De acordo com o art.43, § 3º, do CDC, o tempo máximo que o consumidor pode ficar com o nome negativado por uma dívida, nos bancos de dados de proteção ao crédito, é de cinco anos.
Esse prazo, é contato a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida não paga e, independe da efetivação da negativação pelo credor. Esse entendimento, foi definido pela Terceira Turma do STJ, em Acórdão da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos do REsp 1316117.