O julgamento do “mensalão” e foro especial

Marcado para começar no próximo 02 de agosto de 2012, o julgamento, pelo STF, da denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra diversos agentes e ex-agentes públicos (a exemplo de ex-Ministros de Estado), detentores e ex-detentores de mandatos eletivos (sobretudo de deputado federal), empresários e dirigentes e ex-dirigentes partidários, no processo conhecido como do “mensalão” (a expressão “mensalão” foi cunhada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, também réu no processo, que, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo no ano de 2005, revelou detalhes do apontado esquema de corrupção política e desvio de recursos públicos)   (Ação Penal n° 470), concentrará, durante cerca de dois ou três meses, a agenda política nacional.

Creio que somente um resultado pode ser antecipado: o de insatisfação/revolta de grupos políticos (bem como de simpatizantes e da população em geral) ligados aos réus do processo ou seus adversários.

Se os réus forem condenados, para os seus adversários a justiça terá sido realizada, com punição severa e adequada à relevância do caso que terá sido o maior escândalo de corrupção governamental e política da história da República; para os ligados aos réus, terá sido a demonstração cabal de capitulação do STF diante da pressão da “grande imprensa”, evidência de que o julgamento ocorreu sem provas e de que a Suprema Corte julgou politicamente e não tecnicamente. Se os réus forem absolvidos, a equação se inverte, e os seus adversários terão a convicção de que o STF julgou politicamente, capitulando diante dos interesses do governo e demonstrando que mais uma vez o Brasil é “o país da impunidade”, enquanto os ligados aos réus alardearão que foi realizada justiça e que o Poder Judiciário deu prova incontestável de sua isenção e independência técnica, julgando a luz das provas.

Esse clima que antecede o julgamento do processo do “mensalão”, altamente polarizado e de debate politizado, reflete mais um capítulo da judicialização da política e do protagonismo judicial na política. O debate público que antecede o julgamento está pautado pelas questões políticas e não pelos limites da denúncia criminal e das provas eventualmente existentes nos autos.

Trata-se de mais uma oportunidade para reflexão sobre o foro especial por prerrogativa de função, instituto controverso, e que tem sido objeto de muitas análises críticas ao longo dos últimos anos.

Diversos juristas, ao lado de entidades associativas de profissionais da área jurídica, apontam no instituto do foro especial um inadmissível privilégio incompatível com o princípio republicano da igualdade de todos perante a lei; sustentam que, num sistema garantista como é o nosso, não haveria qualquer constrangimento nem tampouco diminuição da dimensão da autoridade em responder a processo judicial no juízo de primeira instância, como ocorre com o cidadão comum, e que sua ampla defesa num contexto do devido processo legal estaria plenamente assegurada. Essa opinião é partilhada por alguns Ministros da Suprema Corte, a exemplo de Celso de Mello, que não cansa de expor, inclusive publicamente, a sua visão sobre o tema.

Todavia, outros defendem o instituto do foro especial como mecanismo de governabilidade: sustentam haver um uso indevido de ações penais e processos penais como instrumentos de ação política contra adversários, o que seria facilitado quando toda e qualquer autoridade da República pudesse ser processada no juízo de primeira instância. Dentre os que publicamente se posicionam dessa maneira está o também Ministro do STF Gilmar Mendes.

Creio que o julgamento do “mensalão” dará ensejo para mais um nível de argumentação contra o foro especial por prerrogativa de função. A toda evidência, esse quadro de animosidade política concentrada em torno de um julgamento de ação penal é indesejável e deveria ser evitado. Em certo momento do debate público sobre esse julgamento, a impressão que se passa é a de que está em julgamento o governo, ou suas políticas públicas, ou uma forma de governar e de administrar de um segmento político-partidário, ou ainda e sobretudo uma forma de fazer política de um segmento político-partidário importante do país. E, bem sabemos, esse julgamento político compete ao povo e não ao Poder Judiciário e muito menos ao Supremo Tribunal Federal. O que está verdadeiramente em julgamento é se aqueles réus praticaram ou não, com responsabilidades individuais devidamente apuradas e comprovadas, os crimes que a eles são imputados.

Esse clima político, que politiza excessivamente o julgamento e potencializa a mais não poder a judicialização da política, seria certamente atenuado significativamente se o processo não tivesse que ter tramitado, desde o início, no STF, apenas porque dentre os réus se encontravam deputados federais, que possuem a prerrogativa de somente serem processados criminalmente naquela Corte. Se o processo tivesse tramitado no juízo de primeira instância, com toda a prova produzida lá na primeira instância, o ambiente de julgamento seria menos carregado dessas paixões políticas.

Com efeito, em diversos processos que envolvem crimes contra a administração pública de tanta ou até maior gravidade que tramitam em juízos de primeira instância de todo o país, não se percebe esse fenômeno de politização excessiva do julgamento e de protagonismo judicial exagerado na política.

Além disso, o juízo de primeira instância realiza a instrução processual e o julgamento de processos penais como parte de sua rotina cotidiana; é mesmo juízo vocacionado para esse tipo de julgamento, para o exame mais atento e acurado das provas, com contato mais direto com a realidade fática circundante e maior dinamismo e agilidade no seu desenrolar.

Se já tínhamos motivos de sobra para questionar o foro especial por prerrogativa de função, antes mesmo da conclusão do julgamento do “mensalão” podemos nos posicionar, com ainda mais propriedade, pela extinção desse instituto jurídico, com o que, além de tantos outros ganhos, evitaremos que julgamentos concentrados na Suprema Corte ou no STJ como esses se tornem rotina e capítulos permanentes de nossa exagerada e potencializada judicialização da política.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais