Publicidade e fiscalização: lá e cá

 

   Quando se fala do relacionamento da imprensa em Sergipe com o Executivo uma vertente deve ser desnudada. Trata-se da publicidade oficial. Na última quarta-feira, o Tribunal de Contas da União – TCU, mostrou que não está com brincadeira e fixou um prazo de 15 dias para que o ex-ministro de Lula, Luiz Gushiken e as agências de Duda Mendonça e Matisse devolvam aos cofres públicos a bagatela de R$ 11,7 milhões.

   Essa decisão foi em decorrência de serviços supostamente superfaturados e com suspeitas que não foram nem sequer prestados na publicidade do governo Lula. Algo grave, que deve ser punido exemplamente, principalmente porque o TCU entende que ocorreu envolvimento do PT nas irregularidades. Na auditoria, o TCU descobriu que o PT se apresentou como responsável pelo recebimento de 930 mil revistas de propaganda do governo, contrariando todas as normas da administração pública. A oposição vê até margem para a abertura de um processo de impeachment do presidente Lula. O TCU está de parabéns por investigar e defender o erário público, papel que deve ser seguido pelos Tribunais de Contas nos Estado.

  Já em Sergipe, o Diário Oficial do Estado do dia 6 de setembro publicou o terceiro termo aditivo ao contrato número 14/2005 da Secretaria de Estado da Comunicação Social. Para quem não lembra este contrato, que foi de um ano, diz respeito à publicidade oficial e a contratação de cinco empresas (Makplan,Sia Propaganda, Ecos, Mídia e Idéia 3), no valor estimado de R$ 30 milhões. Cada empresa teve no mínimo 5% do valor total, sendo que a Makplan ficou com o grosso. No aditivo, o governo prorroga por mais 12 meses (isto mesmo) o contrato que estava se encerrando com um valor global estimado de R$ 37,4 milhões.

   A comparação que deve ser feita é que enquanto o TCU investiga profundamente em Brasília, exercendo seu papel constitucional, em Sergipe o Ministério Público e o TCE não apuraram nada do contrato anterior que foi objeto de várias matérias na imprensa, inclusive alguns “cantando” a empresa vencedora com meses de antecedência. Até mesmo a oposição na Assembléia ensaiou uma apuração e ficou por isso mesmo. O escândalo da publicidade em Sergipe já deveria ter sido esmiuçado há muito tempo. Se comparado proporcionalmente com o governo federal é muito maior e como lá, aqui também tem vários itens no contrato que não tem como serem fiscalizados os gastos com os mesmos.

  Só para lembrar: em janeiro de 2005 a Makplan foi indicada por um instituto de pesquisas de Recife para trabalhar com o governo estadual; em março de 2005 criou uma nova logomarca antes da licitação; junho de 2005 começou o processo licitatório e depois, cinco empresas, duas de fora ganham a licitação, sendo que a Makplan ficou com 70% do valor. Em setembro de 2005 começou o trabalho e uma das empresas locais que se associou ilicitamente teve sócios brigando ilicitamente pela divisão do faturamento que chegando a um processo judicial.

  Agora, em 2006 trocam de produtora e coincidentemente a Markplan é escolhida para fazer a campanha de reeleição e uma outra produtora que presta serviço ao governo faz campanha de um candidato chamado “nanico”, também majoritário. Sem falar que foram contratos os melhores e mais caros profissionais locais de rádio e tv, com altos cachês, além dos “boss” forasteiros. Algumas perguntas que não querem calar: Para que um aditivo no contrato de mais 12 meses se nesse período eleitoral não se pode efetuar despesa com  publicidade sem autorização da Justiça Eleitoral? Se neste período eleitoral o Estado é obrigado a obedecer à média gasta com publicidade nos últimos três anos, para que tanto dinheiro? Sem falar que o aditivo deveria ser de apenas até o final do ano, quando acaba com atual governo. Assim como o governo federal onde lá o TCU botou para quebrar é preciso que cá, os órgãos fiscalizadores também façam a sua parte. Ou então calem de vez os espaços que restaram na imprensa sergipana.

