O termo “offshore” voltou ao noticiário brasileiro após divulgação que autoridades e artistas brasileiros, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, possuem empresas e dinheiro investido em paraísos fiscais.
Do inglês, offshore pode ser traduzido como “afastado da costa” ou “em alto-mar”. Nesse caso, o termo se refere a empreendimentos ou contas bancárias abertas fora do país de origem do proprietário.
Embora sejam vinculadas a paraísos fiscais e crimes de sonegação fiscal, empresas offshore não são necessariamente ilegais. Ao contrário, a abertura de empresa offshore, dependendo do planejamento patrimonial customizado, é de fundamental importância.
Uma empresa offshore é aquela aberta em um local diferente do domicílio fiscal do proprietário. Ela ainda se difere de uma multinacional, pois não tem sede nem realiza nenhuma atividade no país originário de seu proprietário.
Normalmente são concebidas em locais com tratamento tributário diferenciado, têm protocolos de proteção de seus investidores, permitindo até mesmo que sejam anônimos.
Tipos de empresa
Alguns dos tipos principais de empresa são: International Business Company (IBC), Limited Liability Company (LLC) e Trust.
International Business Company (IBC)
Uma IBC é uma empresa internacional completa, com diretores, acionistas e capital social em âmbito internacional.
Limited Liability Company (LLC)
As empresas LLC são um enquadramento americano como sociedade limitada, em que as ações são repartidas. Esse modelo é muito comum na aquisição de imóveis.
Trust
É o modelo mais complexo e funciona como um contrato para terceirizar a administração de bens e direitos de um settler ou outorgante para um truste ou curador.
No entanto, um dos pontos que levam as empresas offshore a serem relacionadas a crimes de sonegação é as empresas de fachada, que não têm atividade real e existem somente para a lavagem de dinheiro; além dos protocolos de sigilo da identidade dos reais beneficiários, que podem trazer desconfiança e a sensação de “dinheiro sujo”.
Por certo, como as empresas offshore se localizam nos paraísos fiscais, é difícil monitorar esses ativos, de maneira que estas podem ser utilizadas para ocultar recursos de origem ilícita como corrupção, tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro.
No caso de empresas fundadas no exterior, as regras que valem são as leis do país onde estão instaladas. No entanto, os brasileiros acionistas devem informar sua participação na declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor.Os valores também devem ser declarados ao Banco Central através da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Além de países considerados “paraísos fiscais” como Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Luxemburgo, Uruguai e Panamá, o Estado americano de Delaware, localizado no centro da costa leste americana, desponta como o polo do Offshore americano, com um dos melhores sistemas tributários dos Estados Unidos.
Portanto, no caso dos cidadãos que não exista nenhuma vedação legal, o offshore ou conta no exterior, é uma prática totalmente legal e típica. Qualquer brasileiro que deseja morar no exterior, fazer uma viagem internacional ou investimentos, pode ter uma conta no exterior, com a possibilidade de abertura de conta em bancos digitais ou tradicionais.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br