RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS

Os valores de aluguéis recebidos por pessoas físicas, são tributados mensalmente, levando-se em conta a natureza jurídica da pessoa que efetuou o pagamento dos rendimentos.

Fonte pagadora: pessoa física

Se o aluguel for pago por pessoa física, o valor ficará sujeito à incidência do imposto de renda mensal, chamado carnê-leão. A pessoa física recebedora do valor do aluguel deverá somar os valores recebidos no mês (se houver mais que um), para oferecimento à tributação do imposto de Renda.

Efetuado o cálculo do imposto, e resultado imposto a pagar, seu recolhimento será efetuado através de DARF, utilizando-se o código de receita 01909, com vencimento para o último dia do mês subseqüente ao do recebimento do aluguel (aluguéis recebidos no decorrer do mês julho de 2004 – vencimento do imposto: 31 de agosto 2004).

Fonte pagadora: pessoa jurídica

Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, ficará sujeito ao imposto de Renda na Fonte de apuração semanal.Efetuado o cálculo do imposto, e resultado imposto a pagar, a pessoa física receberá o valor do aluguel deduzido do valor do imposto, e a pessoa jurídica que reteve o valor do imposto ficará responsável pelo seu recolhimento. O valor do imposto (retido na fonte) descontado do valor do aluguel, será recolhido pela pessoa jurídica através de DARF, utilizando-se o código de receita 3208, com vencimento para o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do recebimento do aluguel (aluguel pago no dia 05 de agosto de 2004 – vencimento do imposto 11 de agosto de 204).

Simples – Venda de ativo apuração do ganho de capital

A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES, ao efetuar a venda de bens do ativo imobiliário, deverá apurar o Ganho de Capital. O Ganho de Capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e do custo contábil. Custo contábil é o valor de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação. Sendo apurado Ganho de Capital (Valor de venda – custo contábil), será devido o Imposto de Renda. O Imposto será calculado com base na alíquota de 15% sobre o valor do ganho de Capital. O Imposto de Renda incidente sobre o Ganho de Capital será recolhido por meio de DARF, utilizando-se do código de receita 6297, com vencimento para o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção do Ganho de Capital (venda do ativo).

SIMPLES/SC – Entrega da guia mensalmente

Os estabelecimentos enquadrados no SIMPLES/SC deverão entregar a Guia, mensalmente, informando no campo informações Complementares o valor da receita tributária e do imposto devido – Artigo 16, do Anexo IV, do RICMS/SC.

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, que possuir mais de um estabelecimento, deverá ser informado no campo informações complementares da guia:
a) Do estabelecimento centralizado, o valor da sua receita tributável;
b) Do estabelecimento centralizador, o valor da sua receita tributável, o somatório da receita tributável auferida pelo conjunto de todos os estabelecimentos da empresa no Estado e o valor do imposto.

(Fonte: Boletim do empresário/edição de agosto/2004)

“Para quem sabe esperar, tudo vem a tempo”, Clément Marot.

1 º ENCONTRO INTERESTADUAL

Previsto para o mês de novembro de 2004, o 1º Encontro Interestadual dos contabilistas de Alagoas e Sergipe (ALAGIPE), na cidade de Canindé de São Francisco/SE. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade Contador Carlos Henrique, juntamente com a diretora executiva Ederilda Pereira e a assessoria de comunicação do jornalista João Evangelista, estiveram no dia 13 de agosto do corrente ano, nas cidades de Canindé de São Francisco e Piranhas/AL, conferindo as instalações e detalhamentos para a realização de mais um evento, que será oferecido à classe contábil sergipana e alagoana.

Mais informações e reservas entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, com Ederildapelo telefone: (79) 211 6812.

Empregado transferido provisoriamente para outro estabelecimento da empresa vai gozar férias e receber o 13º salário durante a transferência?

Se ocorrer a transferência provisória do empregado para outro estabelecimento da empresa, observadas as condições do art. 469 da CLT, ficará a empresa obrigada a pagar ao trabalhador o adicional de transferência correspondente a, no mínimo 25% do seu salário, enquanto durar a transferência. Esse adicional, enquanto estiver sendo pago, integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Assim, havendo concessão das férias ou pagamento de parcelas do 13º salário, durante o período de transferência, tais verbas serão calculadas com base no salário acrescido do citado adicional. O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento e no recibo do salário ou férias, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura de salário complessivo (pagamento englobado), o que é vedado pelo direito do trabalho.

(Fonte: Itamaraty News)

*João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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