* João Evangelista O Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições, faz saber que, em reunião da Câmara de REgistro e Fiscalização, realizada em 07/03/01, 18/10/02 e 29/11/02, apreciou os processos abaixo discriminados do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe, e decidiu pela procedência dos mesmos, aplicando aos Contabilistas respectivos a pena de Suspensão do Exercício Profissional, por prazo de 90 dias, prevista no artigo 30, do DL 9295/46. Transformada por prazo indeterminado, pela não observância ao disposto no art. 37 da Res. nº 867/99. Processo Nome 041/98 Belinda Pinto Viana 382/00 Tânia Maria dos Santos 008/01 Angélica Maria da Conceição Milet Alves 109/00 Carlisson Gilberto Resende de Sá. Seminário Especial Lucro Real Como apurar em 2003. (incluindo as ultimas medidas do governo). Data: 24/02/03 (segunda-feira) Horário: 08h30min. às 12h. e 13h às 18horas Local: Hotel Aquários Instrutor: J. Miguel Silva Investimento: R$ 400,00 Inscrição até 10/02/03 Maiores informações pelo fone: (0xx71) 341 3130/3113/3745 com Tânia Cerqueira ou Ana Paula Lisboa e-mail: aptcursos@ig.com.br. O PROMETIDO TORNA REALIDADE O esperado curso de Mestrado agora é realidade, em março de 2003 está previsto ao inicio do Mestrado em Gestão Financeira e Orçamentária e Gastam da Informação. Realização Faculdade São Luiz em parceria com a Faesp e a Universidade de Aveio – Portugal e CRCSE. Módulos: 12 no Brasil e 02 em Portugal. 1ª Fase: Vale como curso de pós-graduação e 2ª Fase convalidação dos 12 primeiros módulos com a execução de mais dois e a tese. Informações: Faculdade São Luiz, com Samira e CRCSE, Apegese e Sescon. CONVÊNIO O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe assinou convênio com o Centro de Estudos de Línguas Ltda. O convênio tem como objetivo principal de prestar seus serviços decorrentes de seu ramo comercial aos contabilistas registrados e/ou funcionários do CRCSE e seus dependentes, ativos e inativos, na base territorial do Estado de Sergipe. A conveniente concederá como benefícios a que se propõe: Manter os valores das mensalidades de 2003 iguais o ano todo, podendo haver reajuste somente em 2004.Abaixo a mensalidade para todos os níveis PBF KIDS (4-9 anos). PBF Júnior (9-11 anos), PBF PLUS (apartir de 12 anos) PBF Intencive (a partir de 15 anos) e ( a partir de 14 anos) 1º Semestre: R$ 360,00 2º Semestre : 360,00 6×60,00 (janeiro a Junho) 6×600 (Julho a Dezembro) 5×72,00(Fevereiro a Janeiro) 5×72,00 (julho a Novembro) (Agosto a Dezembro) 4×90,00 (Março a Junho) 4×90,00 (Julho a Outubro) (Setembro a Dezembro). CONTABILISTAS ELITOS DEFINEM NOVO PAPEL POLÍTICO DA CATEGORIA NO PAÍS A classe contábil está de parabéns. Dos 352 contabilistas candidatos às eleições de 2002, 42 foram eleitos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, houve um aumento de 20% no número de contabilistas eleitos em outubro passado em relação às eleições de 1998. A partir deste mês de janeiro, esses 42 contadores e técnicos em contabilidade participarão do Poder Legislativo, em nível federal ou estadual. Vinte e sete destes estarão representando a categoria da nova Legislatura de 2003 no Congresso Nacional: 3 como deputados federais eleitos e 24 como deputados estaduais, entre eles 1 deputado distrital. Outro fato que deve ser destacado a favor da classe contábil nessas eleições é a candidatura das mulheres Contabilistas, que mostraram muita coragem e determinação em suas campanhas políticas. Do total de contabilistas candidatos ao Legislativo, 11,1%, segundo o TSE, eram mulheres. E do total de contabilistas candidatos para o Executivo, 50% também pertenciam ao sexo feminino. Por isso, elas merecem nosso respeito e nosso aplauso. Os resultados obtidos nas eleições de 2002 mostram que a categoria está dando sua resposta ao pedido do