 

Artigo IX – Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor de ternura.

 

Artigo X – Fica permitido a qualquer pessoa, a qualquer hora da vida, o uso do traje branco.

 

Artigo XI – Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.

 

Artigo XII – Decreta-se que nada será obrigado: Tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.

 

Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: Amar sem amor.

 

 

Artigo XIII – Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.

 

Artigo Final – Fica proibido o uso da palavra liberdade a qual suprimida dos dicionários e pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio ou como a semente do trigo e a sua morada será sempre o coração do homem.”

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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