Os advogados e as prerrogativas maculadas

Os recentes fatos noticiados pela imprensa de nosso estado estão a questionar o papel ético do advogado no exercício de sua profissão seja no âmbito cível ou penal. A classe está mais numerosa e isso faz com que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha um compromisso maior com a sociedade. Compromisso este que deve começar nos bancos universitários como uma fiscalização eficaz na condução dos cursos de direito; nos exames de Ordem, devendo ser uníssono e elaborado com mais didática, evitando assim uma chuva de recursos; na defesa do exercício das prerrogativas do advogado, dentre tantas outras.

 

A advocacia não é apenas uma profissão, é também um múnus, é um dos elementos da administração democrática da justiça. Dupin Ainé, jurisconsulto e magistrado francês apreciando uma obra sobre o exercício da advocacia, escreveu: “humanidade, literatura, história, direito, prática, não há matéria ou ciência que o Advogado possa ignorar” . Por isso sempre mereceu o ódio e a ameaça dos poderosos. Frederico, O Grande, que sempre chamava os advogados de sangue sugas e venenos de répteis, prometia enforcar, sem piedade, nem contemplação de qualquer espécie, aquele que viesse pedir graça ou indulto para um soldado, enquanto que Napoleão ameaçava cortar a língua de todo advogado que a utilizasse contra o governo. Bem sabem os ditadores reais os potenciais dos advogados, como disse Calamandrei, são “ as antenas supersensíveis da justiça” . Estas estão sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo.

 

Dentro desta imposição normativa, haurida em nosso Estado democrático de direito e personificada, principalmente, nos princípios de liberdade de expressão é que a OAB/SE, obviamente que depois de Dupin, Frederico, Napoleão e Calamandrei, realizou na noite de ontem uma solenidade para deflagrar uma Campanha de Defesa das Prerrogativas do Advogado, com a participação do jurista Paulo Luiz Neto Lobo o que considero louvável por parte do senhor presidente da OAB, o advogado Henri Clay Santos Andrade. Durante o evento foi divulgado um relatório de uma pesquisa realizada entre os advogados, onde foi constatado o desrespeito às prerrogativas do advogado no exercício de seu múnus.

 

O relatório que tem como base à análise substanciada de um questionário extenso distribuído aos advogados sergipanos, apenas veio ratificar o que esta coluna vem cobrando da OAB desde o começo da gestão do doutor Henri. Cobramos um acesso mais respeitoso às delegacias de polícia como determina o Estatuto da Advocacia, inclusive citamos situações que advogados foram expulsos das salas dos delegados. Reivindicamos uma ação mais eficaz quanto aos “tapumes” colocados pelo Tribunal de Justiça o que dificulta o atendimento aos advogados. Solicitamos o cumprimento dos horários das audiências. Suplicamos pela melhoria do estacionamento privado dos advogados que hoje é ocupado em grande parte pelos serventuários da justiça, etc.

 

É lamentável que a cúpula da OAB à época não tenha tido a lucidez e a competência necessárias para negociar adequadamente a implantação do nosso Estatuto da Advocacia, na sua íntegra. Ao contrário, faltou diálogo com os representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Imprensa e da sociedade como um todo, pois o foco não foi o Estatuto mais sim a implantação do Controle Externo do Judiciário, o que fez com a advocacia e a cidadania tivesse mais um revés. Esta falta de comunicação só agora é sentida pela classe que sem ter forças espera a boa vontade da cúpula para a verdadeira defesa das prerrogativas dos advogados que há muito já reivindicavam o que efetivamente foi comprovado pela pesquisa.

 

Dica de Livros

Editora Saraiva: O Manual Prático das Licitações, de Ivan Barbosa Rigolin e Marco Túlio Bottino, traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei 8.666/93, apresentando também modelos práticos e peças forenses, com 560 páginas, custa R$ 91. /// O livro Jurisdição e sua Competência, de Athos Gusmão Carneiro, conceitua o que é jurisdição e examina a distinção entre ato jurisdicional e ato administrativo, com 389 páginas, custa R$ 76. /// O livro Comentários ao Código Civil – Volume 13 (Parte Especial do Direito de Empresa –Arts. 1.052 a 1.195), de Modesto Carvalhosa, coordenado por Antônio Junqueira de Azevedo, comenta com muita serenidade os artigos supracitados, com 888 páginas, custa R$ 108. Podem ser adquirido pelo site:http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Crimes Hediondos, de Alberto Silva Franco, expõe as bases do direito penal e do Estado Democrático de Direito, sendo que ao final faz uma avaliação crítica da Lei dos Crimes Hediondos, com 668 páginas, custa R$ 118. Pode ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Fundamentos de Avaliação de Empresas, de Paulo Schmidt e José Luiz dos Santos, comenta tremas tidos como complexos na área contábil, tanto na área acadêmica, quanto na área empresarial, com 214 páginas, custa R$ 38. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

 (*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br 

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