As aventuras de um consumidor no Brasil O vendedor de ilusões A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir de uma construtora o cumprimento das informações prestadas pelo corretor da imobiliária no momento da venda do apartamento. Consuminho foi comprar um apartamento e para evitar maiores problemas procurou uma imobiliária conhecida e bem conceituada na cidade e após ouvir todas as explicações do corretor, fechou o negócio. Pagou uma parte à vista e a outra seria na entrega do imóvel, sendo que parte do último pagamento seria financiada. O corretor garantiu para Consuminho que a renda dele era suficiente para contrair o valor pretendido do empréstimo, afirmou que nem precisava apresentar a renda de profissional liberal. Como Consuminho pretendia encomendar os móveis modulados sob medida, procurou o corretor e mais uma vez este afirmou que não se preocupasse com o valor do empréstimo porque com a renda apresentada o mesmo estava garantido e entregou a Consuminho a planta do apartamento com todas as medidas para que os móveis pudessem ser encomendados, o que foi feito. Faltando pouco tempo para a entrega do apartamento, Consuminho recebeu um telefonema do banco informando que só tinha aprovado 50% do valor do empréstimo solicitado e que nova análise não poderia ser feita tendo em vista a proximidade da entrega do imóvel. Desesperado, Consuminho procurou o corretor na imobiliária, sendo que o mesmo se escondeu para não dar nenhuma explicação. Na construtora, foi informado que o restante do pagamento teria que ser feito no momento da entrega da chave e já que o banco não aprovou o valor total do empréstimo solicitado, teria que pagar à vista à construtora. Por um momento, Consuminho viu sumir toda a sua expectativa, sonho, planos, e ficou apenas com as ilusões… Inconformado com a conduta do corretor, da imobiliária e da construtora, Consuminho recorreu ao Código de Defesa do Consumidor e lá descobriu que a construtora e a imobiliária eram responsáveis pelas informações prestadas pelo corretor e exigiu da construtora que a mesma lhe garantisse o restante do empréstimo solicitado, nas mesmas condições de financiamento do banco, conforme informações prestadas pelo corretor no momento da venda. Após várias reuniões sem sucesso, Consuminho enviou uma carta à direção da construtora relatando o ocorrido, onde também registrou todo o seu sentimento de frustração e que não lhe restava outra opção a não ser recorrer à justiça para pedir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no sentido de obrigar a construtora a cumprir o contrato de acordo com as informações prestadas pelo corretor. Por fim, disse que procuraria também os órgãos de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, além de divulgar o fato ao maior número de pessoas possível, nem que fosse necessário ir à imprensa. Diante da conduta de Consuminho, a direção da empresa o convidou para uma reunião e lá atendeu o seu pleito, permitindo o pagamento nas mesmas condições contratadas com o banco, cumprindo assim a informação prestada pelo corretor no momento da venda. Faça você também como Consuminho e se as informações prestadas pelo vendedor no momento da venda não corresponderem ao contrato firmado exija do fornecedor o seu cumprimento. Fazendo assim, estará contribuindo para a melhoria das relações de consumo.
Comentários