Onde Cacho se encaixa

Litisconsórcio

Onde Cacho se encaixa na OAB

Hoje Cacho é o coringa que todos querem ter até o dia 28, quarta-feira, quando termina o prazo para as inscrições das chapas para as eleições da OAB/SE (2016/218). Assediado pelos dois grupos Emanoel conversou tanto com Carlos Augusto quanto Henry Clay sobre a possibilidade de junção.

Na quinta-feira, dia 22, EC disse que não tinha condições de compor com CA, sem explicar ao certo para o radialista Gilmar Carvalho o porquê desta rejeição. O fato foi que CA cooptou para seu grupo umas das cabeças da campanha de Cacho e isto gerou um desconforto entre os dois.

Cacho: "- Posso conversar com Henry Clay, mas com Carlos Augusto não."

Quanto a HC as conversas ainda estão em andamento, mas para ter o apoio do grupo de Krauss e Belém do Espírito Santo, Clay como dispôs de mais cargos do que eles mereciam, ou seja, não previu a possibilidade de outra junção no futuro e, como bom “general” não soube comandar suas tropas corretamente.

A verdade é que a classe jurídica é muito vaidosa. No caso de CA, o vice de Roseline Morais, Sávio Prado, não abriu mão de sua candidatura para Cacho ocupar seu lugar. Por outro lado, o “general”, montou o conselho federal formado por professores – Paulo Ralim, Maurício Gentil e Arnaldo Machado – mesmo querendo o apoio de Cacho, HC apenas teria condição persuadir Gentil a ficar como suplente, visto que, este já ocupou todos os cargos da Ordem, mas isso não vai acontecer.

Desta feita estamos caminhando para uma eleição com três chapas e o desgaste de HC em não compor com Cacho deve ser avaliado com muito cuidado, pois com base nas pesquisas em confronto direto entre Clay e  Cacho há um empate técnico. Outro ponto é que Cacho representa o novo na Ordem e isso pode lhe trazer mais simpatizantes do que espera. E agora Mané!!! Esta coluna foi encerrada às 17 horas da quinta-feira, dia 22 de outubro.

Uma Ordem tem que ter ordem

Nunca votei em Carlos Augusto não porque ele não mereça o meu voto, mas por ideais diferentes ao grupo que foi liderado e ao que hoje lidera. Há quatro semanas quando o chamei de estadista muitos colegas me criticaram e passaram a brincar comigo referindo-se a Carlos Augusto: “– Fausto onde está o estadista?”. Como bom gozador, sou também aprendi com meu pai, Garcia Leite, em ser gozado e levar na brincadeira. Procuro sempre ficar na defensiva e muitas vezes até quando acredito estar certo retroajo, peço desculpas ou saio de cena para evitar um confronto. Sou da paz!

Carlos Augusto: ""Eu não admito, exijo respeito, não aceito como natural essa acusação".

Lembro de como o grupo de Inácio Krauss, quando ainda sonhava chegar à presidência do Ordem, lutou pelo desagravo a Evaldo Campos. Juntaram amigos, foram ao escritório de EC, fizeram manifestações e eu mesmo escrevi a necessidade do apoio que tínhamos que dar ao decano da advocacia sergipana. Critiquei a Ordem frontalmente e isso me rendeu uma batalha nas redes sociais com colegas. Tudo em nome EC. Bacana! Temos que nos proteger. Costumo dizer que todos os magistrados calçam 40. Os promotores calçam 41. Os delegados 42. Os médicos 39. Ou seja são unidos. Nós advogados calçamos todos os números desiguais. Cada um por si. Isso faz a OAB mais fraca do que já parece.

No dia 23 de outubro, no programa do radialista Gilmar Carvalho, na MIX FM, o advogado Carlos Augusto que por sinal é o presidente do OAB/SE, foi frontalmente atacado pela presidente do Sindicato dos Bancários, Ivânia Pereira que o acusou de advogado de banqueiros e que o mesmo estaria usando a Ordem em benefício de seus clientes. Acusação gravíssima! Talvez a Ivânia que a considero uma pessoa sensata, inclusive foi minha aluna na bancos de faculdade, deve ter sido levada por um momento de desespero que não é da sua índole.

O fato é que foi dito isso e não vi algum advogado defender Carlos Augusto. Não vi os causídicos se unirem em favor deste advogado que bom para uns e mau para outros é nosso presidente. Advogado este que há 15 dias conseguiu junto ao TJ/SE férias para a classe. Advogado este que tanto defendeu seus pares em outros situações. Foi fritado e não vi a oposição falar nada em sua defesa. Pelo menos uma palavra de conforto e caso não quisesse confortá-lo o defendesse não por ser o presidente da OAB, mas por ser um advogado, por ser um dos  nossos, pela necessidade de estarmos juntos e calçamos o mesmo número de sapato, para sermos mais fortes e unidos.

