PGBL e VGBL: portador de doença grave tem isenção de imposto de renda

Quando se propõe um planejamento patrimonial, deve-se fazer uma análise minuciosa, cuidadosa, para que se utilizem soluções que permitam, efetivamente, um maior benefício para a família.

A grande pergunta é: PGBL e VGBL contratado por portador de doença grave tem isenção de imposto de renda?

A resposta é sim!

Entretanto, como de costume, nestes casos, o Fisco sustenta que a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave ocorre apenas em relação a benefícios recebidos e não para o caso de resgate de saldo de plano de previdência privada.

Efetivamente, o posicionamento firme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a extensão da aplicação do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do art. 39, §6º, do Decreto n. 3.000/99, que determinou que as isenções também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

O STJ, por ambas as Turmas de Direito Tributário, compreende que o destino tributário dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada não pode ser diverso do destino das importâncias correspondentes ao resgate das respectivas contribuições.

Desse modo, se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também permite a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez.

Desta maneira, é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário:

PGBL

Os investidores em PGBL podem deduzir na Declaração de Ajuste anual do IRPF o valor das contribuições efetuadas ao plano, limitado a 12% (doze por cento) do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração, sendo esses valores tributados apenas quando do recebimento/resgate juntamente com o rendimento financeiro;

VGBL

Já os investidores em VGBL não contam com esse diferimento (não podem deduzir o valor das contribuições), mas quando do recebimento/resgate sofrem a tributação apenas sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, a tributação recai apenas sobre o rendimento financeiro, pois a outra parcela já foi anteriormente tributada.

Em outras palavras, no PGBL todo o IR incide depois e no VGBL parte do IR incide antes, mas em ambos o imposto de renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar).

Vê-se que o fato de se pagar parte ou totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de “previdência” (PGBL) e o outro de “seguro” (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que o Superior Tribunal de Justiça faz da isenção legalmente prevista.

Por certo, ambos os planos irão gerar efeitos previdenciários, quais sejam: uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período determinado – ou um pagamento único correspondentes à sobrevida do participante/beneficiário.

Portanto, portador de doença grave tem isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre proventos pagos pela previdência pública ou privada.

Fique atento!

Busque realizar um planejamento patrimonial alicerçado em uma análise minuciosa, cuidadosa, para que sejam construídas soluções que proporcionem, verdadeiramente, mais vantagens para a sua família.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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