 

Agressão, imprensa e tropas federais I

O radialista e secretário de Comunicação Social da Prefeitura de Itabaiana, Marcos Aurélio foi vitima ontem à tarde de uma agressão física por parte de três homens dentro do Hospital João Alves Filho. O radialista estava acompanhando uma paciente de Itabaiana que teve uma fratura no rosto e como o hospital local não tinha condições de atendimento o médico enviou para o HJAF. No local, Marcos chamou uma equipe da produção do programa do PT que fez uma filmagem com a mulher no lado de fora do HJAF. Depois ele entrou para acompanhar a paciente.

 

Agressão, imprensa e tropas federais II

Lá dentro só ouviu vozes “cadê ele” quando três homens o puxaram, derrubaram e chegando a recepção começaram a dar tapas. Não satisfeitos os três homens saíram, roubaram a filmadora que estava no veiculo fora do HJAF e fugiram num golf prata sem placas. Dentro do HJAF, Marcos procurou os responsáveis e logo chegou uma equipe do governo estadual liderada pelo radialista David Leite, que chegou a dizer na frente do diretor Barreto, que ali é um ponto nevrálgico, fato que foi rebatido imediatamente.

 

Agressão, imprensa e tropas federais III

Marcos Aurélio ontem prestou queixa numa delegacia e agora espera providências. Algumas perguntas ficam no ar. Quem fez isso? Qual o interesse da agressão gratuita ao radialista e do roubo da filmadora? Será que ainda existem dúvidas da necessidade de tropa federal na eleição deste ano? Ou vão esperar para que comecem a aparecer fatos como em 2004, onde em alguns municípios ocorreram diversos tipos de atitudes truculentas e arbitrárias até mesmo por parte de policiais?

 

Quem compra pirataria pode ficar preso

Excelente a matéria publicada ontem aqui na Infonet com o título “Quem compra pirataria pode ficar preso” de autoria da jornalista Carla Sousa. Agora se o popular pode ser preso e quando o pirata é a direção de uma importante empresa estatal que dou alguns note books para outra instituição renomada? E o pior é que o órgão receptor da pirataria deveria fiscalizar e punir? Como diz Osmário, arrepare!

 

Leitor diz que colunista tem ciúmes

De um leitor sobre o artigo “Ponte X Justiça Eleitoral”: “ 1) Você está com ciúme da inauguração da ponte aju-barra!;

2) Não toca nem por alto na ideologia petista de governar!; 3) declina ideologicamente favoravelmente aqui e ali outros candidatos; 4) Não comentou o projeto de lei do senador Valadares, ontem exibido no JN. Ficou inerte?; 5) está com depressão, conhecida como sintoma efeito-ponte?; 6) penso que seus “problemas acabaram” quando for dar um passeio na Barra, ou Pirambu! ou não?; Irá lembrar do governo do estado e seu construtor!! vale a pena!”. Só para lembrar: sempre este colunista alerta que a coluna é opinativa. E a liberdade de expressão garante ao leitor o direito de ler ou não o que este jornalista escreve.

 

Leitor diz que teve correria na coligação

Ainda sobre o artigo da ponte um outro leitor escreveu: “Me disseram que houve ontem uma correria da coligação no rumo certo, pela possibilidade da justiça adiar a inauguração da ponte, para eles esta inauguração festiva trará uma mudança muito grande

para João, já que lideranças dos municípios trarão ônibus cheios de pessoas e durante a inauguração dirão a seus liderados que aquilo só João faz e coisa desse tipo”.

 

Emenda alterou projeto de Valadares I

O senador Antonio Carlos Valadares lembrou ontem que em 2003 apresentou projeto de lei (PLS 76/03) com o objetivo de caracterizar a compra de votos desde a escolha do candidato na convenção partidária, e não a partir do registro da candidatura, como determina da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Ele observou que a proposta foi aplaudida por vários setores e encarada como rigorosa no combate a fraudes eleitorais. Mais: o infrator por compra de votos responderá a processo penal-eleitoral. Ele explicou que o projeto, aprovado por unanimidade, e foi remetido em 2005 para análise da Câmara dos Deputados. Naquela Casa, o deputado João Almeida (PSDB-BA), relator da matéria, apensou à sua proposta, projeto do deputado Félix Mendonça (PFL-BA), que reduziu o prazo para o ajuizamento de representação contra o descumprimento da Lei Eleitoral por parte do candidato infrator, de 60 para cinco dias.

