Pela liberdade de expressão

Pela liberdade de expressão

Marcos Cardoso

Goste-se ou não de um ou outro ministro, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal, com seu atual corpo, já fez história. Nos últimos anos, o STF tem contribuído, com suas decisões, para modernizar o Brasil, sepultando entulhos autoritários do passado e renovando, mais do que o arcabouço jurídico nacional, a forma de o brasileiro pensar o país e possibilitando novas perspectivas de enxergar ao próximo e a si mesmo, enquanto cidadão e agente transformador.

Nos anos recentes, os ministros do STF concederam votos em defesa da soberania do Brasil, da liberdade das pessoas adultas se relacionarem afetivamente com quem quer que seja, proibindo que criminosos tenham a possibilidade de acesso a cargos eletivos, permitindo que a ciência avance nas pesquisas em busca de cura para doenças a partir de células embrionárias, removendo uma lei discriminatória contra a atividade jornalística e, ainda no âmbito da liberdade de expressão, garantindo a livre manifestação das pessoas, mesmo que seja a favor da liberalização de uma droga.

Recentemente, no dia 8 deste mês de junho, o Supremo determinou a imediata soltura do ex-ativista italiano Cesare Battisti, afirmando que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a entrega de Battisti ao governo italiano é ato soberano e não podia sequer ser analisado pela Corte. Lembre-se que essa mesma Corte havia votado pela extradição do italiano, mas a decisão final, como convém nesses casos, cabe ao presidente da República, o que acabou sendo respeitado.

Em maio, os membros do tribunal supremo haviam decidido a favor da união homoafetiva. Todos os ministros acompanharam o voto histórico do relator, Carlos Ayres Britto, reconhecendo como família a união entre pessoas do mesmo sexo. “Não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um interesse de outrem. E já vimos que a contraparte específica ou o focado contraponto jurídico dos sujeitos homoafetivos só podem ser os indivíduos heteroafetivos, e o fato é que a tais indivíduos não assiste o direito à não-equiparação jurídica com os primeiros. Visto que sua heteroafetividade em si não os torna superiores em nada. Não os beneficia com a titularidade exclusiva do direito à constituição de uma família. Aqui, o reino é da igualdade pura e simples, pois não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham”, cravou o ministro sergipano.

Em março, o plenário do STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada para barrar candidatos com "fichas suja" a partir das eleições municipais de 2012, desfazendo uma confusão jurídica sobre aplicabilidade da lei. Em outubro do ano passado, após um empate de 5 votos a 5, causado pela falta de um substituto para o aposentado ministro Eros Grau, o STF decidiu manter provisoriamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que defendeu a aplicação da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Mas o imbróglio não reduz a importância da decisão, já que a partir de agora estarão barrados os pretensos candidatos que tenham cometido improbidade administrativa, devidamente julgados e condenados por isso.

Lá atrás, em maio de 2008, o STF considerou constitucional a Lei de Biossegurança e, portanto, as pesquisas com células-tronco embrionárias, permitindo o uso em pesquisa de embriões inviáveis, congelados há mais de três anos e com a autorização dos progenitores. Essas pesquisas não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana e a decisão dá esperança a muitos que esperam da ciência uma resposta para a própria melhoria da qualidade de vida.

Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela extinção completa da Lei de Imprensa, herança da ditadura militar. O relator Ayres Britto argumentou que a Constituição já tem meios de defender as pessoas que sejam eventualmente atingidas por crimes cometidos pela imprensa e que a lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos. “A ideia mesma de uma lei de imprensa em nosso país soaria aos ouvidos de todo e qualquer operador do direito como inescondível tentativa de embaraçar, restringir, dificultar, represar, inibir aquilo que a nossa Lei das Leis circundou com o mais luminoso halo da liberdade em plenitude”.

O ministro lembrou que a extinta Lei de Imprensa “foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário da nossa história de Estado soberano, conhecido como ‘anos de chumbo’ ou ‘regime de exceção’. “Regime de exceção escancarada ou vistosamente inconciliável com os arejados cômodos da democracia afinal resgatada”.

Diga-se de passagem, todos devem responder pelos seus excessos, mas que a imprensa deve ser livre, mesmo quando caça ferozmente um governo legítimo e democrático como foi o do ex-presidente Lula, sabendo que assim o fazia porque seus interesses não se coadunavam com a presença no poder de um operário ideologicamente contrário. Ainda assim, a imprensa é necessária e sua expressão deve ser respeitada, porque só as ditaduras não aceitam o livre pensar. Fecha-se o parêntese.
Agora, dia 15 passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.

Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não”.

Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na  produção intelectual e artística”, declarou o ministro. Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”.

A Marcha da Maconha (em inglês Global Marijuana March) é um evento que ocorre anualmente em diversos locais do mundo. Trata-se de um dia de luta e manifestações favoráveis a mudanças nas leis relacionadas a maconha, em favor da legalização da cannabis, regulamentação de comércio e uso não só recreativo. A Marcha da Maconha ocorre mundialmente no primeiro final de semana do mês de maio, porém no Brasil, como a data coincide com o Dia das Mães, pode ocorrer em outros finais de semana, geralmente em maio.

O evento começou em 1994. Mais de 485 cidades participam desde então. No Brasil ocorreram passeatas seguindo o calendário internacional desde 2002, no Rio de Janeiro. Além da marcha em si ocorrem reuniões, caminhadas, encontros, concertos, festivais, mesas de debates, entre outros. A Marcha da Maconhha caracteriza-se também por celebrar os estudos cientificos que revelam os diversos usos da cannabis, medicinalmente, industrialmente e religiosamente.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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