Perguntas frequentes sobre usufruto

O eminente jurista Caio Mário da Silva Pereira conceituou usufruto como o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa sem alterar-lhe a substância, enquanto temporariamente destacado da propriedade.

É importante deixar claro que o usufruto pode abranger bens de diversas naturezas. Apesar de sua utilização ser mais comum nos bens imóveis, é plenamente possível a instituição de usufruto em diversos tipos de bens, tais como bens móveis, softwares, marcas e patentes, quotas societárias, dentre outros.

Os sujeitos envolvidos no usufruto são, em regra, dois: o beneficiário, que é chamado de usufrutuário, e o proprietário do bem, que institui o usufruto em favor de terceiro, chamado de nu-proprietário.

Quando há a constituição de usufruto em favor de um beneficiário, o nu-proprietário detém a posse indireta da coisa, podendo única e exclusivamente dispor do bem, como o direito real de propriedade lhe permite.

Usufruto vitalício
No usufruto vitalício, como o próprio nome sugere, a extinção do usufruto ocorre com a morte do usufrutuário.
Havendo a extinção do usufruto, todos os atributos da propriedade retornam ao proprietário do bem, que deixa de ser nu-proprietário e volta a exercer plenamente o seu direito real de propriedade.

Usufruto temporário
Na hipótese de usufruto temporário, a gravação do ônus real do usufruto deve indicar com precisão o termo ao qual ensejará a sua extinção. Portanto, há um prazo determinado ou determinável para sua duração.

Como visto, o usufruto atenua os efeitos da propriedade ao titular registral. Apesar do nu-proprietário continuar dispondo de seu bem, a prerrogativa de usar, gozar e usufruir dos frutos provenientes do bem pertence ao usufrutuário.

Apesar da utilização do instituto seja, em sua maior parte, sobre bens imóveis, mediante escrituras públicas de doação com reserva de usufruto, ou mediante instituição de usufruto em favor de algum familiar, a sua aplicação pode ser otimizada quando se domina as espécies e as características do usufruto.

Perguntas frequentes sobre usufruto

É possível vender um imóvel com usufruto?
Trata-se de questionamento comum no cotidiano imobiliário. A resposta imediata é: sim! Caso o nu-proprietário e o(s) usufrutuário(s) concordem com a venda, ambos podem assinar a escritura de compra e venda; sendo que o usufruto será extinto no mesmo ato mediante cessão (onerosa ou gratuita) ou renúncia.

É possível instituir o usufruto de ações de uma empresa?
Claro! É possível que alguém seja usufrutuário de quotas de uma sociedade. Este formato tem se tornado uma estratégia comum de planejamento sucessório, quando um sócio doa, em vida, ou cede suas quotas aos herdeiros, reservando o usufruto vitalício para si.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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