Depois que postei a matéria da semana em meu blog as redes sociais bombaram. Óbvio que uns parabenizando, outros repuduiando e muitos fazendo comentários interessantes que me fizeram a usar o direito de resposta. Sinceramete é gratificante saber que os meus texto estão sendo lidos e discutidos.
Mas o que me chamou atenção foi que o texto maior sobre “chapas fechadas” não foi debatido como acharia que fosse. O que bombou mesmo foram duas notas sobre o descumprimento da regras eleitorais feitos pela Chapa 2, comandada por Henri Clay.
O advogado e amigo Aurélio Belém que, diga-se de passagem tem um excelente texto, publicou o artigo intitulado: “Invasão, impugnação e inverdades”. Em sua exposição Aurélio reclama sobre a deselegância das postagens dos colegas, critica à impugnação feita pela Chapa 1 contra o grupo de Clay e ainda os adversários que querem ganhar no tapetão.
Por conseguinte, recebi o texto: "Eu prefiro andar sobre o tapete do Respeito", da lavra do amigo Breno Messias, repondendo de forma técnica a Aurélio. Notei que o texto de Breno não foi tão emocional quanto o de Aurélio, pois pontua fatos reais e que aconteceram. Impossível varrer todo o lixo de campanha deixado pela Chapa 2 para debaixo do tapetão seja ele vermelho, azul, amarelo ou rosa.
É preciso que cumpramos as regras eleitorais, pois não seria justo jogar com 15 jogadores contra 11. Querer que todas as outras Chapas cumpram a legislação eleitoral quando estes não cumprem e depois vir a público jogar para galera que A, B ou C quer vencer no tapetão não cola. Ontem minha esposa pediu para me afastar deste processo eleitoral, mas minha veia de jornalista não permite. Como não quero polemizar vou deixar para todos os colegas advogados os dois textos abaixo para que possam refletir, comentar e tornarmos o domingo mais caloroso. Lembro também que no dia 27 de novembro voltaremos todos a ser uma só OAB, apenas com presidente novo. Leiam e comentem os textos abaixo.
Invasão, impugnação e inverdades
(*) Aurélio Belém
Tenho visto, lamentavelmente, postagens deselegantes de alguns colegas nas redes sociais. Não entro nesse nível de discussão, prefiro muito mais mostrar do que simplesmente alardear e jogar para a galera.
A notícia veiculada na imprensa de que a Chapa 02 foi impugnada pela Chapa 01 não traz qualquer inverdade. De fato, a chapa 01 protocolizou petição subscrita por um dos seus membros em face da chapa 02, por eles próprios denominada “impugnação em face da Chapa OAB FORTE, DE NOVO”, sob a acusação de que a chapa 02 quando do seu registro invadira a sede da OAB com faixas, placas e bandeiras. Ao final, não se sabe se por desconhecimento do provimento ou por estratégia pré-estabelecida para confundir o eleitorado, o requerimento foi de advertência da nossa chapa e, em caso, de reincidência a cassação do registro, conforme dispositivos por eles citados na impugnação.
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Aurélio Belém candidato a secretário geral pela Chapa 2. |
Portanto, colegas houve sim pedido de cassação de registro, mas tranquilizem-se, pois a Chapa 02 não cometeu e não cometerá qualquer irregularidade. Venceremos essa eleição nas urnas, legitimamente, seguindo o provimento e a legislação eleitoral, pois o advogado não aguenta mais tanto imperialismo.
O advogado não é bobo. Não se subestima a inteligência dos advogados, utilizando de subterfúgios, os quais sequer sustentam quando tornados públicos. Não obstante não me pareça democrático, mas a impugnação das chapas concorrentes é um direito que assiste a qualquer uma daquelas registradas, no entanto, apenas se espera daqueles que decidam usar desse expediente que, ao menos, assumam os seus atos e não refuguem, publicamente aquilo que fizeram nos bastidores, tentando desdizer o que fora dito, quando percebem que “pegou mal”.
A Chapa 02, “OAB FORTE, DE NOVO”, foi sim IMPUGNADA pela Chapa situacionista, encabeçada por Roseline Morais e apoiada pelo atual presidente da OAB/SE. Isso está claro e expresso no texto da petição, como também está clara nos requerimentos a citação de artigos que se referem a cassação de registro da nossa chapa.
