Procura-se um desembargador

De repente, escolher um desembargador em Sergipe se tornou algo polêmico. Para não dizer preocupante. Desde setembro do ano passado que a vetusta Ordem dos Advogados do Brasil se debate para tentar escolher dentre seus pares um que possa representá-los no Tribunal de Justiça. Deve ter mesmo algo de errado numa entidade que se intitula de “seccional”. O desembargador Manuel Pascoal Nabuco D’Ávila se aposentou — mais do que isso, fez questão de usufruir o direito de desaparecer — abrindo vaga para um dos nobres causídicos, mas eles não conseguem se entender. E dizem que é uma das categorias profissionais mais esclarecidas, essa dos advogados.

Nesta segunda-feira, o conselho seccional (ô palavrinha feia e ultrapassada!) reúne-se para decidir, depois de duas eleições fracassadas, como será conduzida a escolha dos seis advogados cujos nomes serão enviados à apreciação do Tribunal de Justiça. O fracasso do processo, que já se arrasta há meses, talvez signifique o malogro do quinto constitucional — a parte que a Constituição reserva a membros do Ministério Público e a advogados na composição dos tribunais.

No TJ de Sergipe, constituído de 13 desembargadores, são reservadas duas vagas para profissionais de fora da carreira das magistratura: um representante do Ministério Público (procurador de Justiça) e outro, representante da OAB (advogado com pelo menos 10 anos de atividades ininterruptas). Pascoal Nabuco era oriundo do MP, daí a vaga aberta para o quinto constitucional. Como o último promovido pelo quinto também era do MP, Luiz Mendonça, a vez agora é dos advogados.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é contra o quinto constitucional, sob o argumento de que após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não há mais razão para que advogados e membros do MP tenham acesso aos tribunais sem a realização de concurso público. A pergunta que se faz é: se o próprio CNJ estabeleceu regras objetivas mais rigorosas para a promoção de juizes, por que nomear desembargador um advogado cuja escolha aconteceu por um critério meramente subjetivo? E essa dolorosa escolha que ora realiza a OAB tem mostrado exatamente o quão subjetivo é o processo.

 

O BENEFÍCIO DA CORREIÇÃO — Agora, dia 15, abriu-se outra vaga de desembargador, com a aposentadoria de Gilson Góis Soares. Essa é uma vaga a ser preenchida por um juiz, escolhido pelo critério do merecimento. Simples assim: dentre os juizes mais antigos, até o limite de um quinto daqueles que estão na entrância especial, o Pleno do TJ escolhe três e dentre eles o presidente Artêmio Barreto nomeia um. Pronto. Mas também não está parecendo assim tão simples.

Seria simples se não chegasse ao conhecimento público uma correição realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça no ambiente de trabalho daquele que justamente já havia encomendado a beca, o reverenciado juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Netônio Bezerra Machado, que tinha tudo para ser nomeado desembargador. Tinha tudo porque ele já havia aparecido em duas listas tríplices anteriores e consta na tradição da magistratura que aquele que figurar três vezes seguidas, ou cinco vezes não consecutivas, é automaticamente promovido.

Mas também consta uma resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelecendo que a promoção do juiz deva justamente obedecer aos tais critérios objetivos, dentre os quais se destacam a produtividade e presteza no exercício da jurisdição. Se o juiz atrasa processos, isso é motivo para não ser promovido. E na 7ª Vara Cível a Corregedoria — leia-se, o desembargador Luiz Mendonça e os juizes Dauquíria de Melo Ferreira e Diógenes Barreto — encontraram quase 1.500 processos atrasados, muitos até carecendo de um simples despacho.

O caldo entornou depois que o juiz João Hora Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, conquistou uma decisão liminar no CNJ estabelecendo que o TJ deve obedecer àqueles critérios objetivos na eleição do desembargador, o que inclui dar “publicidade aos candidatos dos relatórios individuais dos magistrados aptos ao concurso de acesso ao Tribunal pelo critério de merecimento, com indicação pormenorizada da pontuação de cada candidato”.

E, adicionando um molho picante, João Hora diz-se no direito de constar entre aqueles aptos a concorrerem à desembargadoria. A dúvida é: são 14 ou 15 os juizes que se encontram nessa condição? Da última vez foram 15, por isso João Hora, que hoje é exatamente o 15º, julga-se contemplado. Mas no Tribunal a conta é outra. Hoje haveria menos de 70 juizes na entrância especial, por isso 20% deles seriam menor do que 15. Se o juiz da 1ª Vara Criminal sentir-se contrariado — seja por ter sido excluído, seja por entender que a escolha do desembargador não atendeu aos critérios objetivos — ele pode recorrer novamente ao CNJ. E aí…

 

O democrata Carlos Ayres Britto

 

Do ministro do Supremo Tribunal Federal, o sergipano Carlos Ayres Britto, que na quarta-feira revogou a parte mais atrasada da ultrapassada Lei de Imprensa:

“A nova ordem constitucional é exigente de uma lei de imprensa compatível com ela, que trate a imprensa com o carinho e com o apreço elevadíssimo que a Constituição fez. A imprensa não é para ser cerceada. Não é para ser embaraçada. É para ser facilitada e agilizada”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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