contador Alcedino Gomes Barbosa, feito na sua posse como presidente do CFC: “Apesar de estarmos influindo nas decisões do Congresso Nacional por meio, por exemplo, do núcleo de Estudos Contábeis e Tributários, podemos e devemos ir adiante nesse ideal. Os Contabilistas precisam deixar de ser coadjuvantes no processo de escolha das nossas lideranças. A classe contábil já está madura o bastante para assumir um dos papéis principais e dar a sua contribuição efetiva na elaboração das nossas leis e na definição de políticas essenciais para a classe e para a sociedade. Precisamos despertar para a participação política, espaço ainda não-ocupado por nós.” UMA DINÂMICA NA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do exercício profissional de contabilidade é a atribuição primordial do Sistema CFC/CRCs, traçada pelo Decreto-lei nº 9.295/46. Fiscalizar significa proteção´para a sociedade e garantia de trabalho para o contabilista habilitado. Constantemente, esse mercado é atacado por leigos, por profissionais em situação irregular ou outros, mas esbarraram-se na incansável luta dos fiscais dos Conselhos Regionais. A profissão contábil, dentre muito ranking, contabiliza também a maior marca obtida em trabalhos fiscalizatórios, se comparado com qualquer categoria profissional. Possui a maior e mais bem aparelhada estrutura de fiscalização e o maior número de fiscais. O trabalho de prevenção ou repressão é exercido por todos os regionais, por meio de parâmetros nacionais, qualificados ou não qualificados (de quantidades). Verifica-se desde a regularização do profissional ou organização contábil, execução da escrituração contábil, correta aplicação dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade ao pleno cumprimento do dever profissional. A fiscalização do Sistema CFC/CRCs está bastante aprimorada, no entanto, mudanças estruturais foram feitas a fim de torná-la mais eficiente e eficaz. Dentre elas, destacamos para 2003 o aumento do número de trabalhos fiscalizatórios (diligências) por fiscal/dia e a inclusão da DECORE dentre os procedimentos de fiscalização qualificada, dentre outros pontos. Cada fiscal deverá realizar, em média, 3,5 diligências por dia (o índice atual é 2,5). Parte das diligências deve se destinar à verificação de trabalhos específicos, as chamadas diligências qualificadas, que incluem a verificação da existência de escrituração contábil, de contrato de prestação de serviços, do cumprimento das NBCs, dos trabalhos de auditoria e perícia contábil e, agora, incluída como trabalho qualificado a verificação da regularidade da DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. O percentual de diligências qualificadas em relação ao total de diligências, que antes era de 30%, passa agora para 50%. Em resumo, das diligências realizadas (100%), 30% delas deveriam ser qualificadas (trabalhos especificados acima) e 70% não-qualificadas (qualquer outra verificação). A partir de agora, essa relação passou a ser de 50% para cada tipo, o que significa uma maior vigilância sobre o cumprimento do dever profissional e a maior qualidade do serviço contábil e do trabalho fiscalizatório. Tudo isso tem a finalidade de proporcionar direitos iguais aos contabilistas e garantir serviços mais qualificados à sociedade. Se todos têm obrigações iguais; devem, assim, exercer com honra seu mister e receber um honorário condigno. Garantir esse equilíbrio é uma das tarefas mais sagradas da fiscalização. Portanto, receba bem nossos fiscais, afinal você é um profissional consciente e pode colaborar muito para o engrandecimento da profissão contábil. (Alcedino Gomes Barbosa, presidente do CFC) * é Delegado e Conselheiro da Fenaj, Jornalista, Publicitário, Assessor de Comunicação do CRC/SE, Acadêmico de Direito e Pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br