O trote realizado através de número inibido

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para tentar identificar junto a sua operadora de telefonia o autor de ligações com número inibido a fim de descobrir o autor do trote.

Consuminho estava em casa por volta das 23h quando recebeu uma ligação a cobrar de um número inibido. Como os pais de Consuminho são pessoas de idade, preocupado, sempre atendia qualquer ligação no meio da noite, ainda que fosse de número inibido a cobrar.

Na ligação, a pessoa dizia que a irmã de Consuminho havia sofrido um assalto e estava muito ferida. Ao fundo, ouvia-se uma voz feminina gritando sob ameaça, simulando estar sentindo muitas dores.

Sem saber o que fazer, Consuminho começou a perguntar qual das irmãs estava gritando e ao falar o nome delas a pessoa do outro lado a identificou como a sua segunda irmã mais velha. Foi um desespero! De repente a ligação caiu, desligaram a chamada. Alguns minutos depois, a mesma coisa. O sofrimento só acabou quando Consuminho conseguiu falar com a irmã que se encontrava viajando.

Inconformado com o trote de péssimo gosto, Consuminho foi até a operadora de telefonia solicitar informações sobre o titular do número inibido originário da ligação criminosa, a fim de identificar a pessoa que ligou, mas ouviu da funcionária que a lei não permite a quebra do sigilo da informação.

Desapontado Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que tem o direito de acesso aos dados cadastrais existentes sobre ele no banco de dados do fornecedor. Assim, protocolou por escrito a solicitação, sob pena de crime.

Passados cinco dias úteis sem qualquer resposta da operadora, Consuminho registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor, uma reclamação no Procon e uma representação no Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal recebeu a denúncia de Consuminho e instaurou procedimento administrativo onde descobriu que nenhuma operadora dava acesso de tal informação ao consumidor.

Diante das informações prestadas pelas operadoras, o MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal postulando que a ANATEL fosse obrigada a regulamentar o acesso pelo consumidor aos dados cadastrais do titular da linha que realiza chamada com número inibido, independentemente de determinação judicial.

Na primeira instância o juiz julgou procedente o pedido do MPF determinando a ANATEL que regulamentasse o acesso pelo consumidor aos dados cadastrais de autores de ligações realizadas com número inibido, independentemente de determinação judicial. A ANATEL recorreu e o processo está no Tribunal Regional Federal.

Consuminho sabe que não vai resolver os problemas do mundo, mas tem a consciência tranqüila de que fez a sua parte. Como ele percebeu que o órgão onde denunciou funciona, sente-se estimulado para exercer a sua cidadania.

Agora, aguarda a tramitação das outras reclamações que fez junto ao Procon e a Delegacia de Defesa do Consumidor. Por cautela, programou seu celular para não receber ligações de numero inibido.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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