A nossa Chapa 02 prega a transparência e o respeito aos advogados e advogadas. Não temos duas conversas, temos lado, aquele do advogado.
Contudo, parece que a aceitação e crescimento dos apoiadores ao nosso projeto incomodou os adversários que decidiram criar fatos e maquiar situações inexistentes para tentar impugnar uma chapa democrática e legítima.
Em primeiro lugar, é bom que se registre que na histórica tarde do dia 28/10/15, não houve invasão de advogados à sede da Ordem, como nos acusa a chapa 01.
A OAB é a casa, o lar, o domicílio dos advogados.
Como criminalista, posso atestar que invasão de domicílio é crime, porém, invasão do próprio domicílio é crime impossível, como bem lembrou meu amigo Thiago Oliveira.
Literalmente, invadir significa penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força; apoderar-se, tomar, conquistar; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva.
Portanto, não obstante alguns poucos pensem o contrário, vale lembrar que advogado não penetra na OAB, muito menos a ocupa a força, tampouco a toma ou dela se apodera de forma abusiva, mas simplesmente entra em casa, em seu lar …
Quem acusa outrem de invasor é porque acha que a casa supostamente invadida lhe pertence, ou seja, se acha o dono do local. Age com animus domini, com sentimento de propriedade, assenhoramento. A Ordem tem sim dono, mas estes são os advogados e não aqueles que pregam uma ordem para todos, mas agem como se dela donos fossem.
Em segundo lugar, a multidão de colegas que compareceu à Praça Getulio Vargas (Minigolfe) não infringiu qualquer norma ou provimento, pois não se afixou faixas, placas ou cartazes no raio de 300m da sede, tais objetos sequer foram levados ao local. Essa afirmação sim falta com a verdade.
Ao contrário, naquele dia, o que se viu foi uma gigantesca manifestação legítima e democrática, que parece ter incomodado muito aqueles que se sentiram invadidos em sua propriedade. Após uma passeata pelas ruas da cidade em direção a OAB, mais de 400 colegas entraram ordeira e democraticamente à nossa casa, todos trazendo consigo a alegria e sorrisos no rosto, portando praguinhas no peito e empunhando bandeiras nas mãos e juntos cantavam o hino do resgate e irmanados de mãos dadas formaram um cordão e com ele abraçaram a nossa sede, demonstrando o amor pela nossa instituição. Não obstante alguns queiram forçar a barra, nisso tudo não há qualquer ofensa aos normativos das eleições.
Em terceiro lugar, a interpretação do provimento nos conduz necessariamente à conclusão de que o material de propaganda proibido no raio de 300m da OAB (cartazes, faixas e placas), diz respeito apenas a objetos fixos, caso contrário, não haveria permissão de uso de bandeiras, que, diga-se passagem, são muito mais chamativas do que os três expressamente proibidos.
Recebo tais críticas e alardes dos colegas adversários como exercício livre do jus esperniandi, próprios daqueles carentes de argumento, mas repletos de recalque e autoritarismo. Atitudes como essa trazem em si falta de vivência democrática.
TAPETÃO NÃO. Deixem que os advogados decidam.
Advogados e advogadas, a chapa 02 só usaria tapete grande, se fosse vermelho para bem receber os inúmeros e ilustres advogados sergipanos em nossa casa.
A nossa resposta a todos esses ataques são a tranquilidade e as propostas que, diga-se de passagem foram apresentadas ontem num memorável encontro realizado no restaurante Sal & Brasa, prestigiado por 486 advogados pagantes que empolgados ecoavam em alto e bom som: Ô O HENRI CLAY VOLTOU!
E a cada ataque mais uma nova proposta.
Chega de orfandade. Eu quero a OAB FORTE, DE NOVO!
Eu prefiro andar sobre o tapete do Respeito.
