Prós e contras de ser cunhado

O que será que a Ordem dos Advogados do Brasil vai falar, até quarta-feira, na sua manifestação à Justiça Federal sobre a pretendida impugnação da candidatura de Edson Ulisses de Melo a desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe? O que será que o suposto desafeto Henri Clay Andrade terá para dizer? Sabe-se que o atual presidente da OAB não é muito simpático à ascensão do cunhado do governador Marcelo Déda. Divergências internas, intra-corporação. Mas terá coragem de manifestar isso publicamente? Certamente vai se restringir a justificar porque o aceitou como candidato a desembargador.

A oposição à candidatura de Edson Ulisses agrega adversários políticos de Marcelo Déda e advogados que fazem oposição a ele na OAB, entidade que já presidiu. Os adversários de Déda trabalham com a lógica da política partidária e, por razões óbvias, tentarão de tudo para que o futuro desembargador não seja uma pessoa tão próxima do governador. Mas e os adversários da própria classe, por que, em meio a 16 candidatos, escolheram justamente Edson Ulisses para bater? Ora, porque esses advogados sabem que ele é o candidato mais forte, independentemente de ser casado com uma irmã de Déda. E sendo cunhado do homem, já pode ir encomendando a toga.

Quatro procuradores e um destino

A razão dos quatro procuradores da República que buscam retirar Edson Ulisses do páreo deve ser outra. Bruno Calabrich, Eduardo Botão Pelella, Ruy Nestor Bastos Mello e Paulo Gustavo Guedes Fontes, representantes do Ministério Público Federal que assinam a ação civil pública pedindo a retirada do nome de Edson Ulisses da lista de candidatos, apegam-se à interpretação legal para sustentar que neste momento ele não pode ser desembargador porque senão o governador Marcelo Déda estaria cometendo ato de nepotismo.
Por essa interpretação, o nome de Edson Ulisses nem poderia ter sido homologado pela OAB para a composição da lista sêxtupla e, pelo mesmo fundamento, não poderá ser nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Daí porque a OAB ter sido convocada pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal, a se manifestar.
O MPF também entende que o Estado de Sergipe, potencialmente — e, por tal motivo, sobre ele deve recair a obrigação de não-fazer—, incidirá na violação pelo órgão do Tribunal de Justiça, se vier a indicar o citado advogado, e através de seu governador, caso o nomeie. Por isso que o Estado também foi convocado pelo juiz a se manifestar. E aqui cabe um parêntese: o que vai dizer em juízo a Procuradoria Geral do Estado, da qual Edson Ulisses se afastou justamente para ser candidato?

E se advogados e TJ quiserem?

Mas há outras perguntas que não querem calar. Primeiro: Edson Ulisses por acaso foi feito advogado às pressas para aproveitar o oportunidade de ser ungido pelo cunhado governador a um cargo público importante e que exige tal qualificação? Segundo: e se os advogados manifestarem através das urnas que o querem desembargador e, na seqüência, o Pleno do Tribunal de Justiça também assim se manifestar, incluindo-o na listra tríplice a ser encaminhada ao governador? Terceiro: Marcelo Déda estaria cometendo uma ilegalidade ao escolhê-lo dentre os três nomes que lhe forem licitamente enviados pelo TJ?
O procurador Eduardo Pelella acha que mesmo assim o governador estaria praticando nepotismo. Ele lembra que a decisão do STF sobre nepotismo não proíbe apenas a nomeação para cargos em confiança e subalternos do serviço público: “Vai muito mais além: imagine se não estaria proibida nomeação pessoal para cargos vitalícios, como é o caso. É grave, então, a possibilidade de escolha de membro da família do governador para cargo vitalício e de importância ímpar na estrutura de poder do Estado”.

O juiz Edmilson Pimenta negou a medida liminar solicitada pelo MPF. Mas a pendenga ainda não está dirimida.

O que pensa o próprio

Edson Ulisses fez este comentário ao site Central de Notícias: “A minha candidatura ao quinto constitucional tem respaldo na Constituição, na Lei 8.906, e é amparada pelos princípios da moralidade e da ética, uma vez que, atendo todos os requisitos estabelecidos para o certame. A alegação de imoralidade e nepotismo, de atentado à ética, isto sim é que é imoral. Pois se ataca uma candidatura cujos princípios que a amparam estão previstos na própria Carta Magna, artigo 94, cujas exigências são: notório saber jurídico, reputação ilibada e exercer por mais de 10 anos a advocacia de forma comprovada. Todos esses elementos estão atendidos pela minha candidatura.
Por outro lado, os eleitores que escolherão os candidatos neste certame são pessoas (advogados) que sabem perfeitamente os parâmetros para a escolha daquele que irá representar os advogados perante o Tribunal de Justiça. Estranha-se que um órgão do porte do MPF queira interpretar uma norma com o propósito de impedir uma candidatura legítima e amparada pela Constituição Federal. Ao que tudo indica, os olhos do MPF estão abertos em demasia para um ato extremamente lícito, moral e ético”.

Bônus e ônus

Marcelo Déda tem um irmão desembargador, Cláudio Déda. Já o era desembargador muito antes de Marcelo chegar à cadeira mais importante do Estado. Se Edson Ulisses chegar ao Tribunal de Justiça, Déda, o governador, terá dois parentes dentre os 13 que integram a Corte do Tribunal de Justiça. É bom? Claro que é. Mas há o ônus também. Em qualquer matéria do seu interesse particular, Marcelo Déda se prejudica, porque os parentes são obrigados a se julgar impedidos e não podem funcionar.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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