O golpe da cláusula de taxa de juros em branco no contrato de financiamento

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O golpe da cláusula de taxa de juros em branco no contrato de financiamento

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para obrigar o fornecedor a respeitar a taxa de juros contratada no momento da venda do bem.

 

Consuminho adora fazer compras e no final do ano, embalado pelo espírito festivo das festas de natal e da virada do ano, resolveu trocar o seu carro que já estava muito velho e precisando de conserto.

 

Não era um carro zero quilômetro, mas era um modelo bem mais novo do que o seu. No momento de fechar a compra, o vendedor informou que a taxa de juros era de 0,99%.

 

Ao assinar o contrato, Consuminho observou que a cláusula referente à taxa de juros estava em branco, sem preencher, e indagou o vendedor sobre o fato. O vendedor respondeu que no lugar onde faz constar a taxa de juros é colocada uma etiqueta, mas naquele momento a impressora estava sem cartucho e disse para Consuminho não se preocupar que depois ele iria receber uma cópia do contrato em casa.

 

Consuminho ansioso para dirigir o seu carro novo confiou no vendedor e assinou o contrato com o lugar da taxa de juros sem estar preenchido. Passado mais de 20 (vinte) dias recebeu o primeiro boleto bancário para pagamento e observou que o valor da parcela era maior do que o informado pelo vendedor. Diante do fato ligou para a loja e ouviu do vendedor que o contrato já havia sido enviado pelos correios.

 

Quando o contrato chegou, Consuminho foi logo conferir a taxa de juros e lá, para a sua surpresa, constava 1,99%, diferente da taxa de 0,99% acordada no momento da venda. Consuminho dirigiu-se imediatamente até a loja de carros usados onde havia efetuado a troca do seu veículo e lá ouviu do vendedor que ele Consuminho estava enganado, que a taxa contratada foi de 1,99%, estando corretos os valores do boleto bancário. Ouviu ainda que tinha 3,40(três reais e quarenta centavos) a mais decorrente da cobrança de boleto bancário, mas isso era normal e que Consuminho já deveria saber disso, afinal de contas banco não trabalha de graça.

 

Indignado, Consuminho não conseguia acreditar como pôde ser tão idiota a ponto de assinar um contrato de financiamento com a cláusula da taxa de juros em branco. Aliás, esse era o argumento do vendedor: você assinou o contrato, deveria ter prestado mais atenção na hora de assinar.

 

Consuminho foi para casa e resolveu ler o Código de Defesa do Consumidor para saber se tinha como exigir da loja a taxa prometida no momento da venda, de 0,99%, mas achava muito difícil, afinal de contas, assinou o contrato.

 

Consuminho enviou uma carta para o dono da loja contando todo o caso e solicitou providências no sentido de que lhe fosse garantida a taxa de juros de 0,99%, mas não recebeu qualquer resposta. Como tinha lido no Código de Defesa do Consumidor que enganar o consumidor é crime, registrou uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor. Também fez uma reclamação no Procon.

 

Ao fazer uma busca em sua caixa na qual guarda tudo, Consuminho encontrou o papel onde o vendedor escreveu a taxa de juros e o valor da parcela e apresentou na delegacia. Lá, foi feito o exame grafotécnico o qual confirmou que a letra era realmente do vendedor.

 

Na justiça, o vendedor foi processado criminalmente. A loja por sua vez foi obrigada a garantir a taxa de juros de 0,99% e a não cobrar mais os R$3,40 (três reais e quarenta centavos) do boleto bancário.

 

Agora Consuminho não assina mais contrato com a cláusula de taxa de juros em branco e antes de fazer um financiamento, solicita ao vendedor que faça constar no papel o valor da parcela, a taxa de juros, a data, o valor total da compra, do financiamento e o produto discriminado.

 

Aprenda você também com o Consuminho. Não assine contrato em branco e jamais abra mão do seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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