Propaganda eleitoral na internet

Propaganda eleitoral na internet Um dos temas mais discutidos nas últimas eleições são as propagandas eleitorais nos sítios da internet. Com o mundo globalizado e informações instantâneas esta prática vem tomando corpo cada vez maior através dos sites de relações sócias. A legislação por si só permite esta prática, mas somente a partir do dia 6 de julho de 2012. Este regramento de Xpropaganda eleitoral foi introduzido na Lei das Eleições, arts. 57-A a 57-I, pela Lei 12.034/2009. A Lei permite que: “I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedagem direta e indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedagem direta e indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, cujo o conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”. Este tipo de propaganda eleitoral não se aplica a vedaçãoo constante do parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral, ou seja, esta pode ser publicada a qualquer tempo sem nenhuma restrição. Entretanto, é proibida qualquer tipo de propaganda paga na internet. Como muitos jornais têm suas matérias publicadas na íntegra na Internet, o art. 43 da Lei das Eleições, permite esta reprodução desde que os anúncios de propaganda eleitoral divulgados neste na forma descrita naquela norma (10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide). Vale chamar atenção que é terminantemente proibida a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sites oficiais e hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o parágrafo 1o, do art. 57-C. Uma das vantagens dos sítios da internet é a livre manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a camapnha eleitoral, por meio de rede mundial de computadores, logicamente que assegurando o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. O legislador quando modificou a lei no sentindo de dar mais alcance aos candidatos também criou uma série de normas que pudesse de forma legal punir os abusos como também os sites que hospedam os sítios dos candidatos, dos partidos políticos e das coligações também punirá os provedores de conteúdo e de serviços multimídia que hospedarem a propaganda eleitoral proibida se no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da propaganda irregular não tomar a providências para a devida retirada da mesma. Outra situação que aborrece os eleitores são os números excessivos de mensagens eletrônicas enviadas pelos candidatos, partidos ou coligações. Nunca tantos emails, mensagens do facebook, twitter, dentre outros foram utilizados para os candidatos. Por isso, é que estas mensagens devem ter um mecanismo que permita seu descadrastamento pelo destinatário, obrigando ao remetente providenciar esta retirada no prazo de 48 horas sob pena de pagar multa de R$ 100,00 por mensagem. Por fim toda as espécies de propaganda irregular que venha a prejudicar candidatos e terceiros interessados obedecem ao rito comum das representações sujeitos a aplicação de multa que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais e a suspensão de 24 horas de todo conteúdo dos sítios da internet, sendo assim duplicada cada vez que haja a infração. Dica de Livros EDITORA SARAIVA. DISCURSO SOBRE O BRASIL, de Miguel Reale Junior, esta obra nos permitiu rever a história e refletir melhor sobre o presente. Os artigos trazem uma visão antecipada de muitos dos fatos que hoje ainda influenciam o dia a dia de nosso pais, com 248 páginas, custa R$ 48 /// CRIME ORGANIZADO, dos autores Ana Flávia Messa e José Reinaldo Guimarães Carneiro, os autores estabelecem um intercâmbio entre as diferentes esferas de combate ao crime organizado, esta obra oferece 35 artigo elaborados por profissionais que se encontram no fronte de batalha, como promotores de justiça, juízes, advogados e delegados de policia. Como resultado, tem-se um verdadeiro inventário teórico – prático do estado atual do crime organizado no Brasil e no mundo, dos avanços obtidos até então e, respectivamente, do muito que ainda há por fazer em relação ao combate desta pratica criminosa, com 692 páginas, custa R$ 129/// CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: ADI, ADC E ADO, de Gilmar Ferreira Mendes, esta obra contempla as mudanças promovidas ela Lei n. 12.063/2009, que inseriu no diploma comentado a disciplina que regula o processo e julgamento das ações de inconstitucionalidade por omissão, com 732 páginas, custa R$ 148. /// Podem ser adquiridos através do site http://www.saraiva.com.br, ou pelo telefone: (11) 3335-2957. (*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, mestre em Ciências Políticas, doutorando em Direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora/Ar, Professor de Pós-Graduação das Faculdades Pio X e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a AV. Perimetral A, s/n, Marcos Freire I, Nossa Senhora do Socorro/SE. Contato pelos telefones: 79 9946 4291. Email:faustoleite@infone.com.br.

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