As aventuras de um consumidor no Brasil O incêndio do aparelho de televisão A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao tentar trocar o seu aparelho de televisão que, após sete anos de uso, explodiu derretendo a sua caixa e todos os seus componentes. Um dos maiores passatempos de Consuminho quando está em casa é ficar no seu quarto na frente do seu aparelho de televisão. Assim, sempre que pode, procura assistir as notícias, novelas e filmes na sua cama. Certo dia estava no seu quarto vendo televisão, preparando-se para assistir a mais um final da novela das oito quando o aparelho de TV desligou sozinho, sem qualquer motivo aparente. Da cama, tentou ligar o aparelho através do controle remoto, mas não conseguiu. Pensando tratar-se de pilhas fracas, foi até a sala ao lado pegar umas novas, mas, quando voltou ouviu uma pequena explosão e um imenso fogo surgir derretendo todo o aparelho de televisão. Ao final, o fogo derreteu a TV, queimou a estante e a parede do quarto. Foi um tremendo susto. No outro dia, Consuminho, sem saber a quem recorrer, vez que a televisão já tinha mais de sete anos de uso, continuava a achar muito estranho o fato de um aparelho de TV pegar fogo sozinho até adquirir a forma de um pequeno monte de plástico derretido e foi procurar ajuda no Código de Defesa do Consumidor. No Código de Defesa do Consumidor, Consuminho descobriu que quando o produto durável, aquele que não se exaure ao primeiro uso, apresenta risco à integridade física do consumidor, este tem noventa dias, a contar do dia em que tomar conhecimento do problema, para reclamar ao fabricante. Dessa forma, Consuminho tirou foto da TV queimada, da estante e do quarto, enfim, de todos os estragos causados pelo aparelho. Depois, entrou em contato com o fabricante e enviou-lhe as fotos, solicitando que fossem adotadas as providências no sentido de resolver os danos ali demonstrados. O fabricante enviou uma equipe até a casa de Consuminho e mandou realizar as reformas necessárias deixando seu quarto em perfeito estado. Para completar, o fabricante enviou ainda um aparelho de TV novo, de última geração. Ao final, Consuminho registrou o fato no Procon para que ele adote as medidas que a lei determina, a começar pela instauração de um procedimento para investigar o defeito do produto e as responsabilidades do fabricante, aplicando-lhe ao final, a sanção na forma da lei. Consuminho sabe que apesar da sua denúncia, há uma enorme distância entre o que a lei diz e o que é feito, mas ainda assim, quer ter a consciência do dever cumprido e pensou: e se esse fato tivesse acontecido uma criança, o que teria acontecido? Faça como Consuminho: ao perceber que o seu produto é capaz de colocar a sua integridade física em perigo, mesmo fazendo uso do aparelho de forma adequada, registre os fatos através de fotos, entre em contato com o fabricante e não deixe de denunciar o fato ao Procon.
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