Onde o chão baiano é mais sergipano

O conhecimento popular foi vencido pela tecnologia. Do dia para a noite, moradores de quatro povoados nos confins de Simão Dias passaram a ser considerados como habitantes do território baiano. No Censo Demográfico realizado em 2007, o IBGE inovou e passou a demarcar com o uso de GPS os limites dos estados e municípios onde não há acidentes geográficos que os demarquem. O sistema de posicionamento global fez uma “correção” e os povoados Jenipapo, Lagoa Grande, Caiçá de Cima e Mataverde passaram a constar como partes integrantes do município baiano de Paripiranga.

Os simão-dienses daquelas localidades se revoltaram com a mudança provocada pela tecnologia e o povo de Paripiranga, inclusive o prefeito de então, reconheceu que os povoados em questão são, por laços afetivos, políticos, econômicos e sociais, pertencentes ao município sergipano. Mas o fato é que a terra de tão ilustres políticos sergipanos ficou no prejuízo.

O então prefeito José Valadares informou que Simão Dias encerrou o ano de 2008 R$ 2 milhões mais pobre, porque a população do município foi reduzida, afetando a divisão do Fundo de Participação dos Municípios, que é uma importante fonte de receita para a maioria das prefeituras. Sem falar no recolhimento de impostos e taxas que poderão passar a ser feitos no município baiano, que nunca investiu um centavo nos povoados que agora o IBGE considera como pertencentes a Paripiranga.

“Tudo daqui vem de Sergipe e de Simão Dias. E sempre foi assim. Se passarmos para a Bahia será um desastre, pois a Bahia é um estado grande, com centenas de municípios, e não dará atenção nenhuma aos povoados que agora estão no seu território”, reclamou à época Adilson Pursilho de Santana, funcionário de uma escola estadual no povoado Lagoa Grande. A Prefeitura de Simão Dias ingressou na Justiça contra o IGBE e quer seu pedaço de chão de volta.

Em junho de 2009, durante a instalação da Comissão Censitária Estadual, preparatória para o Censo de 2010, o então vice-governador Belivaldo Chagas, registrou a sua preocupação com algumas dificuldades decorrentes da falta de clareza da legislação estadual que versa sobre os limites municipais, principalmente quanto ao seu torrão natal, o município de Simão Dias. Ele lembrou que, após a Contagem de 2007, devido à falta de clareza dos limites com Paripiranga, o município de Simão Dias passou a integrar uma faixa de população cujos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios eram menores do que os que o município vinha recebendo até então.

Técnicos do IBGE informaram que o instituto não é o responsável pela definição dos limites intermunicipais ou interestaduais e que precisa utilizar como parâmetro a legislação existente para estabelecer esses limites. No entanto, o problema referente a Simão Dias tem o agravante de o limite em questão ser com um município que pertence a outra unidade da Federação, “o que torna a celeuma mais difícil de ser resolvida, visto não haver órgão federal específico com competência para arbitrar problemas de limites interestaduais”. Segundo eles, essa competência não foi atribuída a nenhum órgão em especial na Constituição Federal de 1988. No mais, foi registrada a falta de clareza da legislação sergipana sobre limites intermunicipais, que em grande parte foi elaborada em 1954 e versa sobre acidentes geográficos ou obras humanas de difícil localização na prática.

Em novembro de 2010, reunida em Simão Dias no encerramento dos trabalhos da Comissão Municipal de Geografia e Estatística, a coordenadora Técnica do Censo Demográfico daquele ano, Luciana Suaid Tomazi Vasco, reafirmou que os limites são hoje identificados pelo uso do GPS, que identificou algumas regiões que se pensava serem sergipanas como pertencentes legalmente à Bahia. Portanto, só a Justiça poderá decidir se vale mais uma medição por aparelho ou o censo comum.