(*) Breno Messias
Como de costume acordei cedo no Domingo e cumpri meu ritual diário de zapear pelas redes sociais, quando me deparei com o texto intitulado “Invasão, impugnação e inverdades”, escrito por um colega advogado, o qual, em síntese, acusa a chapa inscrita sob número 01 nas eleições da OAB Sergipe, de tentar utilizar-se da prática que intitulou de “TAPETÃO” para tentar vencer as eleições da Ordem, segundo ele, de forma antidemocrática, chegando a fazer uma apelo ao final do texto: “TAPETÃO NÃO. Deixem que os advogados decidam.”
Li, refleti e não pude deixar de me sentir ofendido com o que foi veiculado, daí peço vênia para iniciar um sincero desabafo.
Para fins elucidativos, cumpre registrar que o termo em questão – “TAPETÃO” – é muito utilizado no meio futebolístico quando um time ganha a disputa em campo, mas, por ter cometido alguma irregularidade durante o jogo, tem o resultado modificado por intervenção da Justiça Desportiva. Geralmente esse trabalho de buscar a aplicação e observância das regras do jogo é feito por meio de um advogado.
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Breno Messias apoia a Chapa 1 de Roseline Morais. |
Curiosamente, o texto foi escrito por um advogado, a quem conheço e respeito, mas acredito que tomado por fortes sentimentos eleitoreiros, acabou por confundir os princípios fundamentais da advocacia com esse termo popular e, de forma nada agradável, acabou definindo sua própria atividade diária, e a minha, como “PUXADOR DE TAPETE”, o que condeno, pois o termo remete a um tipo de trapaça.
Explico: O princípio fundamental do exercício da advocacia é o direito de PEDIR, daí é que a peça fundamental de trabalho do advogado é a petição. É uma das prerrogativas sagradas do advogado. Se o que o autor do texto entende por “TAPETÃO” for virar alvo de ataques, de achaque e de menosprezo, saibam que eu saio em defesa do que conheço como Advocacia, pois grande parte do meu trabalho consiste justamente em acionar o Pode Judiciário quando alguma norma é transgredida.
E foi isso que ocorreu no dia do registro da CHAPA 02 na sede da OAB Sergipe, quando foram evidenciados pelos próprios simpatizantes da chapa 02, diversas ofensas às normas eleitorais da Ordem, já que o Provimento 146/2011 veda a utilização de cartazes, faixas e placas com tamanho não superior a 02m² num raio de até 300 metros da sede da OAB.
Sem aprofundar no mérito das irregularidades, exercendo o direito de petição, a Chapa 01 representou a Chapa 02 pela ofensa à citada regra. Apenas isso. Se houve ou não a ofensa, como bons advogados que somos, a defesa oportuna no referido procedimento será elucidativa e a verdade prevalecerá.
Nesse sentido cumpre registrar que as normas eleitorais, inclusive a normatização da Ordem para a realização das nossas eleições, existem para garantir que o jogo seja limpo e equilibrado e muito me preocupa ver que se esteja esquecendo o fundamento básico da nossa profissão, usando um termo chulo para macular o constitucional direito de petição.
O advogado geralmente atua no momento em que todas as outras soluções já foram tentadas, sempre buscando assegurar o direito que não foi observado “em campo”, e aí, inevitavelmente, de forma representativa, lembro-me dos valorosos colegas que militam no contencioso eleitoral… Seriam todos puxadores de tapetes? Penso que somos mais do que isso.
Sei que por vezes o exercício da advocacia é ingrato com os seus discretos protagonistas, que não trabalham sob a luz dos holofotes, “dentro do campo”, mas fora dele, quando havendo indício de irregularidades, no silenciar do brado das torcidas, lutam para garantir um resultado justo ao jogo. A vaidade do advogado é íntima e reside justamente em saber que conferiu ao seu cliente o sentimento de plena proteção dos seus direitos, observando as regras do jogo e especialmente o fair play[i]. E eu não permito que chamem isso de TAPETÃO!
O pacifista Gandhi bem frisou: “Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.” Com essas palavras este advogado encerra seu desabafo, aproveitando o ensejo para conclamar os colegas a fazermos uma eleição digna de nossa classe, sem esquecer que termos comuns nas eleições partidárias aqui não merecem espaço. No lugar do tapete vermelho, prefiro o tapete do RESPEITO.
[i] Filosofia adotada em esportes que prima pelo jogo limpo.