PRÁTICA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

1 – Obrigatoriedade da contribuição sindical No mês de março de cada ano, os empregadores são obrigados a descontar a contribuição sindical de todos os seus empregados, o que corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado, qualquer que seja a sua forma de pagamento. 2 – Desconto na folha de pagamento Para os empregados admitidos nos meses de janeiro a março, a contribuição deverá ser descontada no mês de março. Para os empregados admitidos a partir do mês de abril, o desconto da contribuição ocorrerá no mês subseqüente á sua admissão, se ainda não houver contribuição no emprego anterior. 3- Recolhimento da contribuição sindical A contribuição sindical descontada no mês de março deverá ser recolhida até o dia 30 de abril a favor dos sindicatos da atividade profissional. Para os empregados admitidos a partir do mês de abril, a contribuição Sá recolhida no segundo mês subseqüente á sua admissão. 4- Profissionais liberais Os profissionais liberais registrados como empregados, poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical, unicamente à entidade representativa da sua profissão, desde que a exerça efetivamente e assim estejam registrados, devendo efetuar o próprio recolhimento no mês de fevereiro de cada ano. O empregador deverá ter, em seu poder, declaração da opção efetuada pelo empregado e prova de quitação (guia) da contribuição sindical, para não efetuar o desconto na folha de pagamento. Os profissionais liberais que não exercem a profissão de que são portadores, recolhem a contribuição sindical para a entidade representativa da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados DA EMPRESA NA CATEGORIA PREPONDERANTE. Para os que exercem a profissão liberal e também ocupam cargo como empregados ficam sujeitos à múltipla contribuição respectiva a cada profissão exercida. 5- Anotações na CTPS e no registro de empregado O empregador deverá anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado e na ficha ou livro de Registro de Empregados, as informações relativas ao recolhimento da contribuição sindical e manter em arquivo cópia das respectivas guias para fins de comprovação à fiscalização. Ref.: Artigos 578 a 610 da CLT. Livro registro de apuração do ICMS O livro de Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os totais dos valores contábeis e os valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações. Neste livro serão registrados os livros e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os saldos relativos às guias de informações e às guias de recolhimento do imposto. A escrituração do livro será feita no final do período de apuração do imposto. Publicação de Pena O Conselho Regional de Contabilidades de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que os Contabilistas abaixo mencionados foram penalizados com Suspensão do Exercício Profissional, conforme o artigo 30 do DL 9295/46, por meio das Deliberações abaixo mencionadas, homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em 21/11/03. NOME/Nº DELIBERAÇÃO. José Augusto Alves – 2280/2003 Jane Xavier Dos Santos – 2284/2003 Júnior César Santos Pinto – 2285/2003 Reginaldo Gomes – 2286/2003 Abílio Neto Cavalcante Barreto – 2287/2003 Ana Maria Bizerra Santos – 2288/2003 Denia Teles Barreto Santos – 2289 Manoel De Souza Costa Junior – 2290/2003 José Fonseca De Manezes – 2291/2003 Ilyan Jeyne Gomes Moraes – 2293/2003 Manoel Farias Neto – 2297/2003 Paulo Sergio Ferreira De Barros – 2298/203 Telma Santos Porto Da Silva – 2299/2003 Jucélia Silva Santos – 2300/2003 Edvalda Silva Travassos – 2301/2003 Marcos Antônio Dos Santos – 2302/2003 Maria Aparecida Silva De Souza – 2303/2003 Valdenes Da Rocha Santos – 2304/2003. Publicação de Pena O Conselho Regional de Contabilidades de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que os Contabilistas abaixo mencionados foram penalizados com Suspensão do Exercício Profissional, conforme o artigo 30 do DL 9295/46, por meio das Deliberações abaixo mencionadas, homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em 23/01/04. Nº CRCSE/NOME/Nº PROCESSO/Nº DELIBERAÇÃO. 3710/0/Valmi Vieira Da Costa/043/02/0143/2004 2244/0/Wildson Guimarães Brito/010/01/0137/204 3990/0/Reginaldo Mascarenhas Soares/123/02/132/2004 3833/0/Rosa Elma Mª De Oliveira Vitório/079/02/0149/2004 2253/0/Rosa Alves Mª Santana/007/02/0136/2004 3045/0/Raimundo Felix Dos Santos/162/01/0117/2004 0817/0/Suzana Dos Santos/270/01/0106/2004 3796/0/Sidenio Paulo De Lima Santos/024/02/0133/2004 4683/0/Salustiano Neto Figueiredo/177/02/0151/2004 4126/0/Sandra Santos Alves/094/02/0147/2004 3979/0/Sonia Amaral De Santana/089/02/0145/2004 2236/0/José Alexandre S. Irmão/006/02/0135/2004. 4122/0/Luciana Santos Silva/090/02/0146/204 4203/0/Milton Correia Dos Santos Filho/117/02/0131/2004 3442/0/José Amado Santos/199/01/0111/2004 1866/0/José Augusto Santos/107/02/0144/2004 2629/0/Manoel Messias Dos Santos/136/01/0118/2004 4070/0/Marcos Aurélio Rodrigues Nunes/102/02/0148/2004 3271/09/Osvaldo Oliveira Santos/180/01/0115/2004 3874/0/Renilson Teixeira Dos Santos/059/02/0140/2004 4720/0/Rosana Célia Vieira Dos Santos/032/00/0102/2004 4516/0/Lusinaldo Santos Xisto/165/01/0116/2004. Publicação de Pena – II O Conselho Regional de Contabilidades de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que os Contabilistas abaixo mencionados foram penalizados com Suspensão do Exercício Profissional, conforme o artigo 30 do DL 9295/46, por meio das Deliberações abaixo mencionadas, homologadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em 21/11/03. Nº CRCSE/NOME/Nº PROCESSO/Nº DELIBERAÇÃO. 3439/0/Adeilde Vieira Do Bomfim/2404/2003 3094/0/Carlos Alberto Dos Santos Menezes/2387/2003 2250/0/Maria Hortência C. Fontes/2388/2003. 1538/0/Daniel Alves De Santana/2389/2003 5105/0/Ângela Guimarães Ribeiro/2402/2003 1336/0/José Messias De Oliveira/2390/2003 2421/0/Geovanete Maria Dos Santos/2392/0/2003 3084/0/João Trajano Da Costa/2339/02003 3841/0/Armando Almeida Dos Santos Filho/2395/2003 3847/0/Ailton Dos Santos/2396/2003 1982/0/Evan Rolemberg Nascimento/2397/2003 3985/0/Audenizia Lopes Dos Santos/2400/2003 4607/0/Fabio Amorim Do Carmo/2403/2003 3891/0/Mônica Aragão Santos/2405/2003 5124/0/Macksuel Filipe Dos Santos/2401/2003. * João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, acadêmico de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

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