O golpe da concessionária de veículos

As aventuras de um consumidor no Brasil

O golpe da concessionária de veículos

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir da concessionária um som mp3 novo para o seu carro.

Consuminho adora carro e considera como uma das melhores sensações a compra de um carro novo.

Após pesquisar bastante pela cidade, Consuminho fechou negócio em uma concessionária em um modelo zero quilômetro. Para isto, levou em consideração o fato de a concessionária ter lhe prometido um som mp3. Emocionado com a compra do carro, assinou toda a papelada do financiamento.

No final da tarde, quando Consuminho foi todo feliz pegar o carro na concessionária, observou que o som instalado no painel do carro era usado e logo questionou o vendedor. Este por sua vez, disse que tinha prometido um som mp3 novo, mas em nenhum momento falou que seria “zero”. Falou ainda que o som encontrava-se bem conservado e em perfeito estado de funcionamento.

Consuminho achou um absurdo a conduta do vendedor e foi falar com o gerente da loja. Este, por sua vez, deu razão ao vendedor, sob o fundamento de que a loja cumpriu o que foi prometido na nota de orçamento do carro: instalou no carro um som mp3 ‘novo’. Diante da resposta do gerente, Consuminho pegou o carro e foi embora furioso, afinal de contas já tinha assinado toda a papelada do financiamento.

No outro dia pela manhã, Consuminho foi consultar o Código de Defesa do Consumidor. Queria saber se ele protege o consumidor quando ele é enganado e lá descobriu que a concessionária era obrigada a lhe entregar um som novo, na caixa, até porque, não tinha nenhum cabimento comprar um carro novo com um som usado. Ademais, quando o fornecedor prometeu instalar um som novo, passou a idéia de um som na caixa, que nunca tinha sido usado.

Assim, Consuminho fez uma carta para a concessionária exigindo que ela instalasse um som mp3 “zero” no seu carro, sob pena de ir à Justiça. Para não perder tempo, registrou uma reclamação no Procon e uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor.

Na delegacia, o vendedor propôs trocar o som do carro por um “zero”, na caixa, disse que não tinha prometido isso, mas para pôr um fim na história, trocaria o som. Consuminho falou que o som iria ser trocado porque era obrigação da concessionária e que queria ver o inquérito seguir sua tramitação normal até o final do processo na justiça.

No final, a concessionária trocou o som do carro de Consuminho e na justiça o vendedor aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público. Pelo acordo, pagou o valor do som, R$430,00(quatrocentos e trinta reais) em cestas básicas.

 Faça como Consuminho e exija sempre o seu direito. Não deixe impune o fornecedor que lhe enganou. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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