As aventuras de um consumidor no Brasil O vendedor picareta A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir da concessionária de veículos a prestação do serviço de garantia para o seu carro de segunda mão adquirido na loja, conforme informado pelo vendedor no momento da venda. Era final de ano, Consuminho juntou suas economias com o 13° salário, férias e resolveu trocar de carro, queria um modelo mais novo. Após pesquisar bastante, resolveu olhar um carro que viu na calçada de uma concessionária. Foi informado pelo vendedor que os veículos de segunda mão tinham garantia de 07 meses, pois eram todos revisados. O vendedor informou que o carro encontrava-se na calçada porque estava lavando, pois a loja gosta que os veículos estejam sempre limpos e brilhando. Diante dessa informação, Consuminho não teve dúvida, comprou o carro. Após 06 meses de comprado, o carro apresentou problema de vazamento de óleo e Consuminho foi até a loja, vez que se encontrava dentro do prazo de garantia. Ocorre que, para a sua surpresa, a loja não quis prestar o serviço de assistência técnica pela garantia sob o argumento de que o carro não fora adquirido naquela empresa. Consuminho ficou furioso, não sabia o que fazer, quando para a sua sorte o rapaz que havia lhe vendido o carro passava por ele no momento da discussão e então Consuminho apontou para o vendedor dizendo: pergunte a esse rapaz se eu não comprei o carro aqui, já que foi ele que me vendeu. Para mais uma surpresa de Consuminho, o vendedor disse que realmente havia vendido o carro, mas que o carro não era da loja, apenas estava na calçada e, portanto, a loja estava certa ao não querer consertar o carro pela garantia. Consuminho saiu da loja transtornado, não conseguia acreditar no que acabara de ver, lembrou de todo o sacrifício que fez para comprar aquele veículo ao juntar todas as suas economias, férias, 13° salário, e depois ouvir esse absurdo. Ao chegar em casa, Consuminho resolveu consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que fornecedor é aquele que assim se apresenta ao consumidor e naquele momento lembrou que só comprou o carro porque tinha certeza de que estava comprando à loja, pois a garantia de sete meses foi uma vantagem que lhe fez optar por aquele veículo. Descobriu também, que induzir o consumidor a erro é crime e aí, não teve dúvida, foi até a delegacia de defesa do consumidor e registrou uma ocorrência para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo. Ao sair da delegacia Consuminho foi até a loja, disse que tinha lido o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que tinha direito à garantia. Informou ainda que havia registrado uma queixa na delegacia de defesa do consumidor e caso a loja não consertasse o veículo ele ajuizaria uma ação na justiça além de reclamar também no Procon, pois acredita ser importante registrar a reclamação no Procon embora reconheça que às vezes não resolve o problema. Diante da conduta de Consuminho, a loja resolveu consertar o veículo e se colocou à disposição para o que fosse necessário durante o prazo de garantia informado pelo vendedor. Faça como Consuminho e se alguém tentar lhe enganar denuncie, exija o seu direito. Agindo assim estará contribuindo para que menos pessoas sejam enganadas.
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