O município pede revisão ou desconsideração do censo de 2007 e alteração dos termos de decisão normativa do Tribunal de Contas da União, que, baseado nos dados do IBGE, fez reduzir de 1.8 para 1.6 o coeficiente de repasse do FPM. Em fevereiro de 2009, o juiz da 6ª Vara Federal, julgou improcedente a ação. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Recife, onde a Segunda Turma, em junho de 2010, negou provimento às apelações. O município recorreu.

Razões históricas

Independente de estarem lá ou cá, historicamente os moradores dessa região limítrofe da Bahia com Sergipe estão mais para cá do que para lá. Talvez porque estejam em território que pertencia a Sergipe e que foi usurpado pela Bahia, um estado política e economicamente mais forte.

Durante séculos, o pequeno Sergipe tentou reaver as terras antes habitadas pelos índios Tupinambás que Cristóvão de Barros conquistou para o império português. O último lance desse embate aconteceu em 1987-88, durante a elaboração da Constituição do Brasil, quando o senador Francisco Rollemberg apresentou uma emenda propondo que aquelas terras voltassem a pertencer ao povo de Sergipe, de acordo com o que estabeleciam documentos históricos.

Com as provas documentais nas mãos, ele fez alguns pronunciamentos sobre a questão dos limites entre Sergipe e Bahia. Quando foi doada a Francisco Pereira Coutinho, em 1534, a Capitania de Sergipe compreendia da ponta da Bahia de Todos os Santos até a foz do rio São Francisco. Com a Carta Foral de 20 de abril de 1534, assinada por D. João III, estabeleceu-se que a capitania começava no rio Joanes, que hoje divide os municípios de Camaçari e Simões Filho, próximo do limite do município de Salvador.

“Com a ocupação e criação de São Cristóvão em 1590, por Cristóvão de Barros, foram as terras distribuídas em termos de sesmarias, ocasião em que a Bahia passou a ocupar cada vez mais o território de Sergipe, onde ficou estabelecido o limite do rio Itapicuru, que nasce nas terras onde hoje floresce a cidade de Jacobina”, citou Francisco Rollemberg, num discurso no Senado em 1987.

Depois, citando o pesquisador Adalberto Fonseca, Rollemberg prossegue: “Perdemos com este novo limite cerca de 40% do território primitivo, sem que a Bahia quisesse atender aos reclamos do sergipanos. Entretanto, ainda não satisfeita, a Bahia nos empurrou até um riacho a quem deram o nome de rio Real”. Se o limite fosse mantido, Sergipe teria os municípios de Rio Real, Jandaíra e Itapicuru, dentre outros.

A questão dos limites entre os dois estados se arrastou até o império, quando a respeito do assunto foi baixado o decreto datado de 8 de julho de 1820: “A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendida entre o rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o rio Itapicuru, que passa a constituir-se na linha divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe”. Parágrafo único: “Os municípios localizados na área compreendida entre os rios Real e Itapicuru passam a fazer parte do Estado de Sergipe”.

O senador fez constar que “há uma vocação natural das populações do vale do Itapicuru, como da economia dos respectivos municípios, no sentido de se ligarem à comunidade sergipana, ademais por uma questão de proximidade de Aracaju, muito menos afastada delas do que Salvador”.

Em agosto de 2008, o jornalista Clementino Heitor de Carvalho, de Serra Negra, antiga Pedro Alexandre, postou no seu blog, a pretexto de contribuir com o debate eleitoral, e sugerindo maior integração entre os municípios daquela região baiana: “As populações de municípios baianos como Jeremoabo, Santa Brígida, Pedro Alexandre, Coronel João Sá, Sítio do Quinto, Paripiranga, Rio Real, Adustina, Heliópolis, por exemplo, têm relações muito estreitas com Sergipe. Num plebiscito, não será impossível que seja aprovada a anexação ao vizinho Estado”.

Como se vê, aquele povo está mais para cá do que para lá. Mas a fria tecnologia do GPS não consegue reconhecer isso.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais