PRÁTICAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Aviso prévio, por exemplo, é o ato jurídico pelo qual aquele que quer rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado comunica sua intenção à outra parte e concede-lhe um prazo mínimo de 30 dias, sob pena de ser obrigado a pagar a remuneração correspondente àquele período. Concessão do Aviso Prévio Se o empregador deixar de conceder o aviso prévio, deverá pagar indenização correspondente á remuneração de 30 dias, é o chamado aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar da verba rescisória o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido. Na prática, geralmente a pedido do próprio empregado, é comum o empregador dispensar o empregado demissionário do cumprimento do aviso. Neste caso, estaria o empregador abrindo mão do direito que lhe é facultado pela legislação de descontar o aviso prévio não cumprido. Mas, atenção. A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que o aviso prévio é um direito de ordem pública irrenunciável, instituído na defesa do empregado. Mesmo que o empregado demissionário solicite a dispensa e o empregador concorde, o salário correspondente continua sendo devido, salvo comprovação de haver o empregado obtido novo emprego. Redução da Jornada de Trabalho Se a demissão tiver sido promovida pelo empregador, a jornada de trabalho deverá ser reduzida durante o aviso prévio, para procura de novo emprego, sem prejuízo da remuneração normal. Poderá o empregado escolher entre diminuir a jornada diária em duas horas ou folgar por sete dias seguidos. Se o empregado não fizer a sua opção, cabe ao empregador determinar qual a forma de redução. Durante o aviso não é possível a exigência de horas extras, nem trabalhar nas horas reduzidas. Se não houver a real redução de jornada o aviso prévio será nulo e outro período deverá ser concedido. Reconsideração A rescisão torna-se efetiva somente depois de expirado o prazo do aviso. Durante o prazo do aviso prévio permite-se o acordo e a reconciliação das partes. Se reconsiderar o ato, será restabelecido o contrato de trabalho. A reconsideração da demissão e sua aceitação podem ter forma expressa (declarada) ou tácita (subentendida). Será tácita a reconsideração quanto à prestação do serviço continuar depois do prazo expirado, sem oposição, como se o aviso não tivesse sido dado. Fonte: Ref. CLT, Artigos 487 a 491. XVII Congresso Brasileiro de Contabilidade Será realizado de 24 a 28/10/2004, o XVII Congresso Brasileiro de Contabilidade. As inscrições abertas até o dia 31 de agosto/2004. Maiores informações na sede do CRCSE ou pelo telefone (79) 211-6812. Postura Ética e Social para as Empresas Uma empresa que deseja ser bem vista por seus clientes, fornecedores, funcionários, enfim, pela sociedade onde esta inserida, deve se preocupar em manter uma postura ética e um nível de comprometimento com o meio ambiente, construindo bases sólidas para um movimento voltado à cidadania corporativa. Esta condição tornou-se primordial para qualquer tipo de empresa, independente do porte e setor onde atua. A motivação para tal iniciativa é decorrente de uma série de transformação, que estão configurando o novo cenário do mundo dos negócios. A possibilidade de abarcar uma causa social por menor que seja, envolvendo uma rua, um bairro, uma comunidade ou uma cidade, por exemplo, é válida para qualquer empresa. Para estabelecer uma proposta ética e social de trabalho e direcionar melhor o foco de suas ações, a empresa deve, antecipadamente, compreender qual é o papel dela na comunidade. Trabalhando desta forma, além de ampliar o campo de exposição a todos aqueles com que se relaciona, a empresa também pode ficar mais competitiva, graças à valorização que está sendo conferida a esta sua nova postura. Neste contexto, a sociedade começa a exigir das empresas muito mais que apenas qualidade em produtos e serviços. Atualmente, o apelo tem se voltado à oferta de produtos e serviços ambientalmente corretos e as práticas sociais éticas, numa abordagem mais ampla e ativa. Mesmo que o movimento por estas causas esteja numa dinâmica não tão acelerada quanto necessária, o tempo, mais cedo ou mais tarde, obrigara todas as empresas a repensarem sua postura, enquadrado-se neste novo cenário. Deste modo, uma empresa não pode ficar dependente das outras para iniciar ações neste sentido. Ela pode adotar uma causa, por menor que seja, a seguir adiante, relacionando-a, por exemplo, com o meio ambiente, educação, emprego, segurança alimentar e nutricional, saúde, cultura, religião, defesa e conservação do patrimônio artístico, combate à pobreza, apoio à criança e ao adolescente e voluntariado, dentre outros. Com o passar do tempo, certamente, outras empresas seguidoras abraçarão a mesma causa, constituindo uma nova força a um movimento que sua empresa ajudou a construir ou, melhor ainda, foi precursora em sua instituição. Um exemplo mais claro sobre o que é trabalhar com ética, pode ser verificado através das relações que uma empresa constrói com seus clientes. Assim, ela é ética, por exemplo, quando trabalha agregando transparência em suas relações, proporcionando bons resultados para si mesma e para o cliente, não se esquecendo da sociedade. Com a sociedade, a empresa, em ações mais pontuais, assume uma postura ética ao se mostrar preocupada com o meio ambiente e combater a poluição, por exemplo. Também quando se discute ética nas empresas, é fundamental envolver os funcionários em sua dinâmica. Afinal, do que adianta ser ético com os agentes que se relacionam com a empresa, se os funcionários, um de seus ativos mais valiosos, não recebem um tipo de tratamento com valorização e respeito, nem possam expressar suas opiniões e colaborar na tomada de decisões? Ampliando a questão ética para dentro da empresa, ela também pode ser traduzida pelo bem-estar e condições proporcionadas para o desenvolvimento profissional e pessoal do funcionário, sem assumir, no entanto, um caráter assistencialista. Desta forma, a base ética começa na “própria casa”, ou seja, nas relações internas, para só depois se propagar externamente. Continua valendo o tão conhecido ditado popular de que “não deve dar o peixe ao pescador, mas, sim, ensina-lo a pescar”. O mundo empresarial, por sua vez, precisa oferecer sua contribuição à sociedade e ser recompensado pelo que faz neste sentido. XVII Congresso Brasileiro de Contabilidade 24 a 28/10/04 Centro de Convenções de Santos/SP Pacote promocional Saída: 24/10 (domingo) 00:25h / 03:10h – Aracaju/ São Paulo Retorno: 29/01 (sexta) 07:30h / 11:00h – São Paulo/ Aracaju Preços por pessoa em apto dbl por apenas: R$ 999, Entrada de R$ 199, + 10X de R$ 100, Válido somente para compras até o dia 01/08 inclui: – Hospedagem em Santos durante 5 noites em apartamento duplo no hotel Mendes com direito a café da manhã; – Passagem aérea; – Taxa de embarque. Consulte nosso pacote opcional Caraguatatuba e Angra dos Reis Periodo de 29 a 31/10/04 Apto solteiro R$ 435,00 Apto duplo R$ 342,00 Apto triplo R$ 337,00 Preços por pessoa em apto DBL Participe do sorteio da hospedagem em Santos OBS: A programação encontra-se disponível no Setor de Eventos da Propagtur viagens e turismo. Fone: (79) 214-6237 – Fax: (79) 214-6693 / E-mail: eventos@propagtur.com.br. * João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

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