O SUSTO DOS COLARINHOS BRANCOS

“Essa noite eu tive um sonho de sonhador// Maluco que sou, eu sonhei//  Com o dia em que a Terra parou// com o dia em que a Terra parou…” Plagiando o saudoso compositor Raul Seixas esta semana Sergipe pode dizer que parou com a operação “FOX”, que significa raposa em inglês, realizada pela polícia federal que contou com a participação de 350 homens e concentrou os mandados de prisão, busca e apreensão e condução nos Estados da Bahia, Sergipe e Alagoas, onde seu objetivo principal era colher dados e prender envolvidos suspeitos em fraudar licitações que vinham sendo investigados pelo Ministério Público Federal desde o ano de 2.004, sob a coordenação do procurador da República Paulo Fontes Guedes.

 

O trabalho do Ministério Público Federal e da Polícia Federal merece os mais altos e nobres elogios pela serenidade com que foi desencadeada a prisão dos acusados. Ora crime é toda ação ou omissão humana que viole a lei penal. Juridicamente, não pode haver crime sem lei anterior que o defina. Esta é uma regra constitucional também agasalhada no Código Penal. Os policiais possuíam mandados competentes, ou seja, estavam cobertos e abrigados pela lei, pois cumpriam uma determinação judicial devidamente assinada por um desembargador federal. Não se tem o que discutir sobre a legalidade da mesma. A verdade é que a sociedade precisa tomar conhecimento e pedir a punição destes administradores públicos que têm seus mandatos como indústrias de negócio de serviço de crimes.

 

É preciso analisar como crimes e como criminosos os agentes públicos que fraudam licitações e desviam o erário público. A ação do MPF e da PF nos dá uma lição e nos faz analisar que o crime e a criminalidade não são apenas produtos para a obtenção de lucros econômicos. Essas prisões são sinais evidentes de alerta para resguardar a vida, a honra e a liberdade da pessoa, independentemente da condição social desta, da sua nacionalidade, de sua cor, de seu sexo, etc. É necessário que a sociedade não se cale e não fique a demonstrar a mais absurda ignorância ou consciência de insensibilidade humana, diante desta situação indigesta. Não podemos admitir que esses agentes públicos voltem ao seio da sociedade e se apresentem como cristãos ou tementes a Deus, mesmo que se declarem religiosos de retórica ou sociólogo “para inglês ver”.

 

A sociedade deve cobrar das autoridades competentes mais empenho nessas apurações e as devidas punições dos culpados. É inadmissível que se apreendam armas, documentos públicos e vultuosa quantia de dinheiro em posse destes agentes públicos sem nenhuma explicação plausível e em menos de uma jornada de trabalho – oito horas – sejam estes colocados em liberdade, obviamente que não sendo levado pelo revanche do avesso contra o passado dos que foram injustiçados e cumpriram penas de prisão por ter furtado pacotes de massa de cuscuz, bicicletas, café etc, não é que estas infrações não devam ser punidas, mas é necessário que esta investigação além de uma apuração efetiva tenha um fundamento de caráter pedagógico para os que acreditam piamente na impunidade. A revanche que falamos não aquela que deva ser exercida contra os ricaços, não é aquela exercida contra os poderosos! Mas sim exercida contra os que burlam as normais penais.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro Processo nos Tribunais Superiores – De acordo com a Emenda Constitucional No. 45/2004 -, coordenado por Marcelo Andrade Feres e Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, reúne estudiosos renomados do Direito, Ministros dos Tribunais Superiores, bem como experientes profissionais acadêmicos, com 954 páginas, custa R$ 115. /// A Lei Eleitoral – Lei n. 9.504/97 (Estrutura, Análise e jurisprudência) -, de Antônio Araldo F. Dal Pozzo, Eduardo Domingos Bottallo e Pedro Paulo de Rezende Porto, está atualizado e incorpora as mudanças que foram acrescentadas pela Lei 11.300, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas campanhas eleitorais, além das mais recentes inovações doutrinárias e jurisprudenciais de relevo, com 280 páginas, custa R$ 49. Podem ser adquirido pelo site:http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro O Juiz e o Princípio Dispositivo, de Maria Elizabeth de Castro Lopes, trata uma nova concepção de jurisdição, da efetividade do processo, das reformas setoriais, da aplicação generalizada do princípio da proporcionalidade e do fortalecimento dos poderes do juiz, com 168, custa R$ 34./// O livro Teoria Geral do Processo, de Luiz Guilherme Marinoni, trata da necessidade de elaboração de uma nova teoria geral de processo, decorrendo da transformação do Estado, isto é, do surgimento do Estado Constitucional, com 512 páginas, custa R$ 79./// O livro Crimes Contra a Natureza, de Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos Freitas, analisa todos os crimes e contravenções existentes nas leis brasileiras referentes à matéria e comentam cada artigo da Lei 9.605/1998, conhecida como Lei Penal Ambiental, com 416 páginas, custa R$ 69.///. Podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O Direito Eleitoral (Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal – Noções Gerais), de Djalma Pinto, procura estimular uma reação com base na realidade, em que muitos governantes se alternam no poder, sem preocupação alguma em fazer o melhor de si, com 406 páginas, custa R$ 55. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora Impetus: O Manual de Direito Previdenciário (6ª. Edição – Série Jurídica), de Marco André Ramos Vieira, traz de forma simples, porém, objetiva, os diversos temas inerentes ao ramo do Direito Previdenciário, com 600 páginas, custa R$ 75. Pode (m) ser adquiridos pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

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