As aventuras de um consumidor no Brasil Os juros e a compra de imóvel na planta A história de hoje narra a aventura de Consuminho para declarar abusiva a cláusula de contrato que determina o pagamento de juros antes da entrega da chave do imóvel. Consuminho sempre sonhou em comprar um imóvel e durante toda a sua trajetória procurou guardar um pouco do dinheiro que ganhava para um dia dar de entrada na compra do seu primeiro apartamento. Após procurar e pesquisar bastante, concluiu que seria mais barato adquirir o apartamento ainda na planta, diretamente a uma construtora e, assim o fez. A assinatura do contrato de promessa e compra e venda foi uma festa para Consuminho, afinal de contas realizou a compra do seu primeiro imóvel, um sonho de adolescente. Outros imóveis certamente virão, mas aquela compra jamais será esquecida. De acordo com o contrato Consuminho pagaria a poupança parcelada em 12 vezes, quando então a construtora entregaria o imóvel e Consuminho pagaria o restante à vista ou financiaria a diferença em uma instituição bancária. Passado o momento de festa da assinatura do contrato, Consuminho ao pagar a 7ª parcela, percebeu que a mesma aumentava de forma considerável e ao buscar informações na construtora, foi informado de que na parcela era cobrada, além da correção do INCC, taxa de juros de 2% ao mês. Consuminho questionou a cobrança de juros, uma vez que pagava as parcelas em dia, mas recebeu como resposta que aqueles juros se referiam ao empréstimo feito pela construtora para viabilização da obra. Inconformado com a resposta da construtora, ao chegar na casa de sua mãe, onde mora, Consuminho pesquisou no Código de Defesa do Consumidor e descobriu que são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, e era justamente o caso, haja vista que a construtora cobrava juros por uma coisa que nem entregou ainda ao consumidor. Consuminho ficou preocupado porque havia assinado o contrato, mas leu no Código de Defesa do Consumidor que a cláusula que cria para o consumidor uma desvantagem exagerada não deixa de ser nula pelo fato de o consumidor ter assinado o contrato, o código não faz ressalva quanto a isso, apenas diz que a cláusula abusiva é nula. Consuminho descobriu ainda que os valores pagos a título de juros eram indevidos e que por isso, tinha o direito de receber em dobro os valores pagos indevidamente. Assim, Consuminho ingressou com uma ação e, na justiça, o juiz declarou nula a cláusula que determinava o pagamento de juros até a entrega das chaves, bem como determinou a construtora a restituir em dobro os valores pagos indevidamente. Quanto ao argumento da construtora, de que os juros eram referentes ao empréstimo tomado para viabilizar a construção da obra, a justiça disse que tais custos já estavam embutidos no valor cobrado pelo imóvel. Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.
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