“Pacto Republicano” e a Independência do STF

Em meio a uma escalada governamental contra as instituições democráticas – Presidente da República compartilhou uma “carta-manifesto” em que assume o papel de vítima do “sistema” e procura dialogar diretamente com a população, apontando a ingovernabilidade do país, supostamente refém das corporações institucionais, bem como apoiou em postagens no twitter manifestações realizadas no domingo, 26/05/2019, lideradas por segmentos da população que lhe dão apoio nessa empreitada “conta o sistema” e “contra as instituições”, com pautas que centram fileiras no fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal – foi realizada, na terça-feira da semana passada (28/05/2019), uma reunião entre o Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, na qual foi anunciada a celebração de um “Pacto Republicano entre os Poderes”, com finalidade de aparar arestas institucionais e estabelecer metas de interesse da sociedade brasileira.

Ao que se noticia, um dos grandes articuladores da celebração desse “Pacto Republicano” foi o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, para quem também é papel da Suprema Corte atuar como “poder moderador”.

De fato, o Supremo Tribunal Federal, ao lado do Congresso Nacional, tem sido uma das instituições mais atacadas por diversos segmentos da população – a ponto de ter sido alvo das manifestações do dia 26/05, com bandeiras e reivindicações pregando abertamente o seu fechamento – incensados por partidários do atual governo e mesmo por agentes de carreiras públicas do sistema de justiça, a exemplo de alguns membros do Ministério Público Federal.

A despeito de uma série de equívocos que vêm sendo cometidos pelo STF e da necessidade de uma série de mudanças em determinados procedimentos, trata-se de instituição indispensável para a garantia dos direitos fundamentais, na condição de guardião da Constituição e ao mesmo tempo Corte Suprema do sistema judiciário nacional. A necessária contenção dos abusos de poder deve encontrar no Poder Judiciário e especialmente no STF seu maior anteparo. A Constituição de 1988 e as instituições da democracia por ela preconizada fornece todos os mecanismos para as reformas necessárias, inclusive do sistema de justiça e do Supremo Tribunal Federal. Sem qualquer ruptura, é possível resolver alguns dos seus diversos problemas, como por exemplo a falta de transparência na definição das pautas e a falta de critério na inclusão de processos em pauta para julgamento, além do poder discricionário excessivo do Presidente da Corte para essas definições.

Todavia, desgastar exageradamente o STF é contribuir para o esfacelamento institucional da democracia liberal e do Estado de Direito, abrindo mais e mais as portas para o fechamento autoritário do sistema político, o que deve ser evitado até porque da sua ruptura pode resultar um quadro ainda pior e muito mais regressivo do que o que se apresenta na atual conjuntura.

Ocorre que a defesa do Supremo Tribunal Federal não pode se dar em forma de submissão ou rendição aos outros poderes ou aos caprichos governamentais e aos arroubos autoritários de segmentos da população que acriticamente seguem ideias mais desatinadas que pregam que o STF é defensor da impunidade e que para “transformar as estruturas” e combater a corrupção é preciso com ele acabar.

O que esse “Pacto Republicano” revela, ao que parece e é possível enxergar nas entrelinhas de todo o contexto, é uma negociação do Presidente do STF para sua preservação de ataques enfurecidos, dando em troca a sua independência para apreciação jurisdicional de temas que são nesse momento prioridade máxima do governo e de sua base política e do poder econômico, especialmente a reforma da previdência e o “pacote anticrime”, ambas possivelmente objeto de ações de controle de constitucionalidade junto ao STF acaso aprovadas em definitivo.

Perceba-se o que se espera do Poder Judiciário e mais especificamente do STF como resultado desse pacto: “Já o Judiciário tentaria fazer com que votações colegiadas que impactassem financeiramente no Executivo fossem postergadas o máximo possível, até que houvesse um consenso entre as partes. Por exemplo, tramitam no Supremo processos que tratam de tributos federais e poderiam resultar em um trilhão de reais em perdas para a União, caso os julgamentos fossem desfavoráveis ao Governo. Essas medidas não seriam votadas nesse momento, já que cabe a Toffoli definir a pauta de julgamentos” (grifou-se) (Reportagem do El País – 28/05/2019)

É claro que o diálogo respeitoso e construtivo entre os Poderes é elemento essencial do relacionamento harmônico que a Constituição determina, mas esse diálogo institucional não pode se dar em prejuízo da independência entre os mesmos, de igual modo determinada constitucionalmente (Art. 2º e Art. 60, § 4º, inciso III).

Ao proceder com as tratativas desse pacto nos termos em que colocado, o Presidente do STF Ministro Dias Toffoli – como em outras oportunidades, a exemplo da indevida e ilegal instauração, de ofício, de investigação criminal envolvendo possíveis ameaças à Corte e a Ministros da Corte – mais atrapalha do que ajuda a tática da sociedade civil de preservação das instituições democráticas ante o furor reacionário antissistema pelo qual estamos passando.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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