O GOVERNO, O CIDADÃO, A ELEIÇÃO E O ESTELIONATO ELEITORAL

Hoje, dia 30 de junho, é o último dia para os Partidos Políticos realizarem suas convenções que nada mais que a escolha de seus candidatos e a deliberação sobre as coligações que pretendem fazer. Daí por diante os partidos políticos, comunica através de atas suas deliberações à Justiça Eleitoral, para que esta determine o registro. Neste momento único o cidadão comum não participa deste processo, seria assim uma teoria representativa por se tratar de uma espécie de pestidigitação que absconde a oligarquia. No entanto, todos defendemos a democracia por avaliá-la como o melhor regime, embora achemos que esta precisa ser aperfeiçoada.

 

Conquanto seja o Partido o titular da legenda utilizada pelo candidato para ter acesso ao poder, não tem este praticamente influência alguma sobre a atuação do filiado que disputa o mandato, muito menos da massa popular que os elege. O programa com o qual o candidato apresenta-se na campanha eleitoral, na realidade dos fatos, é fruto exclusivo de sua iniciativa particular. Daí que a primeira forma de participação do cidadão no governo é elegê-lo e, na administração, fiscalizá-lo por meio da própria estrutura política.

 

O discurso de campanha é quase sempre em função do que o eleitor deseja ouvir, tudo direcionado para a satisfação de sua conveniência particular enquanto cidadão. Ninguém, nesse momento, ousa dizer aquilo que o eleitor deve ouvir, ainda quando isso represente o melhor para o destino de seu grupo social. Neste momento cabe ao eleitor fazer valer sua consciência através do voto. Inicia-se assim uma análise das propostas partidárias e na escolha de candidatos que demonstram coerência com as mesmas propostas sendo estes fiscalizados e avaliados pelo povo, para que não acabem mais uma vez enganados por sua desinformação e esperteza dos candidatos que leva à prática de um estelionato eleitoral.

 

Assim uma das maiores vantagens da democracia é podermos mudar a escolha dos nossos representantes depois de quatro anos. Isso nos faz repensar que o princípio da maioria exige preservação, sem a incidência na opressão da maioria. Tal opressão decorre da aplicação do princípio da maioria sem garantir os direitos das minorias, barrando-lhes participação e condenando-as à exclusão. Por outro lado, uma minoria atuante pode manobrar a maioria e desviar os objetivos comuns para os particulares, como combater estes em benefícios daqueles. Outra forma de participação é integrar um partido político para atuar no interior do sistema com críticas, sugestões e propostas, incluindo-se, obviamente, a disputa do cargo eletivo.

 

Na prática a participação popular é insuficiente quando se discute o primeiro processo de escolha eleitoral, pois já chega formatado. Os políticos, por sua vez, utilizam a expressão “bem comum” como bandeira e, mais ainda com escudo protetor de suas reais intenções, e como slogan de fácil consumo pelas massas. Os teóricos, por sua vez, refugiam-se na “vontade geral”. Por isso faz-se necessário uma verdadeira reflexão sobre os candidatos que aí se colocam em nome do “bem comum” e da “vontade geral”, principalmente dos que já estão há muito no poder e de nada de novo trouxeram para a sociedade para que como Rousseau não confundamos com a maioria, mas sim onde esta se encontra.

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro Dos Recursos no Processo Penal, de Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha, destina-se ao estudo de recurso penal, cuja compreensão é salutar a todos os profissionais da área, com 384 páginas, custa R$ 69. /// O livro Princípios Constitucionais, de Sérgio Sérvulo da Cunha, acolhe sem reservas as variações teóricas que renovam e fecundam o Direito no âmbito dos princípios constitucionais, com 336 páginas, custa R$ 59. /// O livro Previdência Social, obra coletiva da Editora Saraiva, que conta com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes, apresenta as mais recentes normas relativas à matéria com diversas súmulas e adendo especiais, custa R$ 87. Podem ser adquirido pelo site:http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Competência Civil da Justiça Federal, de Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, analisa a matéria que integra o art. 109 da Constituição Federal, as técnicas legislativas da distribuição de competência cível e suas repercussões, no processo civil tradicional e na justiça federal, com 206 páginas, custa R$ 39. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Curso de Ética em Administração, de Francisco Granizo López, Félix Ruiz Alonso e Plínio de Lauro Castrucci, trata-se de uma obra que fala sobre à ética clássica, numa linha de pensamento que perdura a 2500 anos, desde Sócrates, cultivada especialmente no Ocidente, com 248 páginas, custa R$ 35. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora Impetus: O livro Improbidade Administrativa – 2ª. Edição -, de José Antônio Lisboa Neiva, analisa as demandas cognitivas e cautelar relacionadas à improbidade administrativa, com delimitação jurisdicional competente para analisá-los, com 192 páginas, custa R$ 35. Podem ser adquiridos pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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