O golpe institucional e a “Constituição-cidadã”

Consumado o golpe institucional, com o afastamento – por ora, provisório – da Presidenta Dilma Roussef pela decisão do Senado Federal (tomada no início da manhã de 12 de maio de 2016) em admitir a abertura do processo de impeachment, é momento de efetuarmos, aqui, reflexões indispensáveis sobre onde erramos para atingir esse patamar em que um golpe despudorado é realizado por dentro dos marcos institucionais e legais, sem merecer, de parcela significativa da população e da comunidade jurídica, qualquer reação, resistência ou contestação.

A percepção do golpe é tão disseminada mundialmente, mesmo nos centros de decisão capitalista internacional, que chega a ser até vexatório precisar citar alguma referência entre tantos autores que assim estão a tratar o caso.

Cite-se, por exemplo, Michel Löwy, sociólogo brasileiro radicado na França, para quem “O que aconteceu no Brasil, com a destituição da presidente eleita Dilma Rousseff, foi um golpe de Estado. Golpe de Estado pseudolegal, ‘constitucional’, ‘institucional’, parlamentar ou o que se preferir. Mas golpe de Estado” (2016).

O linguista norte-americano Noam Chomsky segue a mesma linha, ao explicar que o golpe de 2016 no Brasil é um novo capítulo – o mais constrangedor, é verdade – dos golpes contemporâneos, sem a força militar, mas por vias parlamentares ou institucionais, a exemplo do que sucedeu em Honduras e no Paraguai, no contexto dos interesses geopolíticos do capitalismo internacional.

Gilberto Bercovicci e José Augusto Fontoura Costa, professores da USP, descreveram o funeral da Constituição de 1988 a partir da consumação do golpe:

Caducou. A Constituição brasileira de 1988 passou a acompanhar as outras sete no melancólico balaio das curiosidades históricas.

[…] a Constituição de 1988 se converteu em um documento escrito sem qualquer relação efetiva com a sistemática e composição do povo e comunidade brasileiros. Abandonou sua dimensão política pela grosseira perda de efetividade, de respeito, até. Perdeu o potencial de limitar e orientar a composição e dinâmica das relações políticas e sociais, desrespeitada a céu aberto com fundamento em faits accomplis e de argumentos pseudojurídicos proferidos por pseudojuristas. Ficou só a folha de papel, descolada dos fatores reais de poder

Guardiões formalistas do rito simulam conservar sua utilidade como orientadora da composição institucional do aparelho de Estado. Isso não é verdade. O escandaloso descaso corporificado na farsa do impedimento contra a Presidente escancara a afronta a princípios exageradamente fundamentais; tão fundamentais que a Moribunda de 1988 deu seus últimos suspiros. Não se fala mais de tecnicalidades bizantinas; discute-se o respeito à anterioridade da lei penal, à generalidade da lei, à isonomia. Essa, porém, é apenas a proverbial gota d’água.

[…]
O copo não derrama só como consequência de configurações episódicas. Mesmo que, contrariando todas as expectativas minimamente realistas, o STF cumpra seu papel de defesa da Falecida de 1988 e decida se, in abstracto, pedalar é ou não é crime de responsabilidade. Cozido o ovo, não se reverte o processo. Aquela que já se denominou Cidadã foi perdendo força e resiliência; trama e urdidura já não estão coesas, o tecido constitucional não rasgou, esgarçou-se. Os projetos de país democrático, desenvolvido, livre e igual foram amarelando pouco a pouco, em nome de conjunturas, da “governabilidade”, de soluções de compromisso, daquela mancha indelével removida esfregando saponáceos corrosivos. Foi se desgastando no uso indevido e pelas sucessivas emendas que, destacadas as deliberadamente desfigurantes de 1995, a adaptavam à moda do momento. No fim, virou andrajo. Os insistentes em os vestir são, hoje, objeto de descrédito. Cassandras ou Jurássicos.” (grifou-se)

O também professor da USP Alysson Mascaro, ao comentar o golpe, examina um pouco mais a fundo as suas razões estruturais, conectadas ao direito enquanto forma e instrumento do capitalismo:

Todo direito é um golpe. É a forma do engendramento da exploração do capital e da correspondente dominação de seres humanos sobre seres humanos. Tal golpismo jurídico se faz mediante instituições estatais, sustentando-se numa ideologia jurídica que é espelho da própria ideologia capitalista. Sendo o direito sempre golpe, a legalidade é uma moldura para a reprodução do capital e para a miríade de opressões que constituem a sociabilidade. Todo o direito e toda a política se fazem a partir de graus variados de composição entre regra e exceção.
Pelos espaços nacionais das periferias do capitalismo, cresce, no presente momento, a utilização dos mecanismos jurídicos e judiciais para estratagemas políticos e capitalizações ideológicas. Presidentes da República, como no caso do Paraguai, são alijados do poder em razão de artifícios jurídicos. No caso mais recente e talvez mais simbólico e impactante, Dilma Rousseff sofre processo de impeachment e é tirada do cargo presidencial no Brasil por conta de acusação de crime de responsabilidade por “pedalada fiscal”, um tipo penal inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Tal processo de impeachment irrompe após anos de sangramento dos governos Lula e Dilma, mediante reiteradas investigações e julgamentos judiciais de corrupção que não se estendem a políticos de outros partidos mais conservadores e reacionários. O palco jurídico passa a ser exposto pela imprensa tradicional com requintes de espetáculo. O direito, jogando luzes e sombras na política do presente, faz, em alguns países periféricos do capitalismo, o mesmo que processos de insurgência popular faz nos países da chamada primavera árabe ou no caso da Ucrânia: destituem partidos, grupos, classes e facções do poder, engendrando realinhamentos internacionais e reposicionando, a menor, tais países no contexto geopolítico mundial.” (grifou-se)

Nas próximas semanas, ainda em meio à perplexidade do momento, reservaremos esse espaço ao debate de causas, motivos, conjuntura e estrutura que puderam conduzir à consumação de um golpe por dentro dos mecanismos institucionais da (sepultada?) “Constituição-Cidadã”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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