PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

CRCSE INFORMA

 

Prazo de entrega da declaração

 

A Declaração de Imposto de Renda 2005 deverá ser entregue ate o dia 29 (sexta-feira), de abril de 2005.

O serviço de recepção de declaração enviadas pela internet, pelo telefone ou pelo sistema online será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005.

 

Declaração elaborada em Computador

 

A declaração, quando elaborada em computador, mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser enviada pela internet, ou entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário.

 

Declaração por telefone ou pelo sistema on-line

 

A declaração simplificada pode ser apresentada por telefone ou pelo sistema online, desde que o contribuinte satisfaça cumulativamente, as seguintes condições:

 

a)     tenha tido, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;

b)     faça opção pelo desconto simplificado;

c)     não tenha passado à condição de residente no Banco em 2004;

d)     não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados à apresentação da declaração.

 

Declaração apresentada após o prazo legal

 

Após o prazo legal, a declaração devera ser apresentada pela internet; ou, disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

 

Multa pelo atraso na entrega

 

A entrega da declaração depois do prazo legal sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou infração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa pelo atraso na entrega da declaração tem como valor mínimo R$ 165,74 e com valor máximo de 20% do Imposto de Renda devido. A multa mínima e aplicada inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

 

Pagamento do Imposto

 

O saldo do imposto pode ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, observando o seguinte:

a)     nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,0;

b)     o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

c)     a primeira quota ou quota única deve ser paga até 29 de abril de 2005;

d)     as demais quotas devem ser pagas até o ultimo dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumuladas mensalmente, calculadas a partir da data prevista para a entrega da declaração ate o mês anterior ao o pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

*As informações foram tomadas com base nas informações dos anos anteriores – Fonte Boletim do Empresário/Edição março/2005.

                               

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
joaoevangelista@infonet.com.br   

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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