O Julgamento e a Paixão de Jesus III

Arrimando-se na data provável da morte de Jesus, situada nos anos 30 , ou seja “quarenta anos antes da destruição do templo” por Tito, o Dr Hain Cohn, no seu livro O JULGAMENTO DE JESUS, O NAZARENO, procura eximir a participação judaica no processo judicial que se seguiu à prisão de Jesus. Sua afirmação prende-se ao fato de que àquele tempo, por conta da invasão romana, o Sinédrio, assembléia judia de anciãos da classe dominante, a quem diversas funções políticas, religiosas, legislativas, jurisdicionais e educacionais eram atribuídas na Palestina, deixara de julgar questões penais e até cíveis. Transferira-se inclusive de Jerusalém para Hanut, cidade na qual não era obrigado a julgar. Neste ponto, o próprio autor se embaraça no tempo ao citar o Talmude. A perda de poder do Sinédrio para julgamentos penais e até cíveis se deu, no tempo do rabino Shimon Bar Yohai, quarenta anos antes da destruição do templo, ou após a sua destruição, cerca de 150 anos depois, no tempo do rabino Shimon Bem Scetah? O autor, embora se embaralhando no tempo, procura enfatizar, sem o provar, que no tempo da morte de Jesus já não mais vigia a atribuição deuteronômica conferida aos sacerdotes levitas e ao juiz (Deut. 17,9), reforçada pelo Tratado Sinédrio 52,2 do Talmude Babilônico, segundo o qual: “Quando há sacerdote, há justiça, e quando não há sacerdote, não há justiça”.

 

Sobre o Talmude, um dos livros básicos da religião judaica, contendo sua lei moral, doutrinas e tradições, o Dr Hain Cohn ao explicitar as discordâncias de datas e de pessoas, e os conflitos das atribuições do Sinédrio, enfatiza que tais divergências acontecem porque existem duas versões talmúdicas; a babilônica e a jerosomilitana. Assim, não se pode aceitar como falso o interrogatório de Jesus perante o Sinédrio. No máximo, pode-se aceitar que neste tempo os romanos lhe tiraram o “Direito de Espada”. Isto é, o Sinédrio perdera o poder de prolatar sentenças de morte. Era uma prerrogativa romana, exclusiva. Sabe-se, porém, que em alguns casos isto não era de todo repelido, sobretudo quando se desejava punir delitos de honra ou de ordem religiosa. Citem-se, por exemplo, as lapidações freqüentes na punição do adultério e até a morte de Estevão por apedrejamento, acusado de blasfemar contra Moisés e contra Deus.

 

Por outro lado não se pode rejeitar o testemunho dos quatro Evangelhos alegando ser improvável a reunião do Sinédrio, durante a noite, e pela madrugada adentro, simplesmente porque se dera na véspera do feriado de Páscoa, (13 de Nisan, ou 12 de abril, segundo Ernest Renan). Quando se há motivação, a urgência e a emergência, tudo justifica, inclusive o descumprimento de um ritual, sobretudo nos processos discricionários de pena capital. Ora, o crime apontado a Jesus se devera a sua pregação contra os fariseus e os sacerdotes do templo nos dias anteriores. Ao fustigar os vendilhões do templo, ao defender publicamente uma adúltera, desafiando fariseus e sacerdotes a atirarem-lhe a primeira pedra o que não tivesse pecado, afirma Renan; ”Jesus trespassou o coração da hipocrisia e com o mesmo golpe assinou a sua sentença de morte”. Some-se também que o seu desapreço aos fariseus, chamando-os sepulcros caiados, aumentou-lhes o ódio e o rancor. Por tudo isto, a morte de Jesus era algo muito desejável pelos fariseus, daí ser muito fácil imaginar a presteza do Sinédrio em interroga-lo, mesmo durante a noite.

 

E Jesus foi levado à casa de Hanan ou Anás, que era sogro de Caifás (Joseph Kaïapha) o Sumo sacerdote de então.