 

Emenda alterou projeto de Valadares II

Na opinião do senador, a mudança, acatada em substitutivo proposto por João Almeida, gerou “justos protestos” de entidades, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. “ Eu não tenho nada a ver com mudança do prazo. O meu projeto determinava apenas que a chamada compra de votos passasse a valer desde a escolha do candidato na convenção partidária, e que a investigação pelo Ministério Público poderia ocorrer até 60 dias depois das eleições “ observou o senador ao lembrar que a sua proposta teve apoio da OAB, do STF e da CNBB.

 

 

Pressão política no interior

De um leitor: “Lendo a nota “Pressão aumenta em todo o estado”, publicada na coluna de hoje, 14/09, quero dizer-lhe

que não passa da mais pura verdade. Para citar como exemplo, num município da região Agreste do estado, eqüidistante dos municípios de Itabaiana e Lagarto, o prefeito municipal, que até então mantinha-se “indiferente” à campanha eleitoral, sem sair a campo para angariar votos, colocou o bloco na rua, com direito a carro de som anunciando: ” Votem nos candidatos do prefeito (…):  independentemente do resultado das eleições, pois as eleições passam, mas (…) estará sempre ao lado do povo de sua cidade”. Sem falar na tradicional colagem de fotos nas paredes das casas(uma antiga forma coronelista de demarcar o “gado” que supostamente lhe pertence. O sujeito chega e pergunta: ” posso colar as fotos dos candidatos do prefeito?”. Aí do cidadão que disser não! Certamente figurará na lista dos não mui amigos del rei.

 

Ainda sobre inaugurações de obra I

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3305, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o disposto no artigo 77 da Lei 9.504/97, que proíbe aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do preceito sujeita o infrator à cassação do registro de sua candidatura. O PL sustentava que exceções à elegibilidade de candidatos não poderiam ser criadas por meio de lei ordinária, por se tratar de direitos políticos dos cidadãos. Assim, afirmava o partido político, o tema somente poderia ser objeto de lei complementar, conforme previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF).

 

Ainda sobre inaugurações de obras II

Outro argumento da ação seria o fato de a lei prever a inelegibilidade exclusivamente para candidatos a cargos do Poder Executivo. Para o PL, a norma não poderia tratar desigualmente os que postulam cargos eletivos, não cassando o registro dos candidatos ao Legislativo que cometessem a mesma infração.Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, destacou a distinção, feita pelo advogado-geral da União, entre elegibilidade e candidatura, o que justifica a diferença de tratamento estabelecida na legislação eleitoral para candidatos a cargos no Poder Executivo e no Legislativo.

 

Guerreiro vacilou e não explicou

O Jornal da Cidade de ontem publicou uma matéria onde o vice-presidente do PSDC em Sergipe, Evandro Almeida disse suspeitar que o candidato ao governo, Adelson Alves, é laranja. A suspeita não é nada, porém a resposta de Adelson, o guerreiro, foi vacilante. Ele disse que faz uma campanha franciscana, mas não disse da onde vem o dinheiro para pagar a produtora e os profissionais que estão trabalhando no programa eleitoral. Ou são todos abnegados?  É preciso explicar quem está bancando, para depois não ser chamado de laranja e ter que chorar o leite derramado.

 

Frase do Dia

“E Nós voltaremos aqui, para dizer a nossos inimigos, que até pode ser que eles tomem nossas vidas, mas eles jamais deverão tomar nossa liberdade!!!”. De Willian Wallace, Coração Valente da Escócia e O Martelo dos Ingleses, ao ser informado que poderia ter seu direito de ir e vir tolhido.

 

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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