Opinião que vale tirar o chapéu

No dia 22 de outubro passado, aconteceu a eleição para Procurador Geral do Ministério Publico de Sergipe.

Concorreram o Procurador, Dr. Eduardo d’Ávila Fontes e o Promotor Dr. Manoel Cabral Machado Neto, meu filho, um dos meus atletas.

Por me consider, enquanto professor, um “coach”, um treinador de atletas e formador de jovens, considero os meus filhos, entre tantos alunos tidos ao longo da vida, os meus mais diletos atletas.

A estes e a todos, sempre norteei como melhor lição para as contendas da vida, que  não devemos exigir a educação do adversário, mas exibir a nossa. E jamais ganhar no engodo ou na fraude.

Apurados os votos na eleição referida, o meu atleta derrotou fragorosamente seu oponente por 104 a 58 votos num universo de 139 votantes.

Dito rápido assim, a conta não fecha, porque sendo permitido sufragar os dois candidatos, 23 votos foram concedidos aos dois nomes, uma pontuação que talvez merecesse uma caráter de dubiedade ou mesmo nulidade.

De concreto, o resultado foi acachapante.

Meu atleta venceu de 81 a 35 votos, exclusivos!

O resultado foi tão maiúsculo, que a própria Assocação dos Procuradores do Minstério Público de Sergipe dirigiu expediente ao Sr. Governador do Estado de Sergipe, o Sr. Belivaldo Chagas, encaminhando o resultado do pleito e solicitando, que a exemplo de anos anteriores, fosse nomeado aquele que encabeçava a lista por melhor reunir a confiança da Classe.

Diga-se em acréscimo, que em pleitos outros anteriores, os dois contendores e o atual Procurador, Geral Dr. Rony Almeida, haviam confirmado o mesmo compromisso de defenderem juntos a nomeação do mais votado.

Sem visualizar sagacidade aparente, ninguém viu que no duelo ente meu frágil Machado e o “imponente” Eduardo d’Ävila, porque grandão, gigante e falastrão, repetia-se a contenda entre Hamlet e Laertes, na tragédia mais notável de Schakespeare.

Se Laertes combatia Hamlet, fraudando a luta, com uma espada envenenada, Eduardo trapaceava igual, porque sabia que o Governador dito “Trabalho” iria, ao seu talante e malho, e seu pisar galopante, mandar o MP, a votação, a apuração, a ata do certame, e até a pertinente documentação para a casa do Chapéu!

Desnecessário que como pai e treinador de atleta, fiquei triste. Quem não ficaria!

Todavia, fiquei pleno, felicíssimo, afinal eu não treino farsantes para a vida; eu preparo guerreiros!

E você, meu filho, e um dos meus melhores atletas, você cumpriu e seguiu a regra, dos homens ideais dissertados por Plutarco, sendo aguerrido, destemido  e assaz combatente, contra tudo e até aqueles que posaram de embusteiros na refrega.

Minha palavras, porém, nada valem. São palavras de um pai.  E um pai, por missão e formação, jamais deveria afiançar os erros e falhas de seus filhos, bem como nunca abandoná-los no riso ou na dor.

Para finalizar, apresento um texto do Dr. Antônio César Leite de Carvalho, Promotor da Cidade de Lagarto, notável pela coragem e justeza. Uma opinião a que bem merece retirar o chapéu.

Excrescência Legislativa.

Desde que ingressei nos quadros do Ministério Público em 1991, me pergunto onde está a lógica de um Governador nomear o Chefe da minha Instituição.

Um exemplo claro desse fenômeno nefasto que afronta o princípio democrático do voto popular, e o escopo maior do escrutínio, que nada mais é senão a manifestação plena e maior da vontade do eleitor, foi a recente nomeação do novo Procurador-Geral do Ministério Público de Sergipe.

Dois foram os candidatos. Foram 139 votantes. Um candidato obteve 104 votos (sendo 81 votos só nele), e o outro obteve 58 votos (sendo 35 só nele).Não é preciso dizer, pelos números apresentados, que a Classe, majoritariamente, escolheu aquele a quem deu 104 votos.

Não entro no mérito acerca dos atributos e méritos pessoais dos candidatos por duas razões: a) a primeira é que são meus amigos pessoais; b) a segunda é que ambos são merecedores de ocupar o cargo e possuem méritos pessoais para tal.

Mas, a questão verdadeiramente não é essa. A questão é saber onde existe lógica e coerência no fato de alguém que nenhuma relação tem com a Instituição, poder afrontar a vontade clara e manifesta do Ministério Público de Sergipe, expressa de forma livre e legal?

 

O fato é que o processo de escolha termina ficando em um espectro discutível, e se mostra a meu ver nebuloso, na medida em que expõe não a vontade da Instituição e sim o interesse pessoal e (quicá não o seja) político do Governador. As razões, a própria razão desconhece.

Deixo claro que o ato do Governador a meu sentir foi desrespeitoso para com a Classe, e o que o torna ainda mais passível de críticas é o fato dele ter conhecimento de documento firmado pelos dois candidatos e pelo atual PGJ assinalando que a escolha, seguindo ditames e valores institucionais, deve recair sobre o mais votado.

Ele, o governador, fez diferente. Por que?

Com efeito, este governador não merece o respeito da Classe (embora eu não fale por ela), não me representa, não merece o meu respeito em particular, e muito menos o da minha Promotoria, está sim, totalmente independente e que não se submete a governador e nem a político algum.

Pergunto: como se admitir que um governador (não é o caso desta hipótese) que muitas vezes esteja ou está sendo investigado ou está respondendo a processo por corrupção, possa estar moralmente autorizado a nomear o Chefe da Instituição que tem dentre uma das suas principais atribuições, fiscalizar e buscar a sua responsabilização judicial pela prática de corrupção?

Senhores Promotores que tiverem acesso a essa postagem, senhores cidadãos, está mais que na hora de deflagrarmos imediatamente uma luta séria contra esta que é uma das mais graves e fétida EXCRESCÊNCIA LEGISLATIVA.

ANTÔNIO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais