O fabricante da minha televisão faliu e agora, como fica a garantia?

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O fabricante da minha televisão faliu e agora, como fica a garantia?

 

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para exigir da loja aonde comprou o seu aparelho de televisão, a prestação de serviço de garantia do produto, tendo em vista que o fabricante faliu, cancelando antes todos os contratos com as assistências técnicas autorizadas.

 

Consuminho adora futebol e como boa parte dos brasileiros, gosta de assistir os jogos do seu time em uma televisão de qualidade. Assim, procurou e pesquisou muito até que finalmente comprou a televisão dos seus sonhos. Para evitar ter problemas, pagou mais caro pela marca. Infelizmente, todos esses cuidados não o pouparam de aborrecimentos, frustrações e piadas dos amigos.

 

Antes de comprar um produto, Consuminho pesquisa também o serviço de assistência técnica. Esse procedimento é feito como forma de evitar problemas.

 

Dois meses após a compra, a televisão quando em funcionamento começou a desligar sozinha. Consuminho procurou a assistência técnica, mas foi informado que o contrato com o fabricante havia sido cancelado em razão da falência do fabricante. Consuminho achou um absurdo a atitude da assistência técnica, pois quando comprou o produto, levou em consideração quem prestava o serviço de assistência técnica.

 

No outro dia procurou a loja para reclamar e saber qual orientação a seguir, mas ouviu do gerente que a loja não podia fazer nada, pois já que o fabricante faliu, só restava a Consuminho pagar pelo conserto e pronto.

 

Inconformado, Consuminho foi consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que a loja a qual lhe vendeu o produto, bem como a assistência técnica, são responsáveis perante o consumidor, afinal de contas quando comprou o produto elas apareceram ao consumidor endossando a venda.

 

Diante da negativa da loja e da assistência técnica, Consuminho registrou uma reclamação no Procon, que se limitou no dia da audiência a promover a conciliação. Os fornecedores, que já sabiam da forma de atuação do órgão, não aceitaram qualquer composição e Consuminho foi orientado a procurar a Justiça.

 

Consuminho perplexo com o que estava acontecendo, perguntou ao conciliador se o órgão iria instaurar algum procedimento administrativo, mas foi informado que a única orientação naquele tipo de caso era a Justiça. Frustração total. Consuminho não conseguia entender como um órgão que tem obrigação de defender o consumidor sequer instaura um procedimento administrativo para investigar a falta de assistência da loja e da assistência técnica que mesmo sabendo da falência do fabricante, omitiram esse fato do consumidor e o deixaram na mão.

 

 Consuminho registrou uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo e ajuizou uma ação na Justiça. Quanto ao Procon, vai estudar sobre o órgão, seu funcionamento, requisitos de nomeação para os cargos de diretor, conciliador, etc para analisar como poderá contribuir para que isso não volte mais a acontecer.

 

Faça você também como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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