As aventuras de um consumidor no Brasil O golpe do emplacamento gratuito A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao se recusar a pagar a taxa de alienação do seu carro novo o qual adquiriu mediante financiamento através da concessionária de veículos. Consuminho estava fazendo pesquisa de preço para realizar a troca do seu veículo e ao entrar em uma concessionária, viu uma faixa bem grande informando: “emplacamento total grátis”. Além do emplacamento a concessionária lhe ofereceu de brinde o tanque cheio, a película e o alarme já instalado. Diante de tantos ‘brindes’, não conseguiu resistir e trocou o veículo ali mesmo. Pagou uma parte em dinheiro e a outra financiou junto ao banco do fabricante do veículo. Após todas as formalidades, chegou o grande momento da entrega do veículo. Consuminho chegou ansioso para receber o carro, afinal de contas estava progredindo para um modelo bem melhor e desta vez não se tratava de um usado, mas sim de um zero quilômetro. Ao receber o carro, Consuminho saiu feliz da vida para realizar o primeiro abastecimento. Comprometeu-se a voltar a concessionária para o despachante colocar as placas no veículo. No outro dia, Consuminho estava ainda de lua-de-mel com o seu veículo zero quilômetro, quando recebeu um telefonema do rapaz que lhe vendeu o carro. Informou o vendedor que Consuminho deveria passar na concessionária para efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$70,00(setenta reais), referente ao registro da alienação do veículo. Consuminho sem entender direito a situação, respondeu que havia uma faixa na entrada da concessionária informando que o emplacamento total era gratuito. Disse ainda que o vendedor informou no momento da venda e também fez constar no papel o qual apresentou o preço do carro, que o emplacamento era grátis. O vendedor alegou que apesar da faixa estar na concessionária no momento da venda, tal promoção não incluía a taxa de alienação do veículo. Consuminho revoltado recorreu ao seu velho amigo, o Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que a concessionária era obrigada a cumprir o que prometeu. Nesse momento, não teve dúvidas e dirigiu-se até a concessionária para pegar as placas e o documento do veículo. Na concessionária, Consuminho informou que o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir o que prometeu e nesse caso, a concessionária tinha obrigação de lhe entregar o veículo devidamente emplacado, sem lhe cobrar nada a mais por isso. O despachante colocou as placas e entregou o documento, mas diante da insistência do vendedor em cobrar a taxa de alienação, Consuminho foi até a frente da concessionária, tirou uma foto da faixa a qual dizia que o emplacamento era total e gratuito e registrou uma reclamação no Procon. No Procon a concessionária não compareceu à audiência e o conciliador também não determinou a abertura de procedimento, apenas limitou-se a lavrar um termo de audiência fazendo constar a impossibilidade de acordo. Não satisfeito com a conduta da concessionária e com o procedimento adotado pelo Procon, Consuminho registrou uma reclamação nos Juizados Especiais Cíveis. Lá, a empresa fez acordo na audiência de conciliação e comprometeu-se a não cobrar qualquer valor referente ao emplacamento. Faça como Consuminho. Exija o seu direito e jamais abra mão dele. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.
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