O que foi o AI-5? E como devemos lembrar-nos dele?

Katty Cristina Lima Sá
Mestranda em História Comparada pela UFRJ
Bolsista Capes
Integrante do Grupo de Estudos do Tempo Presente (GET/UFS)
E-mail: katty@getempo.org
Orientador: Dilton Cândido S. Maynard

 

Citações controvérsias acerca de acontecimentos e figuras ligadas a Ditadura Civil-Militar brasileira (1964-1985) foram recorrentes no primeiro ano de governo do presidente Jair Bolsonaro. Ele próprio defendeu a comemoração do golpe militar ocorrido em 31 de março de 1964. Alguns meses depois, no dia 12 de dezembro de 2019, o presidente alegou que “colocará no pau-de-arara” o ministro que se envolver em casos de corrupção, uma alusão à técnica de tortura empregada por militares aos prisioneiros opositores da ditadura.

Somados a isso algumas declarações de integrantes do governo acerca do Ato Institucional nº 05 (AI-5) atraíram a atenção na mídia. Na primeira delas o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), em entrevista a apresentadora Ieda Nagle, cogitou a possibilidade da instauração de um novo AI-5 caso “a esquerda se radicalizasse”. Em seguida, o mesmo ato institucional foi mencionado como uma possibilidade, ou teve suas consequências minimizadas, durante falas do ministro da Economia Paulo Guedes e do vice-presidente Hamilton Mourão. As duas primeiras afirmações foram veementemente condenadas por Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, e pelo Ministro José Antonio Dias Tófoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Mas afinal, o que foi o AI-5? Este ato institucional, promulgado em 13 de dezembro de 1968, foi uma das dezessete normas constitucionais, expedidas entre os anos de 1964 e 1969, que tinham por objetivo legitimar o autoritarismo imposto ao país. Seu texto estava divido em doze artigos, nos quais se implantaram as seguintes medidas: a) suspensão do direito de habeas corpus para condenados políticos, que seriam julgados por tribunais militares e sem o direito de recorrer da sentença; b) a cassação dos direitos políticos de opositores; c) a conferência de poderes ao presidente para fechar o congresso e decretar estado de sítio, este em que seriam suspensos os direitos e garantias dos cidadãos, dentre elas a liberdade de expressão.

O decreto do AI-5, que vigorou até 1978, foi realizado em rede nacional de rádio e televisão pelo então ministro da justiça Gama e Silva (1913-1979). Naquele mesmo ano, 1968, o regime havia vivenciado uma série de manifestações contra seu autoritarismo, muitas delas encabeçadas por movimentos estudantis. Neste quadro destacaram-se o enterro de Edson Luís de Lima Souto, estudante secundário morto por policiais após uma confusão no restaurante Calabouço, e a Marcha dos Cem mil, ambos ocorridos no Rio de Janeiro. O último evento, por sua vez, teve a participação de estudantes, operários, intelectuais e religiosos. As principais reivindicações dos manifestantes eram o restabelecimento das liberdades democráticas, a concessão de verbas para a educação e o fim da censura à imprensa.

Voltando aos dias atuais, percebemos que o AI-5 foi um instrumento empregado pela ditadura para silenciar e impor medo em seus opositores. Obviamente, ele não foi o único mecanismo de coerção usado pelos militares, contudo, é o marco de um momento de perda dos direitos individuais pelos cidadãos brasileiros, entre eles o direito de discordar e questionar nossos governantes. Sua lembrança deve sim ser constante, não como um projeto para o futuro, mas como algo ao que uma democracia consolidada jamais deve recorrer.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais