RECEBA SEUS RENDIMENTOS COMO “DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS”

Se você faz suas retiradas mensais sob a forma de pró-labore, esta pagando mais impostos do que deveria. A melhor maneira de fazê-lo é por meio da distribuição de dividendos, isentos do pagamento de Imposto de Renda. Por exigência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), você precisará determinar um valor mínimo de pró-labore. Defina um valor que também seja, de preferência, isento de IR. Desta forma, você poderá economizar a quase totalidade dos 27,5% que paga, hoje, de impostos. Tudo dentro da lei.

 

Sabra uma empresa imediatamente, se você for autônomo

Parece incrível, mais muita gente ainda trabalha como autônomo, em vez de atuar como empresa. Apesar do custo contábil se mais alto, e muito melhor, tornar-se pessoa jurídica. O autônomo precisa pagar ate 27.5% de Imposto de Renda (IR) sobre os seus ganhos, como se fosse assalariado, enquanto uma empresa tributada pelo lucro presumido paga bem menos.

 

As empresas que exercem as atividades de instalação e configuração de programas de computador de terceiros podem optar pelo Simples?

 

Sim, o Ato Declaratório Interpretativo nº 35/04 esclareceu que podem optar pelo Simples, desde que, o exercício dessa atividade não demande conhecimentos de analista de sistema.

 

Aluguéis pagos a pessoa física por pessoa jurídica e operações com cartões de créditos no recebimento de vendas da pessoa jurídica devem ser informados na DIRF?

 

Sim, na DIRF – Declaração de Imposto Renda na Fonte, deve ser informado:

 

I – Alugueis e royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

II – Operações com cartões de credito, uma vez que, sobre a comissão existe a incidência de 1,50% de irrf.

 

Obs: As empresas que vendem com cartão de crédito deverão enviar ao seu contador ou a empresa de contabilidade, os informes de rendimento enviados pelas administradoras de cartões de créditos.

 

Ao vender mercadorias para pessoa física ou jurídica não contribuinte qual a alíquota que devo aplicar na nota fiscal?

 

A operação ou prestação que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribuinte, localizada em outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota prevista na legislação estadual para a operação interna.


Fundamento legal: artigos 52 e 56 do RICMS/SP.

Fonte: Itamaraty News – Fevereiro 2005/Edição.

 

CRCSE realizara II Fórum

 

O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe realizará no dia 07/03/05, o II Fórum Sergipano da Mulher Contabilista, no Auditório do Bloco C da UNIT.

João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.
joaoevangelista@infonet.com.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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