Uma grande duvida para quem comprou um imóvel na planta é de quando se inicia a obrigação de pagar o IPTU e o condomínio de seu imóvel adquirido.
Segundo o entendimento de muitas construtoras essas obrigações se iniciam com a criação do condomínio, mas muitos especialistas em direito imobiliário discordam e dizem que as construtoras devem arcar com qualquer custo referente ao imóvel durante as obras independente da origem da despesa que pode ser IPTU, CONDOMÍNIO, LUZ E ÁGUA. A responsabilidade só passa para os proprietários quando estes receberem a posse do imóvel com a chave.
A maioria dos tribunais onde se entrou com recursos com esse pleito entendem que a cobrança de IPTU ( imposto predial e territorial urbano ) e condomínio antes da posse e entrega das chaves é uma infração da lei.
Uma coisa é certa quem compra um imóvel na planta tem o interesse de receber o seu imóvel o mais rápido possível e as construtoras entregarem estes imóveis e em muitos os casos a melhor solução para este impasse esta no dialogo onde ambas as partes podem entrar em um acordo e todos ficarem satisfeitos