As aventuras de um consumidor no Brasil Pagando a conta no banco sem agendar horário A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao pagar uma conta de energia no banco, sem ter agendado o horário para a realização do pagamento. Consuminho foi ao banco por volta de 12h e achou estranho não ter ninguém na fila. Pensou que fosse em razão do horário. Na porta da agência, uma funcionária logo lhe perguntou o que queria. Ao responder que pretendia pagar uma conta de energia foi perguntado se havia agendado o horário para atendimento. Consuminho sem entender, perguntou se o banco estava aberto, quando foi alertado de que os atendimentos naquela agência só eram feitos quando agendados com antecedência. Consuminho não conseguia acreditar no que estava vendo, mas com pressa para fazer o seu pagamento, solicitou então um horário, quando foi informado de que só havia disponibilidade para o dia seguinte. Diante da resposta, Consuminho, questionou que o vencimento da conta era naquela data e, portanto, não poderia aguardar para o outro dia. A funcionária virou as costas informando que não podia fazer nada. Inconformado, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor que sempre leva consigo. A funcionária foi tão segura quanto às regras daquela agência que ele ficou em dúvida se era o serviço que estava à disposição do consumidor ou se o consumidor é que estava à disposição da agência. Ao consultar o Código de Defesa do Consumidor, Consuminho foi até a funcionária e perguntou em qual lei aquela agência se amparava para obrigar o consumidor a agendar com antecedência o horário para ser atendido. A funcionária mais uma vez virou as costas e disse que não podia fazer nada, aquele era o procedimento da agência e pronto. Consuminho foi novamente até a funcionária e ameaçou denunciar o banco ao Procon caso não fosse atendido e mais uma vez foi ignorado pela funcionária, desta vez sob risos. Consuminho não teve dúvida, dirigiu-se até o caixa e disse que só sairia de lá sem ser atendido se alguém lhe mostrasse a lei que obriga o consumidor a agendar horário para ser atendido em banco ou então com a polícia, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Disse ainda que iria denunciar o fato a todos os órgãos de defesa do consumidor da sua cidade. Diante da conduta questionadora de Consuminho, o caixa foi orientado a atendê-lo. Agora Consuminho irá denunciar o fato a todos os órgãos de defesa do consumidor: Procon, Ministério Público, Delegacia de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública, Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, etc, ele tem a consciência do quanto é importante cada um fazer a sua parte. Faça como Consuminho e se alguma agência ou funcionário se recusar a lhe atender sob o fundamento de que não agendou o horário, exija a lei ou o regulamento que lhe obriga a fazer isso e não deixe, jamais, de denunciar o banco e os funcionários aos órgãos de defesa do consumidor. Por fim, lembre-se de gravar os nomes das pessoas relacionadas ao fato. Essa informação é muito importante no momento de fazer a denúncia.
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