As aventuras de um consumidor no Brasil O vôo que decolou antes do horário previsto A história de hoje conta a aventura de Consuminho para ser indenizado pela empresa de transporte aéreo devido ao vôo ter decolado antes do horário previsto no bilhete de passagem. Consuminho mora longe da sua família e como era aniversário da sua mãe, programou-se para fazer uma surpresa para ela. Como não podia se ausentar por muito tempo da sua cidade, resolveu ir de avião. Após fazer pesquisa de preço, Consuminho adquiriu um bilhete de passagem para a cidade onde mora sua mãe, cujo horário de partida estava marcado para as 04h da manhã de um sábado. O problema é que quando chegou ao aeroporto para embarque com 01 hora de antecedência, foi informado de que em virtude da venda de todas as passagens para aquele vôo, o mesmo havia sido antecipado para a sexta-feira às 17h. O funcionário da empresa foi bem claro: o contrato informa que o horário de partida pode ser antecipado a critério da empresa. Informou ainda que a empresa tentou avisar aos passageiros. Consuminho ficou indignado porque não foi informado dessa possibilidade pelo funcionário no momento da compra da passagem e também não leu o contrato o qual é redigido em letras bem pequenas as quais dificultam a sua leitura e a compreensão. Inconformado com a situação, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que a cláusula a qual o funcionário fez referência era nula por ser abusiva, pois deixava a único e exclusivo critério da empresa a avaliação quanto à conveniência de antecipar o horário do vôo. Consuminho denunciou o fato ao Ministério Público, pois outros consumidores podem ser lesados, ele tem a consciência de que cada um deve fazer a sua parte. Consuminho também fez uma reclamação no Procon, afinal de contas existe um ilícito administrativo no contrato e é dever do órgão defender o consumidor. Como a omissão daquela informação no momento da compra o induziu a erro, registrou uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor. Consuminho ajuizou ainda uma ação na justiça, onde a empresa foi condenada a indenizá-lo em R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.
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