 

Segundo o historiador Flavio Josefo (37-97 d.C.), Caifás fora nomeado por Valerius Gratus e era devotado aos romanos. Nesta época Jerusalém dependia dos procuradores romanos. O cargo de sumo sacerdote se tornara uma função removível, e as destituições aconteciam quase a cada ano. Caifás, entretanto, se manteve entre 25 e 36, evidenciando ter um bom relacionamento com os romanos. De Caifás, fala-nos Renan, saber-se pouco do seu caráter. Todavia na circunstância do julgamento e morte de Jesus, evidencia-se uma participação maior de Anás, sogro de Caifás, que fora o sumo sacerdote desde o ano 7 de nossa era, quando fora nomeado por Quirinius, até o ano 15.

 

Embora Anás não fosse mais o sumo sacerdote, era respeitado como tal. Sua importância derivava do fato que, segundo Josefo, durante 50 anos o pontificado ficara restrito a sua família, pois além do genro Caifás, cinco dos seus filhos ocuparam o supremo sacerdócio.

 

Assim, é compreensível que Jesus tenha sido conduzido amarrado primeiramente para a casa de Anás como nos fala o Evangelho de João. Ali ocorreria o primeiro interrogatório, uma preliminar do julgamento judeu. Ali também aconteceria a negação de Pedro.

 

Na contestação do Dr Hain Cohn o julgamento judeu não poderia ser realizado nos moldes descritos pelos Evangelhos, porquanto o Sinédrio não tinha autoridade para julgar assuntos penais na casa do sumo sacerdote, ou outro lugar, fora de seu recinto oficial. Não estava autorizado a se reunir à noite, e não eram julgados delitos de pena capital nas vésperas das festividades. Neste ponto, entende o compilador da Bíblia do Peregrino que Marcos (14,53-54) descreveu um julgamento noturno contrariando à posterior lei do mishmáica, ou código dos fariseus, assinalando que os julgamentos noturnos, naquela época ainda não eram proibidos.

 

Concretamente, sabe-se que Jesus atraíra para si o ódio dos fariseus, assim tudo se justificava, inclusive um julgamento em qualquer local ou horário.

 

Sobre este tema, os rabinos da Liberal Jewish Sianagogue, de Londres, David J. Goldberg e John D. Rayner, em OS JUDEUS E O JUDAISMO (Xenon Editora 1989), afirmam: “ao adquirir uma aura de celebridade como curandeiro pela fé, exorcista e pregador itinerante, que proclamava a iminente chegada do reino de Deus, mesmo sem pregar uma doutrina que contradissesse o judaísmo farisaico, Jesus deu a impressão de ser o líder de um movimento messiânico, que devia ter provocado grave apreensão entre aqueles judeus, do sumo sacerdote para baixo, que deviam suas funções ao patronato e que dependiam de sua colaboração com as autoridades romanas, para a sobrevivência política”.

 

E prosseguem os rabinos: “Seu ato de entrar em Jerusalém, na peregrinação  da festa de Pesach, montado em um burro, como prometera Zacarias para a vinda do rei, deve ter confirmado seus temores.” Daí não ser de pouco arrazoado que houvesse pressa no julgamento e que até certos preceitos da lei farisaica fossem esquecidos.

 

Mesmo sem aceitar a tese do julgamento judeu, o Dr Hain Cohn concorda que, se este existiu, o seu procedimento não se deu segundo o Direito Judeu (fariseu) ou Mishná, mas segundo o direito saduceu, muito mais rigoroso, cujas regras não chegaram aos nossos dias. E prossegue: “de acordo com o direito saduceu, o julgamento de Jesus teria sido realizado corretamente”.

 

Ora, se o julgamento noturno foi segundo o rito fariseu ou saduceu, isto não nos é importante, sobretudo porque a lei mishmáica é posterior a destruição do templo, não se podendo anular com estes argumentos improváveis as descrições dos Evangelhos. Imaginar que tudo se passou sem interferência dos judeus, uma coisa tão simples, pois fruto de um relato testemunhal é querer jogar fora tudo, recriando tudo ou anulando, quem sabe todo o padecimento de Jesus.

 

Assim, os argumentos do Dr. Hain Cohn, longe de refutar os Evangelhos, os reforçam. Jesus foi preliminarmente julgado pelas principais autoridades judias de então.

 

Houve, portanto, um julgamento Judeu. Ele começou na casa da Anás, e é deste tema que trataremos em seguida.

 

Terça-feira Santa

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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