Ivânia Pereira: "“Nós queremos dizer que tomamos como surpresa, porque foi uma decisão institucional da OAB/SE. Mas não deveríamos nem nos surpreender tanto, porque o presidente da OAB é o advogado dos banqueiros. Ele está na legitimidade dele: legislando em benefício do seu cliente. Usando a instituição em benefício do seu cliente”.

Não gostaria de ver este acontecimento como uma fato eleitoral. Mas tenho plena certeza que não é do caráter da presidente do Sindicato fazer acusações deste naipe contra o presidente de uma classe e muito menos contra a figura pacata de Carlos Augusto Monteiro. Não quero afirmar nada, mas o escritório que presta serviços ou prestou serviços ao sindicato dos bancários, pelos menos patrocinou umas 40 ações no mínimo é o mesmo que abriga a sala do advogado e candidato a voltar pela terceira vez à presidência da Ordem, o doutor Henry Clay Santos Andrade.

Lembremos também que a greve doa bancários está com seus dias contados e que a decisão de entrar com a ação contra esta paralização saiu de uma orientação da OAB Federal. Não precisava a violência da frase de Ivânia Pereira contra o advogado e contra a OAB/SE, pois esta acusação me ofende e deve ofender ainda mais os advogados de brio deste Estado. Devemos ser uma Ordem forte sempre e não enfraquecê-la para dizer mais tarde dizer que vais resgatá-la. Viva uma Ordem com ordem!

Deferido

VOLTA ÀS AULAS DA UFS
Os alunos da UFS retornaram às aulas na última segunda-feira depois de mais de 90 dias paralisados. Agora o colorido tomou conta dos corredores do campus e traz no seu bojo a ansiedade dos universitários em terminarem o ano letivo e conseguirem se formar. O fato é que os professores terão muito pouco tempo para essas reposições. Haja seminários para a compensação das horas perdidas.

EMPRESÁRIOS RUSSOS
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Da Ciência e Tecnologia do Estado de Sergipe, doutor Francisco Dantas, recebeu empresários da Rússia para uma reunião sobre investimentos no ramo de gás e petróleo em Sergipe. Além de formalizarem alguns protocolos, possivelmente em 2016 mais uma empresa internacional se instalará em Sergipe. A SEDETC não pára!

SUBVENÇÕES COM LOUVOR
O Ministério Público Federal encerrou as investigações e a parte processual que lhe cabe sobre o suposto desvio das verbas das subvenções da Assembéia Legislativa. Agora cabe ao juiz eleitoral dar o seu veredicto final punindo os culpados e absolvendo os inocentes. O trabalho do MPF merece todos os louvores da sociedade sergipana.

Indeferido

PM AQUARTELADA
Há um movimento interno na Polícia Militar sobre a possibilidade de aquartelamento nos próximos dias. Os milicos reclamam da falta de segurança, política salarial e carga horária. Acontece que todos estes itens já foram debatidos pelo Governo. Ademais dos sete militares mortos, apenas um estava em serviço. Os demais foram  vítimas de fatalidades. O aquartelamento preocupa a população.

TERRA DE NINGUÉM
As redes sociais viraram “terra de ninguém”. Muitas pessoas estão se utilizando dessa ferramenta para cometer crimes contra a honra de desafetos sem perceber que podem ser punidos por isso. A delegacia de crimes cibernéticos têm recebido diversas reclamações sobre o tema, como também, as ações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm aumentado bastante e punido os infratores.

TARTARUGA OU ELEITORAL
As obras da prefeitura de Aracaju não andam e isso já gerou pedido de exoneração e comentários de políticos próximos ao governo municipal sobre as demoradas obras que não terminam. O calçadão da 13 de Julho que deveria acabar neste ano agora está prevista par 2016. Coincidência ou não ano eleitoral. Lembremos assim da inauguração da ponte João Alves. O MPE tem que ficar de olhos nestas obras tartarugas!

Artigo

ANÁLISE JUDICIAL SOBRE O CONCEITO DE AUTORIDADE POLICIAL E A INSURGÊNCIA DO PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

O artigo 4º do Código de Processo Penal prevê que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Na mesma direção o artigo 144, § 4º da Constituição Federal.

À luz do ordenamento processual, será considerada autoridade policial, exclusivamente, aquela com poderes para conceder fiança, presidir o inquérito e requisitar diligências investigatórias, tomando todas as providências previstas no artigo 6º do CPP, ou seja, somente os Delegados de Polícia.

É o Estado que delega autoridade a seus agentes. O delegado de polícia é o agente que tem a delegação da chefia das investigações de infração penal cometida e de presidir o respectivo inquérito.

JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES, advogada especialista em Processo Penal e Direito Civil.

Frise-se que a Polícia Militar não é órgão censor da Polícia Civil e a recíproca é verdadeira. As co-irmãs são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública, sem possibilidade de conflitos no âmbito de suas atuações, mercê da perfeita e legal divisão de tarefas.

Assim, colocada a questão, fácil inferir, por via de conclusão, que a autoridade policial, por excelência e na forma de nossa estrutura legal, é o DELEGADO DE POLÍCIA. A ele incumbe, mercê de sua formação jurídica e por exigência de requisitos para o ingresso na carreira policial, apreciar as infrações penais postas por seus agentes, sob a luz do Direito, máxime, em se cuidando de Segurança Pública, do DIREITO PENAL.

É missão-dever do Delegado de Polícia proceder a uma formalização da tipicidade, pois a definitiva incumbe ao Ministério Público.

O Ministério Público, como titular privativo da ação penal pública, consequentemente tem o direito de investigar haja vista a investigação penal preliminar ser indissociável da ação penal pública. Nenhum outro órgão, dotado de garantias constitucionais, melhor que o Parquet para exercer a investigação, que é o meio, para a ação penal, que é fim.

A Súmula Vinculante 14 e o Estatuto da OAB também trazem orientações seguras sobre o modo de proceder do Ministério Público numa investigação criminal, notadamente no relacionamento com a defesa. A Convenção Americana de Direitos Humanos (especialmente os artigos 7º e 8º) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em maior grau o artigo 14) contêm outras garantias que devem ser observadas pelo Ministério Público e pela Polícia em qualquer apuração penal.

Quanto mais órgãos investigarem tanto melhor para a sociedade. Toda intervenção do Estado sobre o indivíduo deve estar sujeita a supervisão. Para evitar abusos, além da checagem judicial, não se pode deixar de impor rigoroso controle externo da Polícia pelo Ministério Público (art. 129, VII, CF), cabendo, por sua vez, ao CNMP exercer o controle da atividade de promotores e procuradores (art. 130-A, CF).

Só assim teremos um quadro mais favorável no cenário caótico que se vê atualmente, com cifras assustadoras em vários campos da criminalidade comum e da delinquência organizada. Já que as autoridades policiais são as que exercem a polícia judiciária que tem o fim de apuração das infrações penais e da sua autoria (art. 4º, CPP).

Ademais, a autoridade policial não tem liberdade para reconhecer eventual desnecessidade de apuração: tal tarefa incumbe ao Parquet, com observância dos princípios constitucionais, de forma a preservar o cumprimento da lei e consecução da justiça, sem retirar do delegado de polícia o status de autoridade, já que estas duas atividades se complementam mutuamente, não havendo que se falar em substituição de uma por outra, além de somente ocorrer em hipóteses específicas, se paute por certos limites, mormente o da legalidade, cujo respeito é essencial à preservação dos direitos e garantias fundamentais de qualquer indivíduo.

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Nathalie Celestino Ribeiro de Oliveira – Acadêmica de Direito da UFS.

Nathalie Celestino Ribeiro de Oliveira  – O art. 190 do novo CPC traz uma inovação em nosso ordenamento jurídico, ao permitir que as partes estabeleçam acordos procedimentais e outras convenções processuais não previstas expressamente, ou seja, esse dispositivo amplia a autonomia das partes no âmbito processual. Como isso ocorrerá na prática? Quais serão os limites impostos tanto para as partes como para atuação do juiz?

Arnaldo de A. Machado Jr. – O NCPC implantará o modelo cooperativo de processo, insculpido com a ideia de colaboração leal entre os sujeitos da relação jurídica, que pretende assegurar um protagonismo processual compartilhado entre partes e juiz, diferentemente do protagonismo exclusivo do juiz, resultado do publicismo clássico. A possibilidade de as partes celebrarem negócios jurídicos processuais sobre uma série de temas, sejam eles relacionados a ônus, poderes, faculdades e deveres, antes ou durante o processo, atende a esse modelo cooperativo. A grande questão é que o NCPC não trouxe taxativamente os negócios jurídicos permitidos, de 

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.

modo que caberá à doutrina e à jurisprudência delimitarem esse campo de atuação, sendo possível, a priori, apenas destacar algumas possibilidades típicas (previstas expressamente) e atípicas (não previstas expressamente).  Dentre as possibilidades previstas expressamente, destacam-se: a) redução de prazos peremptórios; b) escolha consensual do perito; c) acordo de saneamento; d) calendário para a prática de atos processuais. Já com relação às possibilidades não previstas expressamente, tem-se: a) ampliação de prazos das partes; b) rateio de despesas processuais; c) dispensa de assistente técnico; d) retirada do efeito suspensivo da apelação; e) promoção da execução provisória.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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