O serviço de banda larga móvel com dor de cabeça ilimitada

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O serviço de banda larga móvel com dor de cabeça ilimitada

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para rescindir o contrato de serviço móvel de internet banda larga, vez que o mesmo não funciona conforme informado.

 

Consuminho tem uma vida agitada, trabalha muito durante a semana e ainda tem que fazer os trabalhos da sua pós-graduação à noite quando chega em casa, momento em que aproveita para responder e-mail. A sua atividade demanda otimização de tempo e para atender às suas necessidades comprou um notebook e contratou o serviço de internet banda larga móvel. O que lhe chamou a atenção e foi decisivo para assinar o contrato foi a campanha publicitária: “ganhe tempo: utilize banda larga ilimitada com até 1 mbps”.

 

Ao ligar a televisão, aparecia a publicidade: “ganhe tempo: utilize banda larga ilimitada com até 1 mbps”. Ao ir para o trabalho, olha lá um outdoor. No semáforo, sempre tinha um bus door na frente do seu carro. Ao passear no shopping, viu um cartaz bem grande com a publicidade do serviço. Diante de tanto convencimento, não teve dúvida: contratou o serviço móvel de internet banda larga.

 

Feliz da vida, acreditando que iria aproveitar melhor o seu tempo, sentiu-se frustrado logo no início. Na primeira noite, não conseguiu ter acesso. Pensando ser a localização do apartamento, desceu ao hall do prédio, tentou acessar no estacionamento e nada de acesso, o máximo que conseguiu foi uma velocidade de 2 ou 5 kbps, bem abaixo do padrão dos modens analógicos.

 

Durante a noite tentou entrar em contato com o call center, mas descobriu que apesar de um decreto determinar o funcionamento durante 24 horas, sete dias por semana, o mesmo estava inoperante devido a serviços de atualização, segundo a operadora. Na manhã do dia seguinte, ao conseguir contato, foi informado de que ainda não foi implantada a tecnologia de recepção de dados naquele endereço e que a empresa não promete velocidade de 1 mbps, mas de até 1 mbps.

 

Consuminho achou um absurdo, vez que o funcionário chamou a atenção apenas para a velocidade de acesso. Ao consultar o Código de Defesa do Consumidor, descobriu que o fornecedor é obrigado a cumprir o que promete e que enganar o consumidor é crime. Diante dos fatos, registrou reclamações no Procon, Ministério Público, Delegacia de Defesa do Consumidor, Anatel, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB e na Justiça. Além disso, denunciou o fato também à imprensa. Agora aguarda o resultado das denúncias.

 

Consuminho enviou ainda uma carta à direção do shopping registrando a sua decepção com aquele centro comercial por ter em seu espaço uma empresa que engana os consumidores. Independentemente do resultado, já decidiu: não contrata mais com aquela empresa e a depender da conduta da direção do centro comercial, também deixará de ser cliente daquele estabelecimento.

 

Faça como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo. 